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Você está aqui: Página Inicial Serviços Formalizar consulta sobre classificação fiscal de mercadorias

Formalizar consulta sobre classificação fiscal de mercadorias

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Outros Serviços > Serviços Adicionais
Formalizar consulta sobre classificação fiscal de mercadorias (NCM)
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Avaliação: Sem Avaliação
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Formalize processo de consulta para esclarecer dúvidas quanto à classificação fiscal de mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

    A consulta sobre classificação fiscal de mercadorias, formulada por escrito, é o instrumento para resolver dúvidas sobre a correta classificação fiscal das mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante tanto na Tarifa Externa Comum (TEC) quanto na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

  • Quem pode utilizar este serviço?
    • Sujeito passivo de obrigação tributária principal ou acessória;
    • Órgão da administração pública (pessoa responsável no CNPJ); e
    • Entidade representativa de categoria econômica ou profissional.

    Para formalizar a consulta você precisa aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

    Para utilizar o aplicativo no celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Verificar soluções de consulta

      Antes de formalizar sua consulta, verifique se sua dúvida já não foi solucionada, para evitar a apresentação de consulta desnecessária.

      Canais de prestação

        Web : 

      Normas da Receita Federal

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Abrir o processo digital
      • Acesse o canal abaixo;
      • Selecione a área Tributação e o serviço Consulta sobre a Classificação Fiscal de Mercadorias.

      Você deve abrir um processo específico para cada produto consultado.

      O processo deve ser aberto em nome da pessoa a que se refere o serviço.

      Canais de prestação

        Web : 

      Requerimentos Web

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Agende horário para ser atendido em uma unidade da Receita Federal. Leve os arquivos em um pendrive e uma cópia da tela mostrando o erro de sistema ocorrido.

      Clique aqui para agendar atendimento.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Solicitar a juntada de documentos

      Solicite a juntada dos documentos necessários, em arquivos separados e classificados por tipo.

      Documentos que não tenham relação com o serviço ou com a pessoa serão rejeitados e não serão juntados ao processo.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processos Digitais (Portal e-CAC)

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Agende horário para ser atendido em uma unidade da Receita Federal. Leve os arquivos em um pendrive e uma cópia da tela mostrando o erro de sistema ocorrido.

      Clique aqui para agendar atendimento.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Declaração de que não se encontra sob procedimento fiscal iniciado ou já instaurado para apurar fatos relacionados à mercadoria objeto da consulta; não está intimado a cumprir obrigação tributária principal ou acessória, relacionada de qualquer forma à mercadoria sob consulta; e a mercadoria sob consulta não foi objeto de decisão anterior, ainda não modificada, proferida em consulta ou litígio em que foi parte o consulente.

      • Formulário de Consulta sobre a Classificação Fiscal de Mercadorias (Anexo Único da IN RFB nº 2.057/2021)

      Se requerido por procurador
      • Procuração com poderes específicos para representar o contribuinte perante a Receita Federal;

      • Documento de identificação oficial do procurador;

      Observações
      • Os documentos entregues em papel devem ser vias originais ou cópias autenticadas.

      • A assinatura com certificado digital pelo e-CAC dispensa a necessidade de juntar documentos de identificação.

      • O uso de procuração digital no e-CAC dispensa a necessidade de juntar outra forma de procuração.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    4. Consultar o andamento e resultado do processo

      Você será comunicado da decisão eletronicamente, no e-CAC, em sua caixa postal.

      A decisão também será publicada no Diário Oficial da União (DOU) e no site da Receita Federal, sem identificação de pessoas.

      Se a consulta for declarada ineficaz (sem efeito), o Despacho Decisório não será publicado.

      Não cabe recurso do Despacho Decisório que declarar a ineficácia da Consulta.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processos Digitais (Portal e-CAC)

        Aplicativo móvel : 

      Apple | Android (e-Processo)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Orientações sobre Consulta Fiscal de Mercadorias


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Decreto nº 70.235/1972

    • Decreto nº 7.574/2011

    • Portaria RFB nº 1.921/2017

    • Lei nº 14.129/2021

    • Decreto nº 8.539/2015

    • Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021

    • Lei 9.430/1996

    • ADN Cosit nº 26/1999 (fazenda.gov.br)

    • Instrução Normativa RFB nº 2.057/2021


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • CPF
    • Endereço
    • e-mail
    • Telefone
    • RG

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Moléstia grave
    • Idade
    • Atividade profissional

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Enquanto durar a obrigação legal

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

    Finalidade do tratamento

    Atendimento à solicitação do  consulente

    Previsão legal do tratamento

    Lei nº 9.430/96

    Decreto nº 70.235/72

    Decreto nº 7.574/11

    IN RFB nº 2.057/21

    IN RFB nº 2.058/21

    IN RFB nº 2.022/21

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não é realizado compartilhamento de dados pessoais.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizado compartilhamento de dados pessoais.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
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  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: InterpretaçãoClassificação fiscal de mercadoriasNomenclatura Comum do MercosulNCMTarifa Externa ComumTECTIPI
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