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Você está aqui: Página Inicial Serviços Informar execução de ações de Planos de Transformação Digital das Instituições Federais de Ensino Superior

Informar execução de ações de Planos de Transformação Digital das Instituições Federais de Ensino Superior

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Outros Serviços > Serviços Adicionais
Informar execução de ações de Planos de Transformação Digital das Instituições Federais de Ensino Superior " Entregas de PTDs das IFEs" , " PTD" , " IFE"
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 24/09/2025
  • O que é?

    Apoiar os gestores das IFEs a enviar à SGD informações sobre entregas realizadas pela entidade, que estejam relacionadas ao portfólio de produtos constantes nos Planos de Transformação Digital.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Representantes das Universidades ou Institutos Federais que tenham um PTD pactuado/vigente com a SGD.

    Pactuar Plano de Transformação Digital de Instituição Federal de Ensino Superior,

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher o Anexo de Entregas do Plano de Transformação Digita

      O representante da IFE deverá baixar o Anexo de Entregas constante do Kit de Transformação Digital, e preencher as ações realizadas na seção “Entregas concluídas”. (link = Rede Federal de Ensino — Governo Digital)

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Em média 1 dia(s) útil(eis)
    2. Submeter o Anexo de Entregas para análise

      Fazer o upload do arquivo e preencher o campo número do processo do PTD pactuado, conforme mencionado no campo “Requisitos necessários para o solicitante. Em seguida enviar para análise.

      Canais de prestação

        Web : 

      Consultar andamento.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 1 dia(s) útil(eis)
    3. Receber o resultado da análise

      Aguardar resposta a ser enviada pela Secretaria de Governo Digital quanto à adequação das informações inseridas na solicitação.

      Canais de prestação

        Web : 

      Consultar andamento.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 15 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 30 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    .


    Este é um serviço do(a) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Decreto 12.198/2024, de 24 de setembro de 2024 - Institui a Estratégia Federal de Governo Digital - EFGD (2024 a 2027) e a Infraestrutura Nacional de Dados, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional

      Portaria 7.660/2024 SGD/MGI, de 25 de setembro de 2025 - Estabelece os princípios, os objetivos e as iniciativas para o alcance da EFGD 2024 a 2027.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: PTDIFESEntrega de PTD das IFES
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