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Você está aqui: Página Inicial Serviços Homologar produtos de telecomunicações - ANATEL

Homologar produtos de telecomunicações - ANATEL

Aviso
As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Comunicações e Transparência Pública

Telecomunicações > Outros Serviços
Homologar produtos de telecomunicações - ANATEL " Avaliação de Conformidade de Produtos para Telecomunicações."
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Avaliação: 5.0 (3)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 09/09/2026
  • O que é?

    A avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações garante ao consumidor o acesso a produtos testados de acordo com padrões de qualidade, segurança e requisitos funcionais. Tablets, telefones celulares, drones, controles remotos e roteadores são alguns exemplos de produtos de avaliação da conformidade obrigatória.

    A Certificação, modelo mais completo de avaliação da conformidade, é realizada anteriormente à homologação e consiste no conjunto testes e procedimentos que resultam na expedição de um Certificado de Conformidade Técnica. Via de regra, a certificação é o modelo adequado para comercialização em território nacional. Para a expedição do Certificado, o processo é conduzido por um Organismo de Certificação Designado (OCD). A lista completa de OCD pode ser acessada aqui.

    Já na Declaração de Conformidade, o próprio interessado atesta a conformidade de um produto. Drones importados para uso próprio constituem exemplo da aplicação deste modelo. A declaração também deverá ser submetida à Anatel para análise e homologação. Para maiores informações sobre tal procedimento, clique aqui.

    Não se permite o uso ou a comercialização de produtos para telecomunicações em território brasileiro sem homologação, ato privativo da Anatel. O código de homologação tem caráter pessoal e intransferível, ou seja, pode ser utilizado apenas por seu detentor. Após devidamente homologados, os produtos deverão apresentar selo com a logomarca da Anatel e número de homologação. 


    Para utilizar este serviço, é necessário estar cadastrado no sistema Mosaico. Caso você não seja ainda cadastrado, clique aqui (clique em "não sou cadastrado"). O manual do SCH contém, passo a passo, orientações para uso do sistema.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas físicas e jurídicas.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Requisitar homologação

      Cadastro do formulário do pedido de homologação e envio da documentação. Para mais detalhes sobre a documentação, clique aqui

      Canais de prestação

        Web : 

      Acessar o sistema MOSAICO/SCH: https://sistemas.anatel.gov.br/mosaico/

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Favor encaminhar o erro à caixa corporativa certificacao@anatel.gov.br .

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Carteira de identidade

      • Carteira de trabalho

      • CNPJ

      • Comprovante de endereço/residência

      • Contrato Social

      • Procuração do representante legal

      • Documentação específica

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Receber notificação do resultado da análise

      Ao final da análise, o solicitante receberá notificação com o resultado por meio do e-mail cadastrado. Durante todo o processo, o status do requerimento pode ser consultado por meio do sistema SCH.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      informado na solicitação.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 16 e 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    certificacao@anatel.gov.br


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Telecomunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:





      • Urbanidade;
      • Respeito;
      • Acessibilidade;
      • Cortesia;
      • Presunção da boa-fé do usuário;
      • Igualdade;
      • Eficiência;
      • Segurança; e
      • Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: homologaçãotelecomunicaçõesTarifas
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