O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Trata-se do procedimento pelo qual uma entidade executante de serviço de radiodifusão comunitária (RADCOM) informa ao Ministério das Comunicações (MCom) modificações em sua estrutura jurídica , como mudança no quadro diretivo, estatuto social, nome fantasia ou composição do conselho comunitário, As alterações não exigem autorização prévia do Poder Concedente. As entidades devem informar as alterações ao MCom no prazo de 30 dias, a contar da realização do ato, acompanhadas de requerimento de pós-outorga jurídico assinado por todos os dirigentes, nos termos do art. 375 da Portaria de Consolidação GM/MCOM 1 de 02/06/2023.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas jurídicas (entidades) executantes de serviços de radiodifusão comunitária (RadCom)
Ser executante do serviço de RADCOM.
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Etapas para a realização deste serviço
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Informar quais as alterações devem ser efetuadas pelo MCom
Acessar o serviço através do botão “iniciar” disponível no canto superior direito desta página;
Identificar-se com usuário e senha do sistema gov.br;
Selecionar o tipo de alteração a ser informada;
Anexar as documentações obrigatórias para cada tipo de alteração;
Enviar a documentação requerida.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato com o Espaço do Radiodifusor pelos seguintes canais?
Telefone: (61) 2027-6397.
Email: seradsistemas@mcom.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento assinado por todos os dirigentes da entidade;
No caso de modificação de quadro diretivo:
Ata de eleição registrada junto ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
Prova de maioridade, nacionalidade e o comprovante de inscrição no CPF, de todos os dirigentes; e
Declaração, firmada por cada um dos dirigentes, indicando que residem na área da comunidade
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No caso de modificação do estatuto social:
Cópia do estatuto social consolidado e registrado junto ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
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No caso de alteração da composição do Conselho Comunitário:
Termo de posse do novo Conselho com a indicação e qualificação de todos os conselheiros e das entidades que representam, acompanhado do CNPJ atualizado de cada uma dessas entidades;
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Para as alterações da razão social da entidade ou do seu nome fantasia:
Cópia do estatuto social consolidado e registrado junto ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, acompanhado do CNPJ atualizado.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acompanhar processo no SEI MCom
Após o envio da solicitação em referência, será criado um processo de Informação de alterações de caráter Jurídico de RADCOM, no sistema de processo eletrônico do Ministério das Comunicações (SEI-MCom), de forma que, o solicitante deverá acompanhar as movimentações e publicações da petição pelo link.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato com o Espaço do Radiodifusor pelos seguintes canais?
Telefone: (61) 2027-6397.
Email: seradsistemas@mcom.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Informar quais as alterações devem ser efetuadas pelo MCom
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato com o Espaço do Radiodifusor pelos seguintes canais?
Telefone: (61) 2027-6397.
Email: seradsistemas@mcom.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério das Comunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço