O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Autorização Especial de Trânsito – AET é o documento expedido pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT para veículo ou combinação de veículos que necessite de autorização específica para circulação, nos termos do art. 101 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), das normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e das normas específicas do DNIT aplicáveis.
Para o transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões, aplicam-se, especialmente, a Resolução CONTRAN nº 882/2021 e suas alterações e a Resolução DNIT nº 11/2022 e suas alterações.
Resolução CONTRAN nº 882/2021: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8822021.pdf/
Resolução DNIT nº 11/2022 e suas alterações: https://www.gov.br/dnit/pt-br/central-de-conteudos/atos-normativos/tipo/resolucoes/resolucao-no-11-2022
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas transportadoras, transportadores autônomos e transportadores de carga própria.
Para solicitar a Autorização Especial de Trânsito – AET, o interessado deverá acessar o Sistema de Gerenciamento de Autorização Especial de Trânsito – SIAET.
O acesso ao sistema ocorre de forma distinta para pessoas físicas e pessoas jurídicas:
- Pessoa Física (CPF): o acesso ao SIAET é realizado por meio da conta GOV.BR do usuário;
- Pessoa Jurídica (CNPJ): o acesso ao SIAET permanece sendo realizado mediante CNPJ, código de acesso e senha cadastrados no sistema.
Acessar o SIAET:
Os veículos e combinações de veículos deverão observar, quando aplicável, as homologações e os limites de pesos e dimensões estabelecidos na Portaria SENATRAN nº 268/2022 e suas alterações.
Portaria SENATRAN nº 268/2022: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/arquivos-senatran/portarias/2022/Portaria2682022.pdf
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar-se e acessar o SIAET
1. Cadastrar-se e acessar o SIAET
A solicitação da Autorização Especial de Trânsito – AET é realizada exclusivamente pela internet, por meio do Sistema de Gerenciamento de Autorização Especial de Trânsito – SIAET.
Para o primeiro acesso, o interessado deverá realizar o cadastro no sistema e seguir as orientações para sua ativação.
Canais de prestação
Web :Após a ativação do cadastro, o acesso ocorre da seguinte forma:
- Pessoa Física (CPF): por meio da conta govbr vinculada ao CPF do usuário;
- Pessoa Jurídica (CNPJ): mediante código de acesso e senha cadastrados no SIAET.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Solicitar a Autorização Especial de Trânsito – AET
Após acessar o ambiente seguro do SIAET, o interessado deve acessar a opção “AET”, selecionar “SOLICITAR – Solicitar Autorização Especial de Trânsito”, escolher a resolução e o formulário adequados, preencher as informações, anexar a documentação exigida, quando aplicável, e enviar a solicitação para análise. Após o envio, o sistema gera o número da AET, utilizado para acompanhar a solicitação.
Canais de prestação
Web :As solicitações que necessitem de aprovação de engenheiro quanto à análise veicular serão previamente encaminhadas ao responsável técnico pela configuração veicular e, após a declaração de conformidade, seguirão para análise do DNIT.
Importante: após o envio da solicitação para análise, a AET não poderá ser alterada a pedido do requerente para correção das informações preenchidas. O requerente é responsável pelo correto preenchimento dos dados da solicitação.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
CRLV dos veículos*
*O DNIT poderá solicitar também outro documento que julgar necessário.
Tempo de duração da etapa
Até 45 dia(s) corrido(s) -
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Acompanhar e emitir a AET
Após a análise e liberação da autorização, o interessado deverá acessar o SIAET e utilizar a opção “IMPRIMIR – Imprimir AET já liberada”, informando os dados solicitados pelo sistema.
Na página de emissão estarão disponíveis a AET e, quando aplicável, a respectiva Tarifa de Expedição da Autorização Especial de Trânsito – TEAET.
O interessado deverá observar os prazos e as condições para pagamento das tarifas aplicáveis.
Canais de prestação
Web :Passo a passo detalhado
Para orientações detalhadas sobre cadastro, acesso ao sistema, preenchimento, envio, acompanhamento e emissão da AET, consulte o Passo a passo para solicitação de AET, disponível no portal do DNIT:
Custos
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Tarifa de Expedição da Autorização Especial de Trânsito – TEAETDe R$ 94,00 a R$ 91,48
Tarifa de Utilização da Via – TUV-
Veículos destinados ao transporte de cargas indivisíveis e os veículos especiais com PBTC superior a 74 toneladas ficam sujeitos ao pagamento da TUV.Conforme Peso Bruto Total Combinado
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Cadastrar-se e acessar o SIAET
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoOs prazos para análise e deliberação das solicitações de Autorização Especial de Trânsito – AET são estabelecidos pela Portaria DNIT nº 3.874, de 26 de junho de 2020, de acordo com o enquadramento e o nível de risco da solicitação:
- AETs regulamentadas por Resoluções do CONTRAN: prazo de até 30 dias;
- AETs regulamentadas pelo DNIT: prazo de até 15 ou 45 dias, conforme a complexidade e o nível de risco da solicitação.
Para as AETs destinadas ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões, regulamentadas pela Resolução DNIT nº 11/2022 e suas alterações, o prazo aplicável será definido conforme as características da solicitação:
- até 15 dias: para conjunto transportador ou veículo especial que atenda aos parâmetros estabelecidos no art. 22 da Resolução DNIT nº 11/2022 e para aqueles que necessitem de consulta de viabilidade às Superintendências Regionais do DNIT – SRE ou às empresas concessionárias;
- até 45 dias: para conjunto transportador ou veículo especial que demande apresentação de Estudo de Viabilidade Estrutural – EVE, Estudo de Viabilidade Geométrica – EVG ou análise da área de estruturas do DNIT.
Nos casos em que o conjunto transportador ou veículo especial for selecionado para vistoria de peso, serão acrescidos 10 dias aos prazos previstos para emissão da AET, conforme estabelecido na Resolução DNIT nº 11/2022.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: siaet@dnit.gov.br
Central de Atendimento: (61) 3315-4000 – opção 3
Horário de atendimento: das 8h às 12h e das 14h às 18h, em dias úteis.
Página da Autorização Especial de Trânsito – AET no portal do DNIT:
https://www.gov.br/dnit/pt-br/assuntos/infraestrutura-rodoviaria/aet
Este é um serviço do(a) Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço