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Você está aqui: Página Inicial Serviços Emitir Autorização Especial de Trânsito - DNIT

Emitir Autorização Especial de Trânsito - DNIT

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Terrestre > Transporte de Cargas
Emitir Autorização Especial de Trânsito - DNIT (AET) " Autorização Especial de Trânsito"
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Avaliação: 4.6 (3337)
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 01/09/2026
  • O que é?

    A Autorização Especial de Trânsito – AET é o documento expedido pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT para veículo ou combinação de veículos que necessite de autorização específica para circulação, nos termos do art. 101 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), das normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e das normas específicas do DNIT aplicáveis.

    Para o transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões, aplicam-se, especialmente, a Resolução CONTRAN nº 882/2021 e suas alterações e a Resolução DNIT nº 11/2022 e suas alterações.

    Resolução CONTRAN nº 882/2021: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8822021.pdf/

    Resolução DNIT nº 11/2022 e suas alterações: https://www.gov.br/dnit/pt-br/central-de-conteudos/atos-normativos/tipo/resolucoes/resolucao-no-11-2022

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas transportadoras, transportadores autônomos e transportadores de carga própria.

    Para solicitar a Autorização Especial de Trânsito – AET, o interessado deverá acessar o Sistema de Gerenciamento de Autorização Especial de Trânsito – SIAET.

    O acesso ao sistema ocorre de forma distinta para pessoas físicas e pessoas jurídicas:

    • Pessoa Física (CPF): o acesso ao SIAET é realizado por meio da conta GOV.BR do usuário;
    • Pessoa Jurídica (CNPJ): o acesso ao SIAET permanece sendo realizado mediante CNPJ, código de acesso e senha cadastrados no sistema.

    Acessar o SIAET:

    https://siaet.dnit.gov.br

    Os veículos e combinações de veículos deverão observar, quando aplicável, as homologações e os limites de pesos e dimensões estabelecidos na Portaria SENATRAN nº 268/2022 e suas alterações.

    Portaria SENATRAN nº 268/2022: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/arquivos-senatran/portarias/2022/Portaria2682022.pdf

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastrar-se e acessar o SIAET

      1. Cadastrar-se e acessar o SIAET

      A solicitação da Autorização Especial de Trânsito – AET é realizada exclusivamente pela internet, por meio do Sistema de Gerenciamento de Autorização Especial de Trânsito – SIAET.

      Para o primeiro acesso, o interessado deverá realizar o cadastro no sistema e seguir as orientações para sua ativação.

      Canais de prestação

        Web : 

      Após a ativação do cadastro, o acesso ocorre da seguinte forma:

      • Pessoa Física (CPF): por meio da conta govbr vinculada ao CPF do usuário;
      • Pessoa Jurídica (CNPJ): mediante código de acesso e senha cadastrados no SIAET.

      Acessar o SIAET

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Solicitar a Autorização Especial de Trânsito – AET
      Após acessar o ambiente seguro do SIAET, o interessado deve acessar a opção “AET”, selecionar “SOLICITAR – Solicitar Autorização Especial de Trânsito”, escolher a resolução e o formulário adequados, preencher as informações, anexar a documentação exigida, quando aplicável, e enviar a solicitação para análise. Após o envio, o sistema gera o número da AET, utilizado para acompanhar a solicitação.

      Canais de prestação

        Web : 

      As solicitações que necessitem de aprovação de engenheiro quanto à análise veicular serão previamente encaminhadas ao responsável técnico pela configuração veicular e, após a declaração de conformidade, seguirão para análise do DNIT.

      Importante: após o envio da solicitação para análise, a AET não poderá ser alterada a pedido do requerente para correção das informações preenchidas. O requerente é responsável pelo correto preenchimento dos dados da solicitação.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • CRLV dos veículos*

        *O DNIT poderá solicitar também outro documento que julgar necessário.

      Tempo de duração da etapa

      Até 45 dia(s) corrido(s)
    3. Acompanhar e emitir a AET

      Após a análise e liberação da autorização, o interessado deverá acessar o SIAET e utilizar a opção “IMPRIMIR – Imprimir AET já liberada”, informando os dados solicitados pelo sistema.

      Na página de emissão estarão disponíveis a AET e, quando aplicável, a respectiva Tarifa de Expedição da Autorização Especial de Trânsito – TEAET.

      O interessado deverá observar os prazos e as condições para pagamento das tarifas aplicáveis.

      Canais de prestação

        Web : 

      Passo a passo detalhado

      Para orientações detalhadas sobre cadastro, acesso ao sistema, preenchimento, envio, acompanhamento e emissão da AET, consulte o Passo a passo para solicitação de AET, disponível no portal do DNIT:

      https://www.gov.br/dnit/pt-br/assuntos/infraestrutura-rodoviaria/aet/passo-a-passo-para-solicitacao-de-aet

      Custos

      • Tarifa de Expedição da Autorização Especial de Trânsito – TEAET
        De R$ 94,00 a R$ 91,48
      Tarifa de Utilização da Via – TUV
      • Veículos destinados ao transporte de cargas indivisíveis e os veículos especiais com PBTC superior a 74 toneladas ficam sujeitos ao pagamento da TUV.
        Conforme Peso Bruto Total Combinado

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Os prazos para análise e deliberação das solicitações de Autorização Especial de Trânsito – AET são estabelecidos pela Portaria DNIT nº 3.874, de 26 de junho de 2020, de acordo com o enquadramento e o nível de risco da solicitação:

    • AETs regulamentadas por Resoluções do CONTRAN: prazo de até 30 dias;
    • AETs regulamentadas pelo DNIT: prazo de até 15 ou 45 dias, conforme a complexidade e o nível de risco da solicitação.

    Para as AETs destinadas ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões, regulamentadas pela Resolução DNIT nº 11/2022 e suas alterações, o prazo aplicável será definido conforme as características da solicitação:

    • até 15 dias: para conjunto transportador ou veículo especial que atenda aos parâmetros estabelecidos no art. 22 da Resolução DNIT nº 11/2022 e para aqueles que necessitem de consulta de viabilidade às Superintendências Regionais do DNIT – SRE ou às empresas concessionárias;
    • até 45 dias: para conjunto transportador ou veículo especial que demande apresentação de Estudo de Viabilidade Estrutural – EVE, Estudo de Viabilidade Geométrica – EVG ou análise da área de estruturas do DNIT.

    Nos casos em que o conjunto transportador ou veículo especial for selecionado para vistoria de peso, serão acrescidos 10 dias aos prazos previstos para emissão da AET, conforme estabelecido na Resolução DNIT nº 11/2022.


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    E-mail: siaet@dnit.gov.br

    Central de Atendimento: (61) 3315-4000 – opção 3

    Horário de atendimento: das 8h às 12h e das 14h às 18h, em dias úteis.

    Página da Autorização Especial de Trânsito – AET no portal do DNIT:
    https://www.gov.br/dnit/pt-br/assuntos/infraestrutura-rodoviaria/aet


    Este é um serviço do(a) Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503/1997

      Resolução CONTRAN nº 882/2021 e suas alterações

      Portaria SENATRAN nº 268/2022 e suas alterações

      Resolução DNIT nº 11/2022

      Resolução DNIT nº 1/2026

      Portaria nº 335, de 23 de janeiro de 2026 – atualização dos valores da TEAET


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: DNITDENITAutorizaçãoTrânsitoTransporteAET
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