O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Inscreva ou atualize as informações dos seus imóveis rurais no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).
O Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) compreende dados integrados do SNCR do Incra e o CAFIR da Receita Federal.
O Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR) é o cadastro administrado pela Receita Federal, com informações de imóveis rurais do país, seus titulares e, se for o caso, os condôminos e co-possuidores.
O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) é o código identificador do imóvel rural no CAFIR. Cada imóvel rural deve possuir um CIB.
O Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) é o sistema utilizado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para cadastrar os imóveis rurais.
Com o cadastramento do imóvel rural no SNCR, o titular obtém o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). Cada imóvel rural possui um CCIR.
A inscrição no CNIR será realizada pela vinculação do CIB com o cadastro no Incra (SNCR). Se você não possui CIB para o imóvel rural, ele poderá ser criado no momento da vinculação. A inscrição ou atualização do CNIR só é possível se o imóvel estiver cadastrado no SNCR do Incra. Se você não possui um CCIR para o seu imóvel rural, acesse o serviço relacionado e veja como proceder.
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Quem pode utilizar este serviço?
O responsável pelo imóvel rural, ou seja, a pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título das parcelas que compõem o imóvel rural; ou seu representante legal.
Para utilizar o aplicativo no celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar vinculação ou atualização do imóvel rural
Acesse o CNIR, clique em Menu, seguido de Meu Imóveis.
Para fazer uma inscrição, localize o imóvel rural e clique em Gerenciar Vinculação, na coluna "Ações", ao lado do imóvel que deseja vincular. Se não encontrar o imóvel, clique em Criar CIB para Vinculação e, em seguida, enviar a solicitação.
Para atualizar dados do imóvel, clique no botão Atualizar Dados Tributários, na coluna “Ações”.
Ao final, clique em Obter recibo de envio.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelO procedimento poderá ser feito, excepcionalmente, por meio do preenchimento do Documento de Informação e Atualização do ITR (Diac), observadas as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.008/2021.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Abrir processo digital
Atenção! Siga esta etapa somente se a solicitação da etapa anterior não for concluída automaticamente.
- Acesse o sistema Processos Digitais;
- Clique em Solicitar serviço via processo digital;
- Selecione a área CADASTRO e o serviço Imóvel Rural - Inscrever, Alterar ou Cancelar Cadastro.
Você deve abrir um processo específico para cada pedido.
O processo deve ser aberto em nome da pessoa a que se refere o serviço. Junte os documentos em até 3 dias úteis.
Canais de prestação
Web :Processos Digitais (Portal e-CAC)
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelA abertura do processo poderá ser feita, excepcionalmente, em uma unidade de atendimento da Receita Federal, observadas as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021.
O problema de sistema deverá ser comprovado por meio de impressão da tela de erro (print da tela).
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Solicitar a juntada de documentos ao dossiê
Solicite a juntada do pedido, selecionando o tipo de documento "RECIBO DE SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO EMITIDO PELO CNIR" e informe no título o número do CNIR. Os demais documentos devem ser incluídos em arquivos separados e classificados por tipo.
Documentos que não tenham relação com o serviço ou com a pessoa serão rejeitados e não serão juntados ao processo.
Canais de prestação
Web :Processos Digitais (Portal e-CAC)
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelA solicitação de juntada poderá ser feita, excepcionalmente, em uma unidade de atendimento da Receita Federal, observadas as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021.
O problema de sistema deverá ser comprovado por meio de impressão da tela de erro (print da tela).
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Recibo de envio, obtido na etapa anterior;
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Documento de identificação oficial do contribuinte;
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Documento de identificação oficial do representante legal, se for o caso;
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Documento que comprove a condição de representante legal, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social , estatuto ou ata) e última alteração, em caso de empresa; certidão de óbito, em caso de espólio, etc.
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Documento que comprove a inscrição ou atualização cadastral, conforme Anexo VII da Instrução Normativa RFB nº 2.008/2021.
Se requerido por procurador-
Procuração;
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Documento de identificação oficial do procurador;
Observações-
Os documentos entregues em papel devem ser vias originais ou cópias autenticadas.
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A assinatura com certificado digital pelo e-CAC dispensa a necessidade de juntar documentos de identificação.
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O uso de procuração digital no e-CAC dispensa a necessidade de juntar outra forma de procuração.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Acompanhar o andamento do processo
Consulte o andamento do processo, inclusive os documentos juntados, pelos canais abaixo.
Para utilizar o aplicativo para celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.
Canais de prestação
Web :Processos Digitais (Portal e-CAC)
Aplicativo móvel :App e-Processo (App Store)
Aplicativo móvel :App e-Processo (Google Play)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Obter a inscrição ou atualização do cadastro
A informação do resultado será juntada ao seu processo digital. Clique na opção Meus Processos e consulte os documentos do processo para saber se o seu pedido foi aprovado.
Em algumas situações o processo é arquivado após a decisão. Neste caso, você encontrará o processo na aba Inativos.
Canais de prestação
Web :Processos Digitais (Portal e-CAC)
Aplicativo móvel :App e-Processo (App Store)
Aplicativo móvel :App e-Processo (Google Play)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Solicitar vinculação ou atualização do imóvel rural
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- CPF
- Nome
- Endereço
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.
Este serviço trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisIndeterminado
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoGerir os cadastros de imóveis, além de disciplinar e monitorar o acesso às bases de dados desses cadastros e o fornecimento das informações cadastrais correspondentes.
Previsão legal do tratamentoDecreto nº 9.745/2019
Portaria ME nº 284/2020
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesCPF
Nome
Endereço
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço