O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A autorizatária poderá promover modificação na prestação do serviço vinculado ao TAR, mediante protocolo de requerimento no Sistema SEI.
Constituem casos de modificação da prestação do serviço:
I. Implantação e supressão de seção intermediária;
II. Operação simultânea de linhas interestaduais; e
III. Operação conjunta com serviço intermunicipal.
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Quem pode utilizar este serviço?
Transportadoras que possuem TAR ativo e precisam modificar a prestação do serviço.
A autorizatária poderá promover modificação na prestação do serviço vinculado ao TAR.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitação de modificação
Etapas para a realização deste serviço:
- Solicitação da modificação pelo Sistema SEI
- Análise da ANTT
- Comunicações de pendência, se houver
- Publicação da decisão de deferimento ou de indeferimento
Canais de prestação
Web :O serviço é realizado de forma 100% digital, por meio dos sistemas da ANTT.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelOuvidoria ANTT: 166 (ligação gratuita) ou https://www.antt.gov.br/ouvidoria
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Os modelos de requerimento e a documentação obrigatória constam no endereço: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/passageiros/novo-marco-trip-1/modelos-de-requerimentos.
Tempo de duração da etapa
Até 15 dia(s) útil(eis) -
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Solicitação de modificação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 15 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoOs serviços listados se tratam de atividades com os seguintes níveis de risco:
- Risco de Nível II: implica a adoção de procedimentos administrativos simplificados para as solicitações de atos públicos de liberação de atividades econômicas, cuja autorização é feita no momento em que os documentos exigidos são apresentados;
- Risco de Nível III: implica na adoção de controles e procedimentos de análise padrão da documentação exigida, com prazo máximo de 120 dias para tomada de decisão.
O prazo para Aprovação Tácita de cada serviço pode ser consultado na Resolução nº 5.908/2020
Alteração de quadro de horários
Nível de Risco II
Automático (se solicitado pelo SGP-WEB)
Habilitação de motorista para prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros
Nível de Risco III
15 (quinze) dias úteis
Implantação de linha interestadual
Nível de Risco III
30 (trinta) dias
Implantação de seção interestadual
Nível de Risco III
30 (trinta) dias
Ajuste de itinerário
Nível de Risco III
30 (trinta) dias
Alteração de tipo de serviço
Nível de Risco III
30 (trinta) dias
Solicitar Operação Conjunta com serviços Intermunicipais
Nível de Risco III
30 (trinta) dias
Solicitar operação simultânea de serviços interestaduais
Nível de Risco III
30 (trinta) dias
Solicitar Paralisação de Operação Conjunta com Serviços Intermunicipais
Nível de Risco III
30 (trinta) dias
Supressão de Linha Interestadual
Nível de Risco III
30 (trinta) dias
Supressão de Seção Interestadual
Nível de Risco III
30 (trinta) dias
Supressão de Terminal Adicional
Nível de Risco II
Automático
Viagem Direta e Semidireta
Nível de Risco III
25 (vinte e cinco) dias
Utilizar veículos de terceiro
Nível de Risco III
15 (quinze) dias
Obter autorização para paralisar atendimento de mercado de transporte rodoviário interestadual de passageiros
Nível de Risco III
120 (cento e vinte) dias
Implantação e Supressão de Serviço Diferenciado
Nível de Risco II
Automático (se solicitado pelo sistema SGP-WEB)
Habilitação de veículo para prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros em regime de autorização
Nível de Risco III
15 (quinze) dias úteis
Implantação de Terminal Adicional
Nível de Risco III
30 (trinta) dias
Alteração de Pontos de Parada, Apoio e Terminais
Nível de Risco III
30 (trinta) dias
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoOuvidoria ANTT: 166 (ligação gratuita) ou https://www.antt.gov.br/ouvidoria
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Resolução ANTT nº 3.076/2009 e Lei nº 10.233/2001
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço