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Você está aqui: Página Inicial Serviços Matricular Aeronaves Experimentais

Matricular Aeronaves Experimentais

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Aéreo > Licenças e Habilitações
Matricular Aeronaves Experimentais " Reativação de matricula" , " Primeira matrícula"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    A matrícula é o primeiro registro de uma aeronave no Brasil e consiste na atribuição das marcas a aeronave. Essas marcas são atributos importantes para a identificação da aeronave, já que cada combinação de marcas pode ser atribuída apenas a uma única aeronave. Por isso, a Matrícula individualiza a aeronave, transcrevendo o nome do fabricante, modelo, número de série e respectiva marca a ela atribuída.

    As marcas são representadas por cinco caracteres alfabéticos: os dois primeiros são as marcas de nacionalidade (no caso de aeronaves brasileiras: PS, PT, PP, PR ou PU) e os três últimos são as marcas de matrícula. Assim, as marcas de uma aeronave são o grupo de caracteres identificadores de uma aeronave civil próprio de sua nacionalidade e decorrente de seu registro.

    A Matrícula inicia pela reserva de marcas. Veja mais informações sobre os caracteres que pode ser escolhidos para marcas aqui.

    Uma aeronave só pode estar matriculada em um país por vez. Por isso, a comprovação de não registro no exterior é requisito para a concessão de matrícula no Brasil. Da mesma forma, o registro de aeronave brasileira (isto é, matriculada no Brasil) em outro país acarretará a suspensão ou cancelamento da matrícula, dependendo do caso.

    O pedido de matrícula não se confunde com o pedido de emissão de Certificado de Matrícula (CM). A matrícula é o 1º registro da aeronave no Brasil e o CM é o documento que comprova nacionalidade e propriedade. A emissão pode decorrer de diversos pedidos, além do de matrícula: em casos de transferência de propriedade, inscrição de direitos reais, mudança de configuração ou modelo, etc.

    A reativação da matrícula é a retomada das marcas e da nacionalidade por uma aeronave previamente matriculada e que foi objeto de cancelamento de matrícula. Apenas pode ser realizada para as mesmas marcas e mesma aeronave anteriormente relacionadas no registro. Pode ser requisitada para aeronaves reimportadas ou recuperadas, nos casos de aeronaves com perecimento declarado. O procedimento para reativação de matrícula é idêntico ao de nova matrícula.

    Podem requerer mudança de marca aeronaves (a) da Administração Direta (ADF, ADE, ADM e ADD);e (b) de transporte aéreo público (TPR ou TPX). Além desses casos, existem as hipóteses de aquisição de aeronave em leilão - para a qual fora sentenciada pena de perdimento de bem, em favor da União (por utilização em atividade criminosa) - e dos arranjos que apresentem significado pejorativo ou ofensivo.

    Cabe esclarecer que a Reserva de Marcas tem validade de um ano, permitida a sua renovação um mês antes de seu vencimento e conforme Art. 40 da Resolução 293/2013, a reserva de marcas é medida inicial cujo único objetivo é possibilitar a pintura da aeronave para facilitar a vistoria técnica inicial, não gerando direitos ou prerrogativas.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas físicas e jurídicas que adquirirem a propriedade de aeronaves na forma da Lei, podendo o requerimento ser peticionado física ou eletronicamente. É possível a interposição por representante legal, mediante procuração, conforme instruções

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar Reserva de Marcas (apenas para o caso de matrícula, na reativação não há reserva)

      O interessado deve:

      (a) verificar a disponibilidade da marca gostaria de usufruir, de acordo com  categoria de registro;

      (b) imprimir a Certidão de Reserva de Marcas.

      Cabe esclarecer que a Reserva de Marcas tem validade de um ano, permitida a sua renovação um mês antes de seu vencimento.

      Canais de prestação

        Web : 

      Para verificar a disponibilidade da marca desejada, clique aqui.

      Para imprimir a Certidão de Reserva de Marcas, clique aqui.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Pelo site Fale com a ANAC ou pelo telefone 163

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Matricular a aeronave

      Após fazer a reserva de marcas, o interessado deve:

      (1) providenciar o Export Certificate (CAE);

      (2) fazer a VTI,

      (3) obter o desembaraço aduaneiro e a Bill of Sale;

      (4) realizar o desregistro junto a autoridade do país exportador;

      (5) segurar a aeronave; e

      (6) pagar as TFACs aplicáveis.

      A documentação exigida deve ser enviada para uma das unidades da ANAC. Se desmaterializada, a documentação pode ser enviada via peticionamento eletrônico

      Canais de prestação

        Postal : 

      Ajuntar a documentação e enviar à ANAC.

      O resultado da VTI é informado tanto ao requerente quanto ao Registro Aeronáutico. Assim, tão logo o restante da documentação esteja pronto, pode ser enviado.

      Se a documentação estiver desmaterializada

        Web : 

      Ajuntar a documentação e enviar à via Peticionamento Eletrônico.

      Para solicitar Autorização de Sobrevoo (AVANAC) se o propósito for importação da aeronave estrangeira, único pouso

        Web : 

      Se fará um sobrevoo com um único pouso no Brasil, registre uma notificação

      Para agendar Vistoria Técnica Especial de mudança de marcas (VTE)

        Web : 

      Para alterar marcas de aeronaves nas categorias de registro TPR ou TPX, o interessado deve acessar o Painel de Vistorias e seguir o passo a passo lá descrito.

      Para gerar a GRU

        Web : 

      Clique aqui.

      Caso tenha dúvidas em gerar a GRU, veja as orientações.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Requerimento Padronizado

        Mais informações sobre o requerimento podem ser obtidas aqui.

      • Comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) da Emissão do CA (Atentar para os novos valores descritos no Requerimento.

      • Título de Aquisição em via original (Nota Fiscal do fabricante nacional, Recibo de Compra e Venda, Bill of Sale)

        Bill of Sale é a nota de venda de aeronave adquirida por meio de contrato celebrado no Exterior. Para ter validade no Brasil, deverá ter visto consular. Além disso, a autoridade que é competente de acordo com as leis locais, deverá reconhecer as firmas.

      • Laudo de vistoria final de aeronave, assinado pelo engenheiro aeronáutico responsável.

        Documentos estrangeiros devem ser notarizados e apostilados, sendo acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado, conforme aplicável.

      • Título de Aquisição em via original (Nota Fiscal do fabricante nacional, Recibo de Compra e Venda, Bill of Sale);

        Bill of Sale é a nota de venda de aeronave adquirida por meio de contrato celebrado no Exterior. Para ter validade no Brasil, deverá ter visto consular. Além disso, a autoridade que é competente de acordo com as leis locais, deverá reconhecer as firmas

      Documentos das Partes ou de Terceiros Interessados - Solicitante é Pessoa física
      • Comprovação de endereço ou declaração preenchida a partir do modelo disponível no site da ANAC e assinada pelo interessado (não precisa reconhecer a firma)

      Documentos das Partes ou de Terceiros Interessados - Solicitante é Pessoa Jurídica
      • Cópia da última alteração consolidada do Contrato Social, acompanhada de Certidão, emitida pelo órgão competente, que ateste sua vigência

      Para aeronaves estrangeiras
      • Export Certificate of Airworthiness em via original.

        O CAE é emitido pela autoridade de aviação civil do país exportador, é verificado na VTI e deve ser ajuntado ao pedido de matrícula. Ele só é emitido enquanto a aeronave estiver registrada no país de origem. Por isso, deve ser emitido ANTES do desregistro. Se estiver emitido há muito tempo, a autoridade pode entender que o CAE não é mais válido, por isso o registro da aeronave no Brasil deve ser feito logo após a emissão.

      • Liberação Alfandegária

        Para registrar uma aeronave, ela deve estar no Brasil. Ao ingressar no país a Receita Federal fará o Desembaraço Aduaneiro.O ingresso no Brasil pode ocorrer antes ou depois da VTI e a aeronave pode estar com marcas brasileiras (reserva de marcas) ou estrangeiras. Se com marcas estrangeiras, deverá ser solicitada Autorização de Sobrevoo (AVANAC); se ingressar com marcas brasileiras, deve ser solicitada Autorização Especial de Voo Internacional (veja abaixo).

      • Comprovante de Desregistro ou de Não Registro

        Uma aeronave não pode estar registrada em mais de um país ao mesmo tempo, por isso seu registro no país exportador deve ser cancelado para que possa ser registrada no Brasil. O desregistro é emitido pela autoridade de aviação do país exportador. Uma cópia desse documento deve ser apresentada na VTI, como requisito para sua aprovação.

      Se o pedido é de mudança de marcas já conferidas a uma aeronave
      • Certidão de Reserva de Marcas, obtida na etapa 1.

      • Aprovação em Vistoria Técnica Especial (VTE)

      Custos

      • O custo da TFAC é
        R$ 400,00
      Para Aeronaves experimentais com PMD>200Kgf
      • TFAC código 012202
        R$ 400,00
      Aeronave não tripulada com PMD>105Kgf
      • TFAC código 012202
        R$ 400,00

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Aguardar a emissão dos certificados

      Após obter aprovação em Vistoria e enviar da documentação acima listada à ANAC, o solicitante deve aguardar a emissão dos certificados.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      Os certificados são enviados por e-mail ao requerente, que pode imprimi-los ou apresenta-los digitalmente em futuras inspeções da ANAC.

        Web : 

      Para acompanhamento do andamento do processo (SCPRAB, no caso);

      Ou acompanhamento pelo próprio SEI

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Sem validade.

    Legislação
    • Lei 7.565/1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica

    • Resolução n° 293, de 19 de novembro de 2013


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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