O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
No Brasil, o prazo de validade do registro de agrotóxicos é indefinido. No entanto, a legislação vigente prevê a reanálise (ou reavaliação) de produtos registrados quando há alguma indicação de perigo ou risco à saúde humana, ao meio ambiente ou por ineficiência agronômica. Assim, a reanálise ou reavaliação é o processo no qual a Anvisa revisa os parâmetros de segurança para a saúde humana de um determinado ingrediente ativo e dos agrotóxicos registrados, podendo culminar na manutenção de um produto no mercado, na imposição de restrições específicas ou no seu banimento.
A normativa vigente que define os procedimentos administrativos para reavaliação toxicológica de ingredientes ativos de agrotóxico é a RDC nº 221, de 2018. Em seu Art. 5º a norma dispõe que indicação de ingredientes ativos de agrotóxicos para a reavaliação poderá ocorrer quando organizações internacionais responsáveis pela saúde ou alimentação, das quais o Brasil seja membro integrante ou signatário de acordos e convênios, alertarem para riscos ou desaconselharem o uso do agrotóxicos; quando a Anvisa detectar indícios de alteração dos riscos à saúde humana; ou quando for apresentada à Anvisa fundamentação técnico-científica devidamente embasada sobre o ingrediente ativo. A indicação por fundamentação apresentada à Anvisa pode ser realizada por qualquer ente (pessoa física ou jurídica interna ou externa à Anvisa) por meio de formulário eletrônico.
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos, empresas, órgãos e entidades públicas, outras entidades - ONGs, cooperativas. Ou seja, qualquer ente público ou providão de pessoa física ou jurídica.
Preenchimento completo do formulário disponível no portal. Não é requerido acesso.
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Etapas para a realização deste serviço
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Fazer a solicitação
- Identificar ingrediente ativo de agrotóxicos com monografia autorizada no Brasil que possua potencial risco à saúde humana
- Elaborar justificativa técnica que fundamente a indicação
- Aportar evidências técnico-científicas que indiquem o potencial de causar dano à saúde humana
- Preencher o formulário disponível com as informações dos itens 2 e 3
- Concluir e Enviar o formulário
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelGerência de Monitoramento e Avaliação do Risco (Gemar) - Contato via e-mail gemar@anvisa.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Entre as informações que devem estar contidas no formulário estão as informações de perigo e risco do ingrediente ativo de agrotóxicos que se deseja indicar, a saber: Nome do ingrediente ativo; Aspectos toxicológicos de preocupação; Justificativa técnica; e Evidências técnico-científicas.
Tempo de duração da etapa
Até 2 hora(s) -
Avaliar indicações e publicação da lista de agrotóxicos a serem reanalisados
- As indicações recebidas são avaliadas pela ANVISA para a elaboração das próximas listas de ingredientes ativos a serem reavaliados/reanalisados.
- A lista com indicações é publicada no site da ANVISA.
Canais de prestação
Web :Entrar em contato com a Central de atendimento da Anvisa
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelContato via e-mail gemar@anvisa.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Fazer a solicitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 2 hora(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoApós recebidas as indicações a área técnica as recebe, compila e avalia a admissibilidade do ingrediente ativo indicado para a inclusão na matriz de priorização de agrotóxicos a serem reavaliados, para o qual não há prazo estabelecido.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoa) Atendimento Telefônico: 0800−642 9782 (dias úteis, das 7h30 às 19h30);
b) Webchat: https://www.gov.br/anvisa/pt− br/canais_atendimento/webchat;
c) Atendimento Eletrônico: https://www.gov.br/anvisa/pt− br/canais_atendimento/formulario−eletronico (se houver outros, incluir quantos forem necessários)
d) Pode encaminhar o e-mail gemar@anvisa.gov.br por favor
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Vigilância Sanitária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Legislação-
LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 - Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem, a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental, de seus produtos técnicos e afins.
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Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 221, de 28/03/2018 - Dispõe sobre os critérios e os procedimentos para o processo de reavaliação toxicológica de ingredientes ativos de agrotóxicos no âmbito da Anvisa.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
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