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Você está aqui: Página Inicial Serviços Modificações de Serviço

Modificações de Serviço

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Terrestre > Transporte de Passageiros
Modificações de Serviço " Modificação operacional" , " Implantação de linha interestadual"
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Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 06/11/2025
  • O que é?

    A autorizatária poderá promover modificação na prestação do serviço vinculado ao TAR, mediante protocolo de requerimento no Sistema SEI. 

    Constituem casos de modificação da prestação do serviço:

    I. Implantação e supressão de seção intermediária;

    II. Operação simultânea de linhas interestaduais; e

    III. Operação conjunta com serviço intermunicipal. 

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Transportadoras que possuem TAR ativo e precisam modificar a prestação do serviço.

    A autorizatária poderá promover modificação na prestação do serviço vinculado ao TAR.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitação de modificação

      Etapas para a realização deste serviço:

      - Solicitação da modificação pelo Sistema SEI

      - Análise da ANTT

      - Comunicações de pendência, se houver

      - Publicação da decisão de deferimento ou de indeferimento 

      Canais de prestação

        Web : 

      O serviço é realizado de forma 100% digital, por meio dos sistemas da ANTT.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Ouvidoria ANTT: 166 (ligação gratuita) ou https://www.antt.gov.br/ouvidoria 

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Os modelos de requerimento e a documentação obrigatória constam no endereço: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/passageiros/novo-marco-trip-1/modelos-de-requerimentos.

      Tempo de duração da etapa

      Até 15 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 15 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Os serviços listados se tratam de atividades com os seguintes níveis de risco:

    - Risco de Nível II: implica a adoção de procedimentos administrativos simplificados para as solicitações de atos públicos de liberação de atividades econômicas, cuja autorização é feita no momento em que os documentos exigidos são apresentados;

    - Risco de Nível III:  implica na adoção de controles e procedimentos de análise padrão da documentação exigida, com prazo máximo de 120 dias para tomada de decisão.

    O prazo para Aprovação Tácita de cada serviço pode ser consultado na Resolução nº 5.908/2020

    Alteração de quadro de horários

    Nível de Risco II

    Automático (se solicitado pelo SGP-WEB)

    Habilitação de motorista para prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros

    Nível de Risco III

    15 (quinze) dias úteis

    Implantação de linha interestadual

    Nível de Risco III

    30 (trinta) dias

    Implantação de seção interestadual

    Nível de Risco III

    30 (trinta) dias

    Ajuste de itinerário

    Nível de Risco III

    30 (trinta) dias

    Alteração de tipo de serviço

    Nível de Risco III

    30 (trinta) dias

    Solicitar Operação Conjunta com serviços Intermunicipais

    Nível de Risco III

    30 (trinta) dias

    Solicitar operação simultânea de serviços interestaduais

    Nível de Risco III

    30 (trinta) dias

    Solicitar Paralisação de Operação Conjunta com Serviços Intermunicipais

    Nível de Risco III

    30 (trinta) dias

    Supressão de Linha Interestadual

    Nível de Risco III

    30 (trinta) dias

    Supressão de Seção Interestadual

    Nível de Risco III

    30 (trinta) dias

    Supressão de Terminal Adicional

    Nível de Risco II

    Automático

    Viagem Direta e Semidireta

    Nível de Risco III

    25 (vinte e cinco) dias

    Utilizar veículos de terceiro

    Nível de Risco III

    15 (quinze) dias

    Obter autorização para paralisar atendimento de mercado de transporte rodoviário interestadual de passageiros

    Nível de Risco III

    120 (cento e vinte) dias

    Implantação e Supressão de Serviço Diferenciado

    Nível de Risco II

    Automático (se solicitado pelo sistema SGP-WEB)

    Habilitação de veículo para prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros em regime de autorização

    Nível de Risco III

    15 (quinze) dias úteis

    Implantação de Terminal Adicional

    Nível de Risco III

    30 (trinta) dias

    Alteração de Pontos de Parada, Apoio e Terminais

    Nível de Risco III

    30 (trinta) dias


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Ouvidoria ANTT: 166 (ligação gratuita) ou https://www.antt.gov.br/ouvidoria 


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Resolução ANTT nº 3.076/2009 e Lei nº 10.233/2001 


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Licença operacionalLinhas de ônibus interestadualModificação operacional
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