O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Solicite adesão definitiva da sua empresa ao Programa Mais Leite Saudável.
A adesão definitiva deve ser requerida à Receita Federal em até 30 (trinta) dias, contado da data de publicação do ato de aprovação do projeto de investimentos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Os contribuintes alcançados pelo benefício poderão descontar créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins relativos às operações de aquisição de leite in natura para utilização como insumo na produção dos produtos específicos destinados à alimentação humana ou animal.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas adquirentes de leite in natura.
São requisitos necessários:
- Projeto de investimentos aprovado pelo Mapa;
- Realização de investimentos no projeto aprovado;
- Regular execução do projeto aprovado;
- Cumprimento das obrigações acessórias estabelecidas pelo Mapa ou pela RFB para viabilizar a fiscalização da regularidade da execução do projeto aprovado no âmbito do Programa;
- Adesão prévia ao DTE;
- Regularidade cadastral no CNPJ;
- Regularidade fiscal junto à Receita Federal;
- Regularidade do recolhimento ao FGTS;
- Regularidade quanto ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);
- Não estar inscrito no CADIN;
- Não ter sofrido sanções penais e administrativas derivadas de conduta e atividades lesivas ao meio ambiente;
- Possuir certidão negativa referente ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade;
- Não ser optante pelo Simples Nacional.
- Não ser tributada pelo imposto sobre a renda com base no lucro arbitrado
- Estar adimplente com as obrigações de entrega da EFD-ICMS/IPI e da EFD-Contribuições, nos termos da legislação específica;
- Emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) referente à movimentação de bens entre estabelecimentos, depósitos e os locais de utilização, nos termos da legislação específica;
- Não ter sido submetida a regime especial de fiscalização nos últimos três anos
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar a habilitação
Acesse o canal abaixo e solicite a habilitação de sua empresa.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acompanhar o resultado do pedido
A habilitação será formalizada em Ato Declaratório Executivo (ADE), publicado na página e-Editais da Receita Federal.
Se o pedido for negado, você poderá recorrer em até 10 dias, contados da ciência da decisão. Para isso, junte o recurso e toda a documentação necessária.
A decisão sobre o recurso será informada através do Sisen.
Canais de prestação
Web :Consultar o ADETempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Solicitar a habilitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- O serviço não envolve dados pessoais de pessoa física natural
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisNão se aplica
Finalidade do tratamentoNão se aplica
Previsão legal do tratamentoNão se aplica
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado o compartilhamento de dados pessoais
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço