Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Serviços e Informações do Brasil
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Serviços
    • Buscar serviços por
      • Categorias
      • Órgãos
      • Estados
    • Serviços por público alvo
      • Cidadãos
      • Empresas
      • Órgãos e Entidades Públicas
      • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
      • Servidor Público
  • Temas em Destaque
    • Orçamento Nacional
    • Redes de Atendimento do Governo Federal
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Serviços para Imigrantes
    • Política e Orçamento Educacionais
    • Educação Profissional e Tecnológica
    • Educação Profissional para Jovens e Adultos
    • Trabalho e Emprego
    • Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Combate à Discriminação Racial
    • Política de Proteção Social
    • Política para Mulheres
    • Saúde Reprodutiva da Mulher
    • Cuidados na Primeira Infância
    • Habitação Popular
    • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
  • Notícias
    • Serviços para o cidadão
    • Saúde
    • Agricultura e Pecuária
    • Cidadania e Assistência Social
    • Ciência e Tecnologia
    • Comunicação
    • Cultura e Esporte
    • Economia e Gestão Pública
    • Educação e Pesquisa
    • Energia
    • Forças Armadas e Defesa Civil
    • Infraestrutura
    • Justiça e Segurança
    • Meio Ambiente
    • Trabalho e Previdência
    • Turismo
  • Galeria de Aplicativos
  • Acompanhe o Planalto
  • Navegação
    • Acessibilidade
    • Mapa do Site
    • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
  • Consultar minhas solicitações
  • Órgãos do Governo
  • Por dentro do Gov.br
    • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
    • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
    • Ajuda para Navegar o Portal
    • Conheça os elementos do Portal
    • Política de e-participação
    • Termos de Uso
    • Governo Digital
    • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
  • Canais do Executivo Federal
  • Dados do Governo Federal
    • Dados Abertos
    • Painel Estatístico de Pessoal
    • Painel de Compras do Governo Federal
    • Acesso à Informação
  • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Linkedin
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
Você está aqui: Página Inicial Serviços Indicar ingrediente ativo de agrotóxico para reavaliação

Indicar ingrediente ativo de agrotóxico para reavaliação

Info

Saúde e Vigilância Sanitária

Fiscalização > Outros Produtos
Indicar ingrediente ativo de agrotóxico para reavaliação " Indicação de agrotóxicos" , " Reavaliação de agrotóxicos"
Iniciar
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

Iniciar
Imprimir Compartilhe no Whatsapp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe no Linkedin Compartilhar essa página
Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    No Brasil, o prazo de validade do registro de agrotóxicos é indefinido. No entanto, a legislação vigente prevê a reanálise (ou reavaliação) de produtos registrados quando há alguma indicação de perigo ou risco à saúde humana, ao meio ambiente ou por ineficiência agronômica. Assim, a reanálise ou reavaliação é o processo no qual a Anvisa revisa os parâmetros de segurança para a saúde humana de um determinado ingrediente ativo e dos agrotóxicos registrados, podendo culminar na manutenção de um produto no mercado, na imposição de restrições específicas ou no seu banimento.  

    A normativa vigente que define os procedimentos administrativos para reavaliação toxicológica de ingredientes ativos de agrotóxico é a RDC nº 221, de 2018. Em seu Art. 5º a norma dispõe que  indicação de ingredientes ativos de agrotóxicos para a reavaliação poderá ocorrer quando organizações internacionais responsáveis pela saúde ou alimentação, das quais o Brasil seja membro integrante ou signatário de acordos e convênios, alertarem para riscos ou desaconselharem o uso do agrotóxicos; quando a Anvisa detectar indícios de alteração dos riscos à saúde humana; ou quando for apresentada à Anvisa fundamentação técnico-científica devidamente embasada sobre o ingrediente ativo. A indicação por fundamentação apresentada à Anvisa pode ser realizada por qualquer ente (pessoa física ou jurídica interna ou externa à Anvisa) por meio de formulário eletrônico.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Cidadãos, empresas, órgãos e entidades públicas, outras entidades - ONGs, cooperativas. Ou seja, qualquer ente público ou providão de pessoa física ou jurídica.

    Preenchimento completo do formulário disponível no portal. Não é requerido acesso.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Fazer a solicitação
      • Identificar  ingrediente ativo de agrotóxicos com monografia autorizada no Brasil que possua potencial risco à saúde humana
      • Elaborar justificativa técnica que fundamente a indicação
      • Aportar evidências técnico-científicas que indiquem o potencial de causar dano à saúde humana
      • Preencher o formulário disponível com as informações dos itens 2 e 3
      • Concluir e Enviar o formulário 

      Canais de prestação

        Web : 

      Reavaliação de agrotóxicos 

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Gerência de Monitoramento e Avaliação do Risco (Gemar) - Contato via e-mail gemar@anvisa.gov.br

       

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Entre as informações que devem estar contidas no formulário estão as informações de perigo e risco do ingrediente ativo de agrotóxicos que se deseja indicar, a saber: Nome do ingrediente ativo; Aspectos toxicológicos de preocupação; Justificativa técnica; e Evidências técnico-científicas.  

      Tempo de duração da etapa

      Até 2 hora(s)
    2. Avaliar indicações e publicação da lista de agrotóxicos a serem reanalisados
      • As indicações recebidas são avaliadas pela ANVISA para a elaboração das próximas listas de ingredientes ativos a serem reavaliados/reanalisados.
      • A lista com indicações é publicada no site da ANVISA.

      Canais de prestação

        Web : 

      Entrar em contato com a Central de atendimento da Anvisa

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Contato via e-mail gemar@anvisa.gov.br 

       

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 2 hora(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Após recebidas as indicações a área técnica as recebe, compila e avalia a admissibilidade do ingrediente ativo indicado para a inclusão na matriz de priorização de agrotóxicos a serem reavaliados, para o qual não há prazo estabelecido.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    a) Atendimento Telefônico: 0800−642 9782 (dias úteis, das 7h30 às 19h30);  

    b) Webchat: https://www.gov.br/anvisa/pt− br/canais_atendimento/webchat;  

    c) Atendimento Eletrônico: https://www.gov.br/anvisa/pt− br/canais_atendimento/formulario−eletronico (se houver outros, incluir quantos forem necessários) 

    d) Pode encaminhar o e-mail gemar@anvisa.gov.br por favor


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Vigilância Sanitária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Sem validade.

    Legislação
    • LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 - Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem, a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental, de seus produtos técnicos e afins.

    • Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 221, de 28/03/2018  - Dispõe sobre os critérios e os procedimentos para o processo de reavaliação toxicológica de ingredientes ativos de agrotóxicos no âmbito da Anvisa.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


Login Integrado

Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.

Ainda não tem uma conta? Saiba mais

Prata Ouro

Você precisa ter uma conta nível Prata ou Ouro para acessar este serviço.

Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais

SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Notificar incidentes não infecciosos relacionados à assistência à saúde - Cidadão.
  • Notificar incidentes não infecciosos relacionados à assistência à saúde - Profissionais de saúde.
  • Notificar nacionalmente as Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde e a resistência aos antimicrobianos.
  • Reativar Cadifa
  • Apresentar estudo de resíduo de agrotóxico
  • Consultar dados de alertas e ação de campo de produtos para a saúde (dispositivos médicos)
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: AgrotóxicoReavaliaçãoIndicação
Aviso
Sua avaliação já foi realizada
Erro
Avaliação indisponível no momento
Erro
Erro ao gravar motivo da avaliação.
As informações desta página foram úteis para você?
100% 0%
Média dos últimos 12 meses.
250
Agradecemos a sua contribuição para a melhoria do GOV.BR!
  • Serviços
    • Buscar serviços por
      • Categorias
      • Órgãos
      • Estados
    • Serviços por público alvo
      • Cidadãos
      • Empresas
      • Órgãos e Entidades Públicas
      • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
      • Servidor Público
  • Temas em Destaque
    • Orçamento Nacional
    • Redes de Atendimento do Governo Federal
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Serviços para Imigrantes
    • Política e Orçamento Educacionais
    • Educação Profissional e Tecnológica
    • Educação Profissional para Jovens e Adultos
    • Trabalho e Emprego
    • Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Combate à Discriminação Racial
    • Política de Proteção Social
    • Política para Mulheres
    • Saúde Reprodutiva da Mulher
    • Cuidados na Primeira Infância
    • Habitação Popular
    • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
  • Notícias
    • Serviços para o cidadão
    • Saúde
    • Agricultura e Pecuária
    • Cidadania e Assistência Social
    • Ciência e Tecnologia
    • Comunicação
    • Cultura e Esporte
    • Economia e Gestão Pública
    • Educação e Pesquisa
    • Energia
    • Forças Armadas e Defesa Civil
    • Infraestrutura
    • Justiça e Segurança
    • Meio Ambiente
    • Trabalho e Previdência
    • Turismo
  • Galeria de Aplicativos
  • Acompanhe o Planalto
  • Navegação
    • Acessibilidade
    • Mapa do Site
    • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
  • Consultar minhas solicitações
  • Órgãos do Governo
  • Por dentro do Gov.br
    • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
    • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
    • Ajuda para Navegar o Portal
    • Conheça os elementos do Portal
    • Política de e-participação
    • Termos de Uso
    • Governo Digital
    • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
  • Canais do Executivo Federal
  • Dados do Governo Federal
    • Dados Abertos
    • Painel Estatístico de Pessoal
    • Painel de Compras do Governo Federal
    • Acesso à Informação
  • Empresas e Negócios
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Linkedin
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca