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Você está aqui: Página Inicial Serviços Gerenciar contratos de arrendamento para veículos no RNTRC

Gerenciar contratos de arrendamento para veículos no RNTRC

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As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
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Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Terrestre > Transporte de Cargas
Novo
Gerenciar contratos de arrendamento para veículos no RNTRC (RNTRC) " arrendamento" , " rntrc"
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Última Modificação: 20/10/2025
  • O que é?

    Permite averbar contrato de comodato, aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo rodoviário de cargas para inclusão no RNTRC, devidamente registrados em cartório, e conforme Resolução do Contran nº 339, de 25 de fevereiro de 2010.

    O veículo que não é de propriedade do transportador somente poderá ser incluído em sua frota no RNTRC se houver um contrato de comodato, aluguel ou arrendamento cadastrado em seu nome pelo proprietário do veículo.

    Tutorial sobre arrendamento de veículo: https://youtu.be/GscQwaYIQcM?si=mYS3oD0U3vmlajN3

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Proprietário de veículo rodoviário de cargas que pretenda ceder a posse do seu veículo para um transportador cadastrado no RNTRC.

    Contrato de comodato, aluguel ou arrendamento firmado entre as parte e com firma reconhecida em cartório.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Gerenciar contratos de arrendamento no RNTRC Digital

      Após realizar o login no RNTRC Digital, o menu lateral fornece todas as opções disponíveis ao transportador.

      Acesse a opção do menu Arrendamento.

      Preencha o formulário com as informações obrigatórias e siga as instruções do sistema.

      ATENÇÃO: Apenas o proprietário do veículo pode averbar contratos de comodato, aluguel ou arrendamento no RNTRC Digital.

      Canais de prestação

        Web : 

      O gerenciamento dos contratos de arrendamento de veículos cadastrados no RNTRC devem ser realizados pelo RNTRC Digital

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Contrato de comodato, aluguel ou arrendamento firmado entre as parte e com firma reconhecida em cartório.

      Conta gov.br verificada
      • Conta gov.br verificada com um dos selos abaixo:

        (Recomendado) Selo Validação Facial

        Selo Internet Banking

        Selo Internet Banking (Banco do Brasil)

        Selo de Certificado Digital de Pessoa Física

        No caso de pessoa jurídica, os seguintes selos podem ser necessários:

        Selo de Certificado Digital de Pessoa Jurídica

        Selo de Colaborador da Pessoa Jurídica

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Ouvidoria da ANTT

    Telefone: 166

    E-mail: ouvidoria@antt.gov.br

    Whatsapp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5561996884306


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: RNTRCRNTRC Digitalarrendamentotransporte rodoviário de cargas
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