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Fazer a Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH)

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Fazer a Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH)
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Última Modificação: 24/11/2025
  • O que é?

    A Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH) é o processo eletrônico de informar os volumes de água captados em rios e reservatórios federais, assim como os volumes de efluentes lançados e sua qualidade, resultantes do automonitoramento do uso da água.  

    O automonitoramento consiste em o usuário de recursos hídricos medir, registrar, armazenar e declarar seu uso de água referente a cada interferência outorgada pela ANA.  

    Existem 4 modalidades de DURH: DURH-Lançamento anual, DURH-Captação anual, DURH-Captação mensal e DURH-Captação diária (telemetria).

    Em bacias hidrográficas onde há cobrança pelo uso de recursos hídricos, a DURH anual pode ser utilizada para calcular os valores devidos pelo uso da água em corpos d’água federais. O usuário que enviar a DURH mensal ou a DURH diária (telemetria) também deverá enviar a DURH anual dentro do prazo, a fim de ter suas informações consideradas no cálculo de possíveis descontos.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Qualquer usuário de recursos hídricos regularizado pela ANA pode realizar o automonitoramento do uso de água. Porém, somente usuários que captam água ou lançam efluentes acima de determinados limites de vazão (ou de concentração de DBO5,20 e fósforo total) são obrigados a declarar seus usos por meio da DURH-captação ou da DURH-lançamento.

    Para verificar se o envio da DURH-captação é obrigatório e qual modalidade de envio o usuário deve atender, é necessário somar as vazões máximas outorgadas pela ANA de todas as captações no empreendimento e comparar com os limites indicados por região no Anexo I da Resolução ANA n° 188/2024. 

    No caso de lançamento de efluente, o usuário está obrigado a enviar a DURH-lançamento caso ocorra alguma das situações abaixo em seu empreendimento:

    a) soma das vazões máximas outorgadas igual ou superior a 500 m³/h

    b) soma das cargas diárias máximas de DBO5,20 outorgadas igual ou superior a 180 Kg/dia;

    c) soma das cargas diárias máximas de fósforo total outorgadas igual ou superior a 40 Kg/dia para lançamento em reservatório natural ou artificial.

    Acesse a página automonitoramento.ana.gov.br para mais informações sobre a obrigatoriedade.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. INSTALAR EQUIPAMENTO/SISTEMA DE MONITORAMENTO

      O monitoramento do uso da água pode ser feito de diversas formas, que podem ser agrupadas nos métodos direto e indireto. O monitoramento indireto, que deve incluir o tempo de funcionamento do sistema e medições eventuais de vazão, só é permitido para a DURH-Captação anual e mensal, sendo vetado para a DURH-Lançamento e a DURH-Captação diária. Recomenda-se, em todos os casos, que os usuários possuam o monitoramento direto, utilizando um medidor de vazão, volume, velocidade do fluxo ou nível.

      Canais de prestação

        Web : 

      Para mais informações acesse o Guia do Automonitoramento do Uso de Água.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. PREENCHER DECLARAÇÃO

      DURH-Captação Anual e DURH-Lançamento: preencher anualmente, de 1º a 31 de janeiro, com valores do ano anterior. Envio ocorre pelo Portal do Usuário de Recursos Hídricos/Plataforma Águas Brasil.

      DURH-Captação Mensal: preencher mensalmente, até o dia 7 (sete) de cada mês, com valores do mês anterior. Aplicativo DeclaraÁgua.

      DURH-Captação Diária: registros de 15 em 15 minutos, com transm. diária automatizada (em até 24 horas da leitura). API (aplicação) Telemetria.

      Canais de prestação

        Web : 

      Automonitoramento

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Envie um e-mail: automonitoramento@ana.gov.br

      Ligue: (61)2109-5231 ou (61) 99161-6669

        Aplicativo móvel : 

      DeclaraÁgua

      O aplicativo Declara Água é a ferramenta para envio da DURH-captação mensal.

      Para baixar na Play Store (Android), acesse: https://bit.ly/36v7eWz

      Para baixar na App Store (IOS), clique em: https://bit.ly/3GskywE

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Envie um e-mail: automonitoramento@ana.gov.br

      Ligue: (61)2109-5231 ou (61) 99161-6669

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentação em comum para todos os casos

        Resolução ANA n° 188/2024

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O sistema para o envio da DURH-ANUAL fica disponível para preenchimento de 1º a 31 de janeiro de cada ano. Após esse período, o sistema fica bloqueado para recebimento dos dados referentes ao ano anterior. Caso necessite de esclarecimentos, o usuário poderá entrar em contato pelo e-mail automonitoramento@ana.gov.br.

    Este serviço é gratuito para o cidadão.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Envie um e-mail: automonitoramento@ana.gov.br

    Ligue: (61) 2109-5231 ou (61) 99161-6669


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Válido por 5 ano(s)

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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Tags: Declaração Anual de Uso de Recursos HídricosAgência Nacional de ÁguasDeclaraAgua
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