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Solicitar Contrato de Concessão de Uso

Info

Agricultura e Pecuária

Cadastramento e Certificação > Reforma Agrária
Solicitar Contrato de Concessão de Uso
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Solicitar o Contrato de Concessão de Uso (CCU) para o agricultor beneficiário da reforma agrária. O interessado pode requerer a primeira ou a segunda via do contrato.

    O documento garante a permanência e a exploração do lote no assentamento. Assegura também o acesso aos créditos oferecidos pelo Incra e a outros programas do Governo Federal de apoio à agricultura familiar.

    O CCU é o documento de titulação que antecede o Título de Domínio.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Agricultores beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA).

    Ser beneficiário homologado do Programa Nacional de Reforma Agrária em situação regular.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar o CCU

      Acessar o serviço "Solicitar Contrato de Concessão de Uso (CCU)" com a conta gov br na Plataforma de Governança Territorial.

      Conferir as informações do cidadão no formulário e preencher os campos em branco. Clicar em "Confirmar" para finalizar o pedido.

      O pedido será analisado. Se não houver pendência, o CCU será assinado de forma digital pelo superintendente do Incra no estado do assentamento para o interessado emitir o contrato.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acessar via internet em computadores, tablets ou celulares a Plataforma de Governança Territorial do Incra, conectar com a conta gov br e selecionar o serviço Solicitar Contrato de Concessão de Uso (CCU).

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Procurar o atendimento em uma das unidades do Incra nos estados.

      Tempo de duração da etapa

      Até 3 dia(s) útil(eis)
    2. Consultar e emitir o CCU

      O cidadão deve acessar novamente a Plataforma de Governança Territorial e conectar com a conta gov br. Na área do usuário, deve buscar o serviço "Consultar CCU".

      O CCU estará disponível na situação "Processada". No item "Ações" selecione "Consultar" para verificar e imprimir o documento.

      O contrato pode ser assinado de forma manual ou digital com a conta gov br dos níveis prata e ouro.

      Canais de prestação

        Web : 

      Após de período de análise de até três dias utéis, acessar novamente a Plataforma de Governança Territorial do Incra e conectar com a conta gov br. Buscar o serviço Consultar CCU.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Procurar o atendimento em uma das unidades do Incra nos estados.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    A Sala da Cidadania ou a Divisão de Desenvolvimento de Assentamentos das superintendências do Incra nos estados.


    Este é um serviço do(a) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público tem direito ao atendimento presencial, quando necessário, em instalações higiênicas, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Com base na Lei nº 10.048/2000, serão atendidos primeiro:

    Pessoas com deficiência;

    Idosos (idade igual ou maior que 60 anos);

    Grávidas;

    Mulheres que ainda estão amamentando;

    Pessoas com crianças de colo;

    Obesos.


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Contrato de Concessão de Uso (CCU)AssentamentoReforma Agrária
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