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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter Guia de Trânsito para o Transporte de Arma de Fogo

Obter Guia de Trânsito para o Transporte de Arma de Fogo

Info

Justiça e Segurança

Regulação e Fiscalização > Armas de Fogo
Obter Guia de Trânsito para o Transporte de Arma de Fogo " Guia de trânsito" , " Transporte desmuniciado de arma de fogo"
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 27/09/2025
  • O que é?

    É o procedimento para obtenção do documento de Guia de Trânsito expedido pela Polícia Federal.

    A Guia de Trânsito serve para os casos de mudança de domicílio, conserto ou manutenção da arma em armeiro licenciado, restituição de arma apreendida, treinamento ou outra situação que implique o transporte da arma, com validade temporal e territorial delimitada.

    Com a Guia de Trânsito expedida para o transporte, a arma de fogo deve estar desmuniciada e embalada de maneira que não possa ser prontamente utilizada no trajeto. O proprietário da arma deverá estar com o CRAF e com a Guia de Trânsito.

    Não será exigida Guia de Trânsito para o transporte de munição recém adquirida no comércio nacional até o seu local de guarda, desde que acompanhada da nota fiscal de compra datada, de documento de identificação do proprietário e do Certificado de Registro de Arma de Fogo válido.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Proprietários de armas de fogo com o registro da arma de fogo válido no Sinarm.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar guia de trânsito

      Você deve preencher o requerimento de Guia de Trânsito no formulário eletrônico disponibilizado com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

      Canais de prestação

        Web : 

      Para preenchimento e impressão do requerimento, acesse o site.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      No caso de erro no sistema, o requerente deverá enviar uma mensagem eletrônica ao endereço suporte.cgarm.dpa@pf.gov.br, descrevendo o erro, se possível com as imagens das telas que percorreu até aparecer a mensagem de erro, e informando o nome, o CPF e nº do requerimento. Favor NÃO utilizar o e-mail mencionado para o esclarecimento de dúvidas normativas ou sobre outros assuntos.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Dados pessoais, da arma de fogo, motivo e data do trânsito, e os endereços dos locais de origem e de destino

      Tempo de duração da etapa

      Até 20 minuto(s)
    2. Apresentar a documentação de forma eletrônica

      Você deve anexar a documentação ao final do preenchimento do requerimento eletrônico ou retornar na página "consultar andamento de processo" e anexar a documentação para prosseguimento do requerimento e consequente análise do pedido - clique aqui.

      Canais de prestação

        Web : 

      Para upload da documentação, acesse o site.

      OBS: o upload no sistema é obrigatório. A Delegacia de Polícia Federal poderá solicitar a apresentação de outros documentos e o comparecimento em horário agendado.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Requerimento assinado.

      • Original e cópia ou cópia autenticada do RG e CPF.

      • Em caso de mudança de domicílio, original e cópia ou cópia autenticada do comprovante de endereço da nova residência.

      • Em caso de treinamento, deverá ser apresentado documento que comprove a regularidade do estande de tiro.

      • Em outras situações que impliquem o transporte da arma, deverá ser apresentado o documento correspondente que o justifique.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Acompanhar o processo

      Você deve acompanhar o andamento do processo na página Consultar Andamento de Processos, conforme compromisso firmado no preenchimento do requerimento.

      Com o deferimento da Guia de Trânsito, o interessado deverá imprimi-la em link disponível na mesma página de acompanhamento.

      Canais de prestação

        Web : 

      Para acompanhamento do processo, acesse o site.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Número do requerimento.

      • Número do CPF.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
    • Horários e peculiaridades de atendimento nas unidades PF:

    No caso de dúvidas relativas à particularidades locais das unidades de atendimento, tais como: dias e horário de funcionamento da unidade, necessidade ou não de agendamento prévio, dentre outras, consulte uma unidade da Polícia Federal.

    Veja também a página de "dúvidas frequentes".

    Obtenha outras informações na página principal: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas


    Este é um serviço do(a) Polícia Federal . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03) - dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas e munições, além do Sistema Nacional de Armas - SINARM.
    • Decreto nº 11.615/23 - regulamenta a aquisição, o registro, a posse, o porte, o cadastro, e a comercialização.

    • Instrução Normativa nº 201/2021-DG/PF - estabelece procedimentos relativos ao Sistema Nacional de Armas e à aquisição, registro, posse, porte, cadastro e comercialização de armas de fogo e munições.

    • Para outras legislações pertinentes ao controle de armas de fogo, selecione "legislação".


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.

    Serviços PF.png


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: transporte de armasclube de tiroarmamento
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