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Você está aqui: Página Inicial Serviços Encaminhar débitos para inscrição em dívida ativa da União

Encaminhar débitos para inscrição em dívida ativa da União

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União
Encaminhar débitos para inscrição em dívida ativa da União
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Os órgãos federais da Administração Pública direta podem encaminhar pedidos de inscrição em dívida ativa da União através do Portal Inscreve Fácil. Esse portal permite o preenchimento de formulários e enviar processos administrativos de forma on line, encaminhando automaticamente o pedido para unidade responsável da PGFN.

    Para utilizar o Inscreve Fácil, o órgão público interessado deverá solicitar seu cadastro à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por ofício ou através do e-mail inscrevefacil.cda@pgfn.gov.br.

    Após enviar o pedido de inscrição, o usuário recebe um número de protocolo e poderá acompanhar o andamento do processo no âmbito da PGFN. Também é possível, retificar o pedido e consultar inscrições em dívida ativa no próprio Portal.

    Instruções detalhadas sobre o procedimento podem ser obtidas no site da PGFN, clicando aqui!

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Funcionários de órgãos públicos da administração direta federal direta responsáveis pelo encaminhamento de débitos para inscrição em dívida ativa da União ou por sua consulta. 

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar habilitação no sistema

      Representante do órgão público federal deverá solicitar à PGFN o cadastro do órgão para utilizar o sistema.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      inscrevefacil.cda@pgfn.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Preencher o formulário e encaminhar para o e-mail inscrevefacil.cda@pgfn.gov.br. 

      Tempo de duração da etapa

      Em média 3 dia(s) útil(eis)
    2. Encaminhar pedido de inscrição em dívida ativa

      O servidor deverá preencher formulário eletrônico e anexar arquivo PDF do processo administrativo.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal Inscreve Fácil

      Tempo de duração da etapa

      Até 180 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    O contato da PGFN para tratar desse serviço é o e-mail inscrevefacil.cda@pgfn.gov.br.


    Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria PGFN/ME nº 6.155, de 25 de maio de 2021 - Dispõe sobre o encaminhamento de créditos para inscrição em dívida ativa da União.

    • Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967 - Dá nova lei orgânica à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

    • Lei 4.320, de 17 de março de 1964 - Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Propor acordo de transação individual
  • Realizar transação por adesão na dívida ativa da União e do FGTS
  • Desistir de negociação formalizada perante a PGFN

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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Órgão de origemEncaminhar débitos para inscrição em DAUInscrição em dívida ativa da união Inscrever em dívida ativaPGFN
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