O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Emita a certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
A Certidão de Regularidade Fiscal é o documento que comprova a situação fiscal do contribuinte perante a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Também conhecida como Certidão Conjunta, ela informa se há ou não pendências relativas a débitos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuições previdenciárias.
A certidão pode ser:
- Negativa: indica plena regularidade fiscal;
- Positiva com efeitos de negativa: há pendências, mas com exigibilidade suspensa (ex: parcelamento);
- Positiva: há pendências sem suspensão da exigibilidade.
Se não for possível emitir a certidão, consulte sua situação fiscal para identificar as pendências que impedem a emissão. Nesses casos, utilize o serviço Comprovar regularidade fiscal para liberar emissão de certidão.
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa pode consultar e emitir certidões.
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Etapas para a realização deste serviço
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Emitir certidão de regularidade fiscal
Acesse o canal abaixo escolha o tipo de certidão que deseja emitir e informe o número de identificação da pessoa física (CPF), jurídica (CNPJ) ou imóvel rural (CIB). Se a situação fiscal estiver regular, a certidão será emitida.
Você também pode obter segunda via de certidões já emitidas.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Emitir certidão de regularidade fiscal
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 180dia(s)
Informações adicionais ao tempo de validadeA Portaria Conjunta nº 555 (DOU 24/03/2020) e a Portaria Conjunta nº 1.178 (DOU 14/07/2020) prorrogaram o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa válidas na data de sua publicação.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- CPF
- Nome
- Endereço
- Data de Nascimento
- (apenas tratamento, não há coleta)
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.
Este serviço trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisNão há coleta ou retenção de dados que são usados apenas para atestar a regularidade fiscal de determinado CPF.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral
Finalidade do tratamentoAtestar regularidade fiscal.
Previsão legal do tratamentoLei nº 5.172/1966, art. 150
Lei 9.779/1999, art. 16
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado o compartilhamento de dados pessoais, exceto se existe certidão válida emitida para o CPF.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada a transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço