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Você está aqui: Página Inicial Serviços Emitir Autorização Especial de Trânsito - DNIT

Emitir Autorização Especial de Trânsito - DNIT

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Terrestre > Transporte de Cargas
Emitir Autorização Especial de Trânsito - DNIT (AET) " Autorização Especial de Trânsito"
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Avaliação: 4.5 (3990)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Autorização Especial de Trânsito é o documento expedido pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, para veículo ou combinação de veículos utilizados no transporte de carga, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN na [Resolução 210/06](http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_210.rtf).

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas transportadoras, transportadores autônomos, transportadores de carga própria.

    É necessário que o veículo ou a carga extrapole os limites de peso e dimensões  estabelecidos pela Resolução 210/06 (http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_210.rtf) do CONTRAN e que o solicitante esteja previamente cadastrado no Sistema de Gerenciamento e Autorização Especial de Trânsito - SIAET junto à Coordenação Geral de Operações Rodoviárias - CGPERT/DIR/DNIT, sendo este cadastro feito no próprio site (https://siaet.dnit.gov.br).

    O veículo deve ser homologado pela Portaria DENATRAN nº 63/2009 e suas alterações.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar emissão de AET

      O interessado deve acessar o site do DNIT para solicitar a autorização através do Sistema de Gerenciamento de Autorizações Especiais de Trânsito SIAET.

      Canais de prestação

        Web : 

      https://www.gov.br/dnit/pt-br/assuntos/infraestrutura-rodoviaria/sistema-de-gerenciamento-de-autorizacao-especial-de-transito-siaet 

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • CRLV dos veículos*

        *O DNIT poderá solicitar também outro documento que julgar necessário

      Custos

      • Taxa de Emissão
        De R$ 64,37 a R$ 66,14
      Reboques e/ou semirreboques adicionais
      • Tarifa equivalente a 2% do valor inicial, para cada veículo adicional incluído na solicitação de AET, limitado a 30 reboques por AET.
        (2,0%)

      Tempo de duração da etapa

      Até 45 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    - Para veículos ou combinações de veículos regidos por Resolução do CONTRAN - até 30 dias, a partir do recebimento da documentação exigida, quando couber.

    - Para veículos ou combinações de veículos regidos por Resolução do DNIT (carga indivisível):

    I - para o conjunto transportador ou veículo especial, que atenda os parâmetros do art. 20, e para aqueles que necessite de consulta de viabilidade de SRE/DNIT ou de empresas concessionárias, em atendimento ao art. 15, o DNIT terá o prazo de até quinze dias para a análise e liberação da AET; e

    II - para o conjunto transportador ou veículo especial que demande entrega de EVE ou análise da CGDESP, conforme art. 9º, o DNIT terá o prazo de até quarenta e cinco dias para a análise e liberação da AET. ​


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    E-mail: siaet@dnit.gov.br
    Central de Atendimento: 61 33154382


    Este é um serviço do(a) Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Resoluções AET:

      https://www.dnit.gov.br/rodovias/operacoes-rodoviarias/sistema-de-gerenciamento-de-autorizacao-especial-de-transito-siaet/resolucao-aet


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: DNITDENITAutorizaçãoTrânsitoTransporteAET
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