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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter habilitação para atuar no Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal

Obter habilitação para atuar no Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal

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As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Agricultura e Pecuária

Licenciamento e Habilitação > Mercado Interno
Obter habilitação para atuar no Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT)
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Avaliação: 4.4 (1031)
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Última Modificação: 05/01/2023
  • O que é?

    É o serviço pelo qual o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) habilita o médico veterinário da iniciativa privada para fins de execução de atividades do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT),  referentes à realização de testes diagnósticos de brucelose e tuberculose, encaminhamento de amostras para laboratórios credenciados e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para essas doenças nas Unidades Federativas (UF) em que tem interesse.

    Consulte aqui o passo a passo.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Médico Veterinário da iniciativa privada inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), sem vínculo com o serviço oficial de defesa sanitária animal

    Requisitos necessários

    • Estar inscrito no(s) CRMV da(s) UF que pretende atuar.
    • Certificado de participação e aprovação em “Curso de Treinamento em Métodos de Diagnóstico e Controle da Brucelose e Tuberculose Animal e de Noções em Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis”, reconhecido pelo Departamento de Saúde Animal, ou certificado de participação em “Seminário para Padronização de Cursos de Treinamento em Métodos de Diagnóstico e Controle da Brucelose e Tuberculose Animal”, emitido pelo Laboratório Federal de Defesa Agropecuária em Pedro Leopoldo-MG (LFDA/MG).
    • Dispor de infraestrutura e material adequados à execução dos testes de diagnóstico para brucelose e tuberculose a ser vistoriado pelo serviço de defesa sanitária agropecuária estadual.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitação

      Para habilitação no PNCEBT, o médico veterinário deve preencher requerimento específico e declaração de que está devidamente inscrito no CRMV-UF e não responde a processo ético ou disciplinar, além de seu endereço do local de realização dos exames; deverá anexar os documentos relacionados no item 4 a seguir.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse aqui

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Caso pretenda solicitar o cancelamento da habilitação, deve preencher requerimento correspondente. Se a solicitação visa atualização cadastral, deve preencher requerimento e incluir documentos de acordo com a alteração solicitada.

      • Documentação necessária

        Pessoa Física: 

        • Foto
        • Certidão negativa expedida pelo CRMV da UF de atuação
        • Certificado de participação e aprovação em “Curso de Treinamento em Métodos de Diagnóstico e Controle da Brucelose e Tuberculose Animal e de Noções em Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis”, reconhecido pelo Departamento de Saúde Animal, ou, 
        • Certificado de participação em “Seminário para Padronização de Cursos de Treinamento em Métodos de Diagnóstico e Controle da Brucelose e Tuberculose Animal”, emitido pelo LFDA/MG.
        • Opcional* Declaração de compartilhamento do local de realização de exames (até cinco habilitados), se for o caso.

      Custos

      • Taxa   De acordo com a legislação do órgão de defesa de sanitária animal da UF

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Análise

      A etapa de análise será realizada por unidade técnica do SVE e da SFA na(s) UF de atuação de interesse do solicitante.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse aqui

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Obter resultado

      Se deferida a habilitação, o solicitante irá obter portaria de habilitação para atuar no PNCEBT. Se deferida a atualização cadastral, receberá parecer técnico. Se deferida a desabilitação, o solicitante irá receber portaria de cancelamento da habilitação para atuar no PNCEBT. Todos estes documentos serão encaminhados por mensagem eletrônica e também poderão ser acessados na plataforma.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse aqui

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Para informações ou dúvidas sobre a habilitação de médicos veterinários no PNCEBT, entre em contato através do e-mail: pncebt@agro.gov.br

    Exemplos:

    • Informações sobre o “Curso de Treinamento em Métodos de Diagnóstico e Controle da Brucelose e Tuberculose, reconhecido pelo Departamento de Saúde Animal – DSA” para habilitação do médico veterinário;
    • Dúvida sobre qual a infra-estrutura e materiais são necessários para a realização dos testes de diagnóstico para brucelose e tuberculose;
    • Dúvida sobre a habilitação de médico veterinário no PNCEBT em mais de uma Unidade da Federação, entre outras.

     

    Para informar erros do serviço, entre em contato através do e-mail: suportegovbr@economia.gov.br

    Exemplos:

    • Mensagens de erros ocorridos durante o preenchimento do formulário ou para anexar documentos;
    • Dificuldade de envio da solicitação de habilitação na plataforma, entre outros.

    Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Decreto Federal n° 24.548 de 03 de julho de 1934

    • Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006

    • Instrução Normativa nº 2, de 10 de janeiro de 2001

    • Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017

    • Instrução de Serviço n° 21, de 7 de dezembro de 2001


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Obter cadastro de médico veterinário para vacinação contra brucelose
  • Obter registro de médico veterinário
  • Indenização por sacrifício de animais
  • Habilitar-se para emissão da Guia de Trânsito Animal
  • Notificar suspeita de doenças em animais
  • Credenciar Laboratório na Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do MAPA.
Saiba tudo
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: habilitaçãobrucelosetuberculose, diagnóstico, certificaçãoPNCEBTmedico veterinario
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