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Entregar voluntariamente arma de fogo, munição e acessórios

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As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
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Justiça e Segurança

Regulação e Fiscalização > Armas de Fogo
Entregar voluntariamente arma de fogo, munição e acessórios
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Os proprietários ou possuidores de arma(s) de fogo, com ou sem registro, podem entregá-la(s) às instituições credenciadas para destruição, sendo indenizados em valores que variam de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) dependendo do tipo da arma.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Qualquer pessoa

    Maior de 18 anos

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher o requerimento eletrônico de guia de trânsito de arma de fogo

      Nessa etapa deve-se acessar o sistema Desarma para emissão da guia de trânsito para que possa efetuar o deslocamento ate a unidade recebedora. Somente assim você poderá transportar a arma até o local da entrega sem o risco de tê-la apreendida pela polícia durante o trajeto.

      A “Guia de Trânsito” não autoriza o porte da arma, permitindo, exclusivamente, seu transporte, desmuniciada e acondicionada de maneira que não possa ser feito o seu pronto uso, e somente no percurso nela autorizado.

      Canais de prestação

        Web : 

      Desarma (mj.gov.br)

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Encaminhar e-mail para: cgps.senasp@mj.gov.br

      Contato telefônico: (61) 2025-9078

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Comparecer na unidade credenciada

      Após o preenchimento do requerimento eletrônico e a impressão da guia de trânsito de arma de fogo o interessado deverá se dirigir à unidade de entrega escolhida.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Unidades Credenciadas:

        • Polícia Federal;
        • Polícia Rodoviária Federal;
        • Corpo de Bombeiros Militar;
        • Polícia Militar;
        • Polícia Civil; e 
        • Guarda Municipal.
      Tempo estimado de espera :  Até 1 hora(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
        1. Guia de trânsito de arma de fogo em 1 (uma) via;
        2. Documento de registro de arma de fogo, se houver.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Receber o número de protocolo de indenização

      No momento da entrega, será emitido o número de protocolo, com o qual o saque da indenização poderá ser realizado em qualquer posto de autoatendimento do Banco do Brasil.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Junto à unidade credenciada escolhida.

      Tempo estimado de espera :  Até 1 hora(s)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    cgps.senasp@mj.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Obter Guia de Transporte de Armas de Fogo, Armas Não Letais, Munições e Petrechos de Recarga
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: armaentregadesarmamento
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