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Você está aqui: Página Inicial Serviços Inscrever, atualizar, cancelar ou reativar CIB no Cadastro de Imóveis Rurais

Inscrever, atualizar, cancelar ou reativar CIB no Cadastro de Imóveis Rurais

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

CPF, CNPJ e Outros Cadastros > Imóvel Rural
Inscrever, atualizar, cancelar ou reativar CIB no Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR)
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Inscreva, atualize, cancele ou reative o CIB do seu imóvel rural no Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR)

    O Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) compreende dados integrados do SNCR do Incra e o CAFIR da Receita Federal.

    O Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR) é o cadastro administrado pela Receita Federal, com informações de imóveis rurais do país, seus titulares e, se for o caso, os condôminos e compossuidores.

    O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) é o código identificador do imóvel rural no CAFIR. Cada imóvel rural deve possuir um CIB.

    O Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) é o sistema utilizado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para cadastrar os imóveis rurais.

    Com o cadastramento do imóvel rural no SNCR, o titular obtém o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). Cada imóvel rural possui um CCIR.

    A inscrição, alteração de dados estruturais, cancelamento ou reativação do imóvel rural no CAFIR serão processados de maneira automática após a vinculação do CIB com o Código do Imóvel do SNCR/Incra.

    Atenção:

    • Se seu imóvel rural não possui CIB, ele será criado no momento da vinculação. A vinculação é realizada no sistema CNIR.
    • Se o CIB já foi criado e está vinculado ao Código do Imóvel no SNCR/Incra, ele será alterado, cancelado ou reativado de maneira automática quando ocorrer a respectiva operação cadastral no SNCR/Incra.
    • Se seu imóvel não está cadastrado no SNCR/Incra, acesse o serviço relacionado e veja como proceder na página do SNCR/Incra. Em seguida, acesse o sistema CNIR para realizar a vinculação. 

    A alteração de dados tributários do imóvel rural será processada após o acionamento do serviço Atualizar Dados Tributários no sistema CNIR.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    O responsável pelo imóvel rural, ou seja, a pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título das parcelas que compõem o imóvel rural.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Realizar vinculação do imóvel rural

      Acesse o CNIR, clique em Menu, seguido de Meu Imóveis.

      Localize o imóvel rural e clique em Gerenciar Vinculação, na coluna "Ações", ao lado do imóvel que deseja vincular.

      Faça uma consulta ao Cafir para verificar se já existe CIB emitido para o imóvel rural.

      • Se encontrar o CIB do imóvel rural, selecione o CIB para vinculação. 
      • Se não encontrar o CIB, clique em Criar CIB para Vinculação, preencha as informações sobre os dados tributários do imóvel rural e clique em enviar solicitação

      Canais de prestação

        Web : 

      Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR)

      Verifique a situação da vinculação:

      • se ela tiver sido processada automaticamente, o serviço estará concluído.
      • se a solicitação ficar na situação “AGUARDANDO DOCUMENTAÇÃO”, proceda conforme informado logo abaixo na etapa 3.
      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Quando houver falha técnica que impeça o processamento do serviço no CNIR, o procedimento poderá ser feito, excepcionalmente, por meio do preenchimento de solicitação no sistema Requerimentos Web.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Atualizar dados tributários do imóvel rural

      Para atualizar dados, acesse o CNIR, clique em Menu, seguido de Meu Imóveis.

      Localize o imóvel e clique no botão Atualizar Dados Tributários, na coluna “Ações”.

      Preencha as informações a serem atualizadas sobre os dados tributários do imóvel rural e clique em enviar a solicitação.

      Verifique a situação da solicitação:

      • se ela tiver sido processada, o serviço estará concluído.
      • se a solicitação ficar na situação “AGUARDANDO DOCUMENTAÇÃO”, proceda conforme informado na próxima etapa.

      Canais de prestação

        Web : 

      Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR)

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Quando houver falha técnica que impeça o processamento do serviço no CNIR, o procedimento poderá ser feito, excepcionalmente, por meio do preenchimento de solicitação no sistema Requerimentos Web.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Abrir processo e apresentar documentação

      Atenção! Siga esta etapa somente se as solicitações das etapas anteriores não foram concluídas automaticamente.

      Para abrir o processo, acesse o canal abaixo. Em seguida, selecione a área de concentração “Cadastros” e o serviço "Imóvel Rural - Inscrever, Cancelar ou Alterar Cadastro.

      Siga as instruções do requerimento. Junte os documentos necessários. Eles devem estar em arquivos separados e classificados por tipo de documento.

      Abra um processo para cada pedido.

      Canais de prestação

        Web : 

      Requerimentos Web

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      A apresentação da documentação poderá ser feita, excepcionalmente, em uma unidade de atendimento da Receita Federal ou em um Ponto de Atendimento Virtual (PAV).

      O problema de sistema deverá ser comprovado por meio de impressão da tela de erro (print da tela).

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    4. Acompanhar o andamento do processo

      Consulte o andamento do processo, inclusive os documentos juntados, pelos canais abaixo.

      Para utilizar o aplicativo para celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processos Digitais (Portal e-CAC)

        Aplicativo móvel : 

      Apple | Android (e-Processo)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    5. Obter a inscrição ou atualização do cadastro

      A informação do resultado será juntada ao seu processo digital. Clique na opção Meus Processos e consulte os documentos do processo para saber se o seu pedido foi aprovado.

      Em algumas situações o processo é arquivado após a decisão. Neste caso, você encontrará o processo na aba Inativos.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processos Digitais (Portal e-CAC)

        Aplicativo móvel : 

      Apple | Android (e-Processo)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Orientações sobre cadastro rural

    Orientações sobre processos digitais

    Fale Conosco


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa RFB nº 2.203/2024

    • Lei nº 14.129/2021
    • Decreto nº 8.539/2015
    • Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021
    • Ato Declaratório Executivo Cocad nº 2/2024


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • CPF
    • Nome
    • Endereço

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.

    Este serviço trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Indeterminado

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

    Finalidade do tratamento

    Gerir os cadastros de imóveis, além de disciplinar e monitorar o acesso às bases de dados desses cadastros e o fornecimento das informações cadastrais correspondentes.

    Previsão legal do tratamento

    Decreto nº 9.745/2019 

    Portaria ME nº 284/2020

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    CPF

    Nome

    Endereço

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Imóvel RuralImpostoCadastroAtendimentoProcesso Digital
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