O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações garante ao consumidor o acesso a produtos testados de acordo com padrões de qualidade, segurança e requisitos funcionais. Tablets, telefones celulares, drones, controles remotos e roteadores são alguns exemplos de produtos de avaliação da conformidade obrigatória.
A Certificação, modelo mais completo de avaliação da conformidade, é realizada anteriormente à homologação e consiste no conjunto testes e procedimentos que resultam na expedição de um Certificado de Conformidade Técnica. Via de regra, a certificação é o modelo adequado para comercialização em território nacional. Para a expedição do Certificado, o processo é conduzido por um Organismo de Certificação Designado (OCD). A lista completa de OCD pode ser acessada aqui.
Já na Declaração de Conformidade, o próprio interessado atesta a conformidade de um produto. Drones importados para uso próprio constituem exemplo da aplicação deste modelo. A declaração também deverá ser submetida à Anatel para análise e homologação. Para maiores informações sobre tal procedimento, clique aqui.
Não se permite o uso ou a comercialização de produtos para telecomunicações em território brasileiro sem homologação, ato privativo da Anatel. O código de homologação tem caráter pessoal e intransferível, ou seja, pode ser utilizado apenas por seu detentor. Após devidamente homologados, os produtos deverão apresentar selo com a logomarca da Anatel e número de homologação.
Para utilizar este serviço, é necessário estar cadastrado no sistema Mosaico. Caso você não seja ainda cadastrado, clique aqui (clique em "não sou cadastrado"). O manual do SCH contém, passo a passo, orientações para uso do sistema. -
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas e jurídicas.
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Etapas para a realização deste serviço
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Requisitar homologação
Cadastro do formulário do pedido de homologação e envio da documentação. Para mais detalhes sobre a documentação, clique aqui
Canais de prestação
Web :Acessar o sistema MOSAICO/SCH: https://sistemas.anatel.gov.br/mosaico/
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelFavor encaminhar o erro à caixa corporativa certificacao@anatel.gov.br .
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Carteira de identidade
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Carteira de trabalho
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CNPJ
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Comprovante de endereço/residência
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Contrato Social
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Procuração do representante legal
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Documentação específica
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Receber notificação do resultado da análise
Ao final da análise, o solicitante receberá notificação com o resultado por meio do e-mail cadastrado. Durante todo o processo, o status do requerimento pode ser consultado por meio do sistema SCH.
Canais de prestação
E-mail :informado na solicitação.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Requisitar homologação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 16 e 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatocertificacao@anatel.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Telecomunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço