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Você está aqui: Página Inicial Serviços Habilitar-se no programa Mais Leite Saudável

Habilitar-se no programa Mais Leite Saudável

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Registros e Regimes Especiais
Habilitar-se no programa Mais Leite Saudável
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Solicite adesão definitiva da sua empresa ao Programa Mais Leite Saudável.

    A adesão definitiva deve ser requerida à RFB em até 30 (trinta) dias, contado da data de publicação do ato de aprovação do projeto de investimentos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

    Os contribuintes alcançados pelo benefício poderão descontar créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins relativos às operações de aquisição de leite in natura para utilização como insumo na produção dos produtos específicos destinados à alimentação humana ou animal.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas adquirentes de leite in natura.

    São requisitos necessários:

    • Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
    • Projeto de investimentos aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa);
    • Realização de investimentos no projeto aprovado, na forma prevista na IN 1911/2019;
    • Regular execução do projeto aprovado;
    • Cumprimento das obrigações acessórias estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou pela RFB para viabilizar a fiscalização da regularidade da execução do projeto aprovado no âmbito do Programa;
    • Regularidade fiscal;
    • Regularidade do recolhimento ao FGTS;
    • Regularidade quanto ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);
    • Não estar inscrito no CADIN;
    • Não ter sofrido sanções penais e administrativas derivadas de conduta e atividades lesivas ao meio ambiente;
    • Possuir certidão negativa referente ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.

    Para utilizar o aplicativo no celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Abrir processo digital
      • Acesse o sistema Processos Digitais;
      • Clique em Solicitar serviço via processo digital;
      • Selecione a área REGIMES ESPECIAIS e o serviço desejado.

      Você deve abrir um processo específico para cada pedido de serviço.

      O processo deve ser aberto em nome da pessoa a que se refere o serviço e ficará disponível para solicitar a juntada de documentos por 3 dias úteis.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processos Digitais (Portal e-CAC) 

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      A abertura do processo poderá ser feita, excepcionalmente, em uma unidade de atendimento da Receita Federal, observadas as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021.

      O problema de sistema deverá ser comprovado por meio de impressão da tela de erro (print da tela).

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Solicitar a juntada de documentos

      Solicite a juntada do pedido, utilizando o tipo de documento "Petição" e informe no título "Requerimento de Habilitação Defiitiva". Os demais documentos devem ser incluídos em arquivos separados e classificados por tipo.

      Documentos que não tenham relação com o serviço ou com a pessoa serão rejeitados e não serão juntados ao processo.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processos Digitais (Portal e-CAC) 

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      A solicitação de juntada poderá ser feita, excepcionalmente, em uma unidade de atendimento da Receita Federal, observadas as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021.

      O problema de sistema deverá ser comprovado por meio de impressão da tela de erro (print da tela).

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Requerimento de Habilitação Definitiva.

      • Ato do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) que conste a aprovação do projeto de investimentos.

      • Documento de identificação oficial do representante legal.

      • Documento que comprove a condição de representante legal, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social , estatuto ou ata) e última alteração.

      Se requerido por procurador
      • Procuração com poderes específicos para representar o contribuinte perante a Receita Federal;

      • Documento de identificação oficial do procurador.

      Observações
      • Os documentos entregues em papel devem ser vias originais ou cópias autenticadas.

      • A assinatura com certificado digital pelo e-CAC dispensa a necessidade de juntar documentos de identificação.

      • O uso de procuração eletrônica no e-CAC dispensa a necessidade de juntar outra forma de procuração.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Acompanhar o andamento do processo

      Consulte o andamento do processo, inclusive os documentos juntados, pelos canais abaixo.

      Para utilizar o aplicativo para celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processos Digitais (Portal e-CAC) 

        Aplicativo móvel : 

      App e-Processo (App Store)

        Aplicativo móvel : 

      App e-Processo (Google Play) 

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    4. Consultar o resultado do processo

      A habilitação será formalizada em Ato Declaratório Executivo (ADE) e publicado no Diário Oficial da União (DOU).

      Se o pedido for indeferido (negado), você poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da ciência da decisão. Para isso, junte o recurso, com toda a documentação que o instruir, ao processo digital.

      A decisão final será comunicada por meio de despacho no processo digital e na sua caixa postal do Portal e-CAC.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processos Digitais (Portal e-CAC) 

        Aplicativo móvel : 

      App e-Processo (App Store) 

        Aplicativo móvel : 

      App e-Processo (Google Play) 

        Web : 

      Caixa Postal (Portal e-CAC)

        Web : 

      Editais e Atos Declaratórios Executivos Eletrônicos

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Orientações sobre o Programa Mais Leite Saudável

    Orientações sobre processos digitais


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Decreto nº 8.533/2015

    • Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022

    • Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


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Defina a caixa postal do e-CAC como seu domicílio tributário para receber intimações da Receita Federal.
Ouvidoria
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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: LeiteNaturaCrédito presumidoBenefícioPIS/COFINS
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