O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O envio anual do inventário patrimonial e da Lista de Bens Reversíveis é uma obrigação periódica das autoridades portuárias e dos arrendatários dos portos organizados, conforme a Resolução ANTAQ nº 43/2021. O prazo final é 30 de abril de cada ano (Resolução ANTAQ nº 75/2022).
O serviço é operacionalizado pelo Sistema de Controle Patrimonial dos Portos Organizados (SisPAT), reformulado em 2026 para reduzir o retrabalho, minimizar erros de digitação, padronizar o formato de envio e diminuir o custo regulatório dos entes regulados. O sistema permite o envio dos dados por três caminhos complementares: cadastro direto pela interface web, importação por planilha Excel validada e integração via API a partir dos sistemas próprios dos regulados.
Ao concluir o envio dentro do prazo, o regulado cumpre sua obrigação anual de prestação de informações patrimoniais à Agência. Os dados enviados sustentam, entre outras decisões regulatórias, a análise dos pleitos de incorporação e desincorporação de bens da União ao acervo patrimonial dos portos organizados.
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Quem pode utilizar este serviço?
Autoridades portuárias dos portos organizados
Ser autoridade portuária responsável pela administração de porto organizado regulado pela ANTAQ. Possuir acesso ao SisPAT, solicitado previamente pelo e-mail inventario@antaq.gov.br informando nome completo, CPF, e-mail institucional e CNPJ do porto/organização (o CNPJ deve ser o mesmo que consta no contrato firmado com a ANTAQ).
Arrendatários de áreas e instalações portuárias em portos organizados
Ser arrendatário de área ou instalação portuária em porto organizado, com contrato vigente. Possuir acesso ao SisPAT, solicitado previamente pelo e-mail inventario@antaq.gov.br informando nome completo, CPF, e-mail institucional e CNPJ do arrendatário (o CNPJ deve ser o mesmo que consta no contrato de arrendamento firmado com a autoridade portuária).
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar acesso ao SisPAT
O regulado solicita acesso ao SisPAT enviando um e-mail para inventario@antaq.gov.br com nome completo, CPF, e-mail institucional e CNPJ do porto/organização. O CNPJ informado deve ser o mesmo que consta no contrato firmado entre o porto/organização e a ANTAQ. Após validação, a equipe do SisPAT libera o acesso e envia as instruções de primeiro login.
Canais de prestação
E-mail :inventario@antaq.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Nome completo do solicitante
CPF do solicitante
E-mail institucional do solicitante
CNPJ do porto/organização (deve ser o mesmo que consta no contrato firmado com a ANTAQ)
Tempo de duração da etapa
Até 2 dia(s) útil(eis) -
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Acessar o SisPAT e enviar o inventário patrimonial e a Lista de Bens Reversíveis
Com o acesso liberado, o regulado entra no SisPAT e envia o inventário patrimonial e a Lista de Bens Reversíveis correspondentes ao exercício, escolhendo um dos três caminhos disponíveis: cadastro direto pela interface web, importação por planilha Excel validada antes do envio, ou integração via API a partir do sistema próprio. Para usar a planilha ou a API, basta gerar a chave de API na própria interface web do SisPAT — não é preciso solicitar à ANTAQ.
Canais de prestação
Web :Web :Acesse o site (importação por planilha Excel)
Web :Acesse o site (documentação da API para integração entre sistemas)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Inventário patrimonial completo do exercício, conforme parâmetros do Manual de Inventário de Bens da ANTAQ.
Lista de Bens Reversíveis atualizada
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Conferir a validação e corrigir eventuais erros
Após o envio, o regulado deve conferir o resultado da validação automática do SisPAT. Em caso de inconsistências apontadas, os dados devem ser corrigidos e reenviados até que a validação acuse sucesso. O envio só é considerado concluído após a validação.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Solicitar acesso ao SisPAT
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 2 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO tempo informado considera o regulado que ainda não possui acesso ao SisPAT e precisa solicitá-lo por e-mail. Para regulados que já tenham acesso — situação esperada a partir do segundo exercício — o serviço pode ser concluído no mesmo dia, restando apenas as etapas de envio e validação.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Aquaviários . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 1ano(s)
Informações adicionais ao tempo de validadeO envio do inventário patrimonial e da Lista de Bens Reversíveis deve ser repetido a cada exercício, com prazo final em 30 de abril, conforme a Resolução ANTAQ nº 75/2022. O cumprimento de um exercício não dispensa o envio do exercício seguinte.
Legislação-
Resolução ANTAQ nº 43, de 31 de março de 2021 — estabelece critérios e procedimentos para a reversibilidade e o controle de bens da União nos portos organizados.
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Resolução ANTAQ nº 49, de 26 de julho de 2021 — adota o Manual de Contas do Setor Portuário como método contábil auxiliar padronizado obrigatório para todas as administrações dos portos organizados e como referência para a contabilidade regulatória dos demais agentes regulados.
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Resolução ANTAQ nº 75, de 2 de junho de 2022 — estabelece obrigações para a prestação de serviço adequado e define as respectivas infrações administrativas para as administrações dos portos organizados, arrendatários, operadores portuários e autorizatários. Entre as obrigações instituídas está o envio anual do inventário patrimonial à ANTAQ até 30 de abril.
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Resolução ANTAQ nº 121, de 23 de outubro de 2024 — aprova o Manual de Contas do Setor Portuário – Versão 2024, dando vigência à aplicação do ICPC 01 às concessões portuárias brasileiras.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço