O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Detentores de título de lavra (Portaria de Lavra ou Autorização de Registro de Licença) que, no desenvolvimento das atividades, identificou a necessidade de alterar o projeto de aproveitamento da jazida anteriormente aprovado, precisam submeter as alterações para aprovação pela ANM.
O representante legal do detentor do título deve apresentar o novo projeto para aprovação por este serviço, por meio do protocolo digital da ANM, em atenção ao processo minerário objeto da alteração
A ANM, após análise técnica dos documentos constantes da solicitação, emite decisão por meio de extrato publicado no Diário Oficial da União
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas ou jurídicas detentoras de títulos de lavra que tenham sido outorgados a partir de planos de aproveitamento econômico apresentados para instrução do requerimento.
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar a solicitação pelo Protocolo Digital
- Acessar o Protocolo Digital da ANM;
- Ir na opção "Protocolar por número de processo"
- Escolher a opção "Entregar Alteração de Plano de Aproveitamento Econômico"
- Anexar os documentos necessários, exigidos pelo sistema
- Finalizar o procedimento
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnvie e-mail para gedoc@anm.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Novo plano de aproveitamento econômico, contendo as alterações;
- Anotação de Responsabilidade Técnica do responsável técnico pelo projeto
- Memorial explicativo referente ao novo projeto apresentado
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Realizar a solicitação pelo Protocolo Digital
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoA decisão pela ANM da solicitação depende de análise técnica do novo projeto apresentado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoouvidoria@anm.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Mineração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Art. 51 do Código de Mineração - https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0227compilado.htm
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço