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Você está aqui: Página Inicial Serviços Emitir certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional

Emitir certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional

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As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União
Emitir certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional " Certidão Negativa de Débitos (CND)" , " Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos (CPEND)" , " Certidão Positiva de Débitos (CPD)"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    É o serviço que possibilita ao interessado emitir a Certidão de Regularidade Fiscal, documento expedido em conjunto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), que certifica a situação fiscal do contribuinte perante a Fazenda Nacional.

    As certidões de regularidade fiscal podem ser:

    • Certidão Negativa de Débitos (CND): quando não há nenhuma pendência fiscal na data em que for emitida;
    • Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos (CPEND): quando a pessoa ou imóvel possui dívidas, mas que estão suspensas (negociadas e com as prestações em dia, por exemplo) ou garantidas;

    Atenção! Para que seja possível emitir a CPEND, se houver decisão judicial suspendendo a exigibilidade da dívida ou depósito judicial integral ainda não reconhecido pelo sistema, o contribuinte deverá protocolar o serviço Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI). E caso a inscrição possua garantia integral e suficiente aceita no âmbito de uma execução fiscal, o contribuinte deverá protocolar o serviço Averbar garantia em execução fiscal.

    • Certidão Positiva de Débitos (CPD): quando há pendências fiscais, como dívidas ou falta da entrega de declarações.

    Se não for possível emitir a certidão pela internet, o contribuinte deverá consultar sua situação fiscal no portal e-CAC para verificar as pendências que estão impedem a emissão da certidão. Se a pendência apontada no relatório for comprovadamente indevida, o contribuinte deverá solicitar a liberação da certidão perante a RFB e/ou PGFN. No caso de pendências indevidas relacionadas aos créditos administrados pela PGFN, clique aqui para saber mais!

    Para obter a segunda via de certidões já emitidas, utilize o serviço Consultar certidões emitidas.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Qualquer pessoa pode consultar e emitir certidões.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Emitir certidão de regularidade fiscal

      Acesse o canal de prestação que corresponde ao tipo de certidão que deseja emitir e informe o número de identificação da pessoa física (CPF), jurídica (CNPJ) ou imóvel rural (CIB).

      Se a situação fiscal estiver regular, a certidão será emitida imediatamente.

      Canais de prestação

        Web : 

      Certidão de pessoa física

        Web : 

      Certidão de pessoa jurídica

        Web : 

      Certidão de imóvel rural

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Consultar pendências

      Se não for possível emitir a certidão pela internet, o contribuinte deverá consultar a sua situação fiscal para verificar quais pendências estão impedindo a emissão.

      • Acesse o portal e-CAC e clique em Certidões e Situação Fiscal > Consulta Pendências - Situação Fiscal.

      Atenção! Se a pendência apontada no relatório for comprovadamente indevida, o contribuinte deverá solicitar a liberação da certidão perante a RFB e/ou PGFN.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal e-CAC 

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Clique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 


    Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Arts. 205 e 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN) - Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

    • Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02 de outubro de 2014 - Dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

    • Portaria PGFN nº 33, de 8 de fevereiro de 2018 - disciplina os procedimentos para o encaminhamento de débitos para fins de inscrição em dívida ativa da União, bem como estabelece os critérios para apresentação de pedidos de revisão de dívida inscrita, para oferta antecipada de bens e direitos à penhora e para o ajuizamento seletivo de execuções fiscais.

    • Portaria PGFN nº 838, de 01 de agosto de 2023 - Estabelece as regras do atendimento às pessoas usuárias dos serviços prestados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Certidão de Regularidade Fiscal Certidão conjunta da Fazenda Nacional CND
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