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Você está aqui: Página Inicial Serviços Manifestar inconformidade sobre despacho decisório

Manifestar inconformidade sobre despacho decisório

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Pagamentos e Restituições
Manifestar inconformidade sobre despacho decisório (PERDCOMP) " Apresentar Manifestação de Inconformidade"
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 18/11/2025
  • O que é?

    A Manifestação de Inconformidade é o instrumento para você contestar decisões da Receita Federal em processos relativos à declaração de compensação ou pedido de restituição, ressarcimento e reembolso.

    Apresente sua Manifestação de Inconformidade se você discorda da decisão (Despacho Decisório) que:

    • não homologou ou homologou apenas parcialmente a declaração de compensação; ou
    • negou pedido de restituição, ressarcimento ou reembolso,

    Prazo para apresentação: Você tem 30 (trinta) dias, contados a partir da data da ciência do Despacho Decisório de PER/DCOMP, para apresentar a  Manifestação de Inconformidade e a documentação correspondente. O documento deve ser dirigido ao Delegado de Julgamento da Receita Federal. 

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Contribuinte ou seu representante legal.

    Para utilizar o aplicativo no celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Apresentar Manifestação de Inconformidade

      Acesse o canal abaixo.

      Em seguida, selecione a área de concentração “Restituição, Ressarcimento, Reembolso e Compensação” e o serviço “Apresentar Manifestação de Inconformidade contra o Indeferimento ou não Homologação de PER/DCOMP”.

      Siga as instruções e anexe os documentos necessários.

      Canais de prestação

        Web : 

      Requerimentos Web

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      A solicitação de juntada poderá ser feita, excepcionalmente, em uma unidade de atendimento da Receita Federal, observadas as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021.

      O problema de sistema deverá ser comprovado por meio de impressão da tela de erro (print da tela).

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentação que comprova as justificativas alegadas.

      Observações
      • A assinatura com a conta gov.br ouro ou prata pelo e-CAC dispensa a necessidade de juntar documentos de identificação.

      • O uso de procuração digital no e-CAC dispensa a necessidade de juntar outra forma de procuração.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Acompanhar o andamento do processo

      Consulte o andamento do processo, inclusive os documentos juntados, pelos canais abaixo.

      A informação do resultado será juntada ao seu processo digital. Clique na opção Meus Processos e consulte os documentos do processo para saber se o seu pedido foi aprovado.

      Em algumas situações o processo é arquivado após a decisão. Neste caso, você encontrará o processo na aba Inativos.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processos Digitais (Portal e-CAC)

        Aplicativo móvel : 

      App e-Processo (App Store)

        Aplicativo móvel : 

      App e-Processo (Google Play) 

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 360 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O tempo para a análise da manifestação de inconformidade pode variar de acordo com a demanda das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ).


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Orientações sobre manifestação de inconformidade

    Orientações sobre processos digitais

    Fale Conosco


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Decreto nº 70.235/1972

    • Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021

    • Lei nº 9.430/1996

    • Lei nº 8.748/1993

    • Decreto nº 7.574/2011

    • Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021

    • Lei nº 14.129/2021
    • Decreto nº 8.539/2015


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • CPF
    • Data de nascimento
    • CNPJ

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Enquanto durar a obrigação legal e/ou a política pública

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

    Finalidade do tratamento

    Permitir ao contribuinte o cumprimento de suas obrigações tributárias

    Previsão legal do tratamento

    Artigos 151 e 162 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN)

    Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020.

    IN RFB nº 736, de 2 de maio de 2007.

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não é realizado o compartilhamento de dados pessoais

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
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  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Manifestação de InconformidadeDespacho DecisórioPERDCOMPRestituiçãoRessarcimentoReembolsoCompensaçãoGlosa
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