O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Habilite sua empresa prestadora de serviços em Zona de Processamento de Exportação (ZPE).
A ZPE é uma área especial que tem como objetivo incentivar exportações, permitindo que empresas prestadoras de serviços ou produtoras de bens operem com benefícios tributários.
As empresas habilitadas contam com suspensão ou redução a zero de tributos federais incidentes sobre importações e aquisições internas de bens e serviços destinados à prestação de serviços exportáveis.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa jurídica prestadora de serviço para o mercado externo.
- Ter projeto aprovado pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE) para prestação de serviços exclusivamente ao mercado externo.
- Não resultar da mera transferência de empresa já existente fora da ZPE.
- Não auferir receitas no mercado interno – sob pena de responsabilidade solidária pelos tributos devidos.
- Cumprir obrigações acessórias, como:
- Emitir corretamente notas fiscais (inclusive de importação e exportação);
- Apresentar regularmente a Dirbi, ECF e EFD-Contribuições;
- Atender aos requisitos de benefícios fiscais previstos na Lei nº 14.973/2024.
Obs: A habilitação ao regime será cancelada se a empresa descumprir os requisitos ou condições previstas.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar habilitação em ZPE
Acesse o canal abaixo e selecione a Área de Concentração de Serviço: “ASSUNTOS ADUANEIROS”. Em seguida, escolha o serviço “Habilitar para operar em ZPE (IN RFB nº 2.269/2025)”.
Siga as orientações do requerimento de habilitação, que verificará o cumprimento dos requisitos e condições para a concessão.
Anexe os documentos necessários para complementar a solicitação.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelA solicitação de juntada poderá ser feita, excepcionalmente, em uma unidade de atendimento da Receita Federal, observadas as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021.
O problema de sistema deverá ser comprovado por meio de impressão da tela de erro (print da tela).
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Projeto aprovado pelo CZPE.
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Ato de autorização para a instalação da pessoa jurídica na ZPE, publicado pelo CZPE (no ato deve constar a relação dos serviços a serem prestados, classificados conforme seus respectivos códigos da NBS.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Consultar o resultado do pedido
O resultado do pedido será juntado ao seu processo digital. Acesse o canal abaixo, selecione a opção "Processos em que sou o Interessado Principal" e consulte os documentos do processo para saber se sua habilitação foi aprovada.
Em algumas situações o processo é arquivado após a decisão. Neste caso, você encontrará o processo na aba Inativos
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Solicitar habilitação em ZPE
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- CNPJ
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisIndeterminado
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Proteção do crédito
Finalidade do tratamentoControlar a fruição do benefício fiscal relacionado a regime aduaneiro especial.
Previsão legal do tratamentoDados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado o compartilhamento de dados pessoais.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão há.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço