O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O serviço permite o preenchimento de formulários padronizados, a consolidação de informações financeiras e de execução, bem como o encaminhamento dos dados para análise da Comissão Permanente de Regulamentação e Monitoramento (CPRM), garantindo transparência, rastreabilidade e controle na aplicação dos recursos públicos.
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Quem pode utilizar este serviço?
Os Dirigentes ou Representantes legais das Unidades Executoras.
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar o usuário
Realizar o cadastro do usuário.
Canais de prestação
E-mail :Telefone :(61) 3020-7315
Postal :Esplanada dos Ministérios, Bloco A, Brasília/DF, CEP 70054-906.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ato de nomeação/designação do Dirigente ou Representante Legal da unidade executora.
Tempo de duração da etapa
Até 20 minuto(s) -
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Preencher os formulários
Preencher os formulários correspondentes aos Anexos III, IV, V e VI da Portaria 94/2025 para a CPRM.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
I) Demonstrativo da Execução da Receita, da Despesa e dos Pagamentos Efetuados conforme o respectivo plano de aplicação (Anexo III e Anexo IV)
II) Relatório de Cumprimento de Planos de Aplicação (Anexo V e Anexo VI).
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Enviar os formulários
Enviar os formulários correspondentes aos Anexos III, IV, V e VI da Portaria 94/2025 para a CPRM.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Cadastrar o usuário
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoQualquer dúvida entre em contato pelo e-mail cprm@esporte.gov.br ou pelos telefones: DPROJ (61) 3020-7315, Central de Atendimento do MEsp (61) 3686-3279 e 0800 942 9100
Este é um serviço do(a) Ministério do Esporte . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018
Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023
Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023
Portaria MESP nº 94 de 14 de outubro de 2025
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço