O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Apoiar os gestores das IFEs a enviar à SGD informações sobre entregas realizadas pela entidade, que estejam relacionadas ao portfólio de produtos constantes nos Planos de Transformação Digital.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Representantes das Universidades ou Institutos Federais que tenham um PTD pactuado/vigente com a SGD.
Pactuar Plano de Transformação Digital de Instituição Federal de Ensino Superior,
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Preencher o Anexo de Entregas do Plano de Transformação Digita
O representante da IFE deverá baixar o Anexo de Entregas constante do Kit de Transformação Digital, e preencher as ações realizadas na seção “Entregas concluídas”. (link = Rede Federal de Ensino — Governo Digital)
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Em média 1 dia(s) útil(eis) -
Submeter o Anexo de Entregas para análise
Fazer o upload do arquivo e preencher o campo número do processo do PTD pactuado, conforme mencionado no campo “Requisitos necessários para o solicitante. Em seguida enviar para análise.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Em média 1 dia(s) útil(eis) -
Receber o resultado da análise
Aguardar resposta a ser enviada pela Secretaria de Governo Digital quanto à adequação das informações inseridas na solicitação.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Em média 15 dia(s) útil(eis)
-
Preencher o Anexo de Entregas do Plano de Transformação Digita
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 30 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato.
Este é um serviço do(a) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Decreto 12.198/2024, de 24 de setembro de 2024 - Institui a Estratégia Federal de Governo Digital - EFGD (2024 a 2027) e a Infraestrutura Nacional de Dados, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional
Portaria 7.660/2024 SGD/MGI, de 25 de setembro de 2025 - Estabelece os princípios, os objetivos e as iniciativas para o alcance da EFGD 2024 a 2027.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
-
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço