O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Plano Local de Habitação de Interesse Social - PLHIS constitui-se de um conjunto articulado de diretrizes, objetivos, metas, ações e indicadores que caracterizam os instrumentos de planejamento e gestão habitacional no âmbito municipal. É a partir de sua elaboração que municípios e estados consolidam, em nível local, a Política Nacional de Habitação, de forma participativa e compatíbilizada com outros instrumentos de planejamento local, como os Planos Diretores, quando existentes, e os Planos Plurianuais Locais. Considerando as especificidades dos municípios com população abaixo de 50 mil habitantes e, de maneira quase geral, a baixa capacidade administrativa e de mobilização de recursos técnicos e financeiros por estes municípios, verificou-se a necessidade de o processo de elaboração dos planos mais simplificado para esse perfil de ente federado. A partir de uma proposta de conteúdo sintetizado e aprovado pelo CGFNHIS (Resolução CGFNHIS nº 43, de 05/07/2011), visando garantir que tais municípios não deixassem de apresentar seus planos e, portanto, não ficassem impedidos de acessar os recursos do FNHIS a partir de 2012, foi proposto o PLHIS simplificado, para elaboração através de um formulário eletrônico disponibilizado na página do SNHIS no site do Ministério das Cidades. Para os municípios com população maior que este limite estabelecido, continuava a ser obrigatória a elaboração do PLHIS sob a forma tradicional e completa. Essa medida facultativa abrange atualmente um total de 4.905 municípios dentro do universo de 5.570 municípios brasileiros, o que equivale a quase 89% do total de municípios brasileiros. O PLHIS Simplificado representa um documento de referência para a formulação de programas, ações e projetos habitacionais no âmbito desses municípios, permitindo que organizem suas demandas por recursos e aumentando suas possibilidades de acerto propositivo e de obtenção dos financiamentos e subsídios necessários. De maneira resumida, os serviços de apoio oferecidos, de maneira permanente e eventual, por este Departamento para subsidiar os Planos Locais de Habitação de Interesse Social - PLHIS, em sua modalidade simplificada, são os seguintes:
a) Manual de Elaboração do PLHIS simplificado disponibilizado na página do SNHIS do Site do Ministério das Cidades - Elaboração e atualização periódica
b) Atendimento a dúvidas sobre conceitos e elaboração do PLHIS e facilitações para elaboração do documento - através de telefone ou e-mail
Página do SNHIS: https://www.gov.br/cidades/pt-br/assuntos/habitacao/sistema-nacional-de-habitacao-de-interesse-social
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Quem pode utilizar este serviço?
- Municípios brasileiros com população menor que 50 mil habitantes, conforme a Resolução CGFNHIS nº 43, de 05 de Julho de 2011.
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Demonstrar, a partir dos dados do IBGE, que se trata de município com população menor que 50 mil habitantes, conforme a Resolução CGFNHIS nº 43, de 05 de Julho de 2011.
Tendo em vista a indisponibilidade do aplicativo de cadastro e formulário para elaboração do PLHIS, a orientação para elaboração deve ser consultada no manual do PLHIS simplificado.
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Etapas para a realização deste serviço
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Ler o Manual de Elaboração do PLHIS simplificado e, a partir de suas informações, elaborar o PLHIS simplificado.
Acessar o manual do PLHIS simplificado, através do link: https://www.gov.br/cidades/pt-br/assuntos/habitacao/arquivos/ManualPLHISsimplificadorevisoagosto2026.pdf
O acesso é imediato; entretanto, o tempo necessário para a leitura, a compreensão e o início da aplicação prática do conteúdo poderá variar de acordo com o ritmo e a disponibilidade de cada usuário.
Canais de prestação
Web :No link: https://www.gov.br/cidades/pt-br/assuntos/habitacao/arquivos/ManualPLHISsimplificadorevisoagosto2026.pdf se obtém o acesso direto ao manual.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEm caso de indisponibilidade da página onde consta o Manual de Elaboração do PLHIS simplificado, o pode ser obtido através de solicitação por e-mail ou telefone
Pode ser consultado diretamente pelo e-mail: snhis.snh@cidades.gov.br
Ou ainda pelo fone: (61) 3774-6423 /3774-6464 ou 3774-6611
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Nenhuma documentação é exigida para essa consulta. Apenas a checagem de ser uma pessoa real.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Estruturar PLHIS simplificado com base no Manual de Elaboração do PLHIS simplificado.
Para essa etapa, além da leitura e preparo de modelo de documento para inserção de dados e informações quantitativas, qualitativas e espaciais, são também necessárias as análises, especialmente nas fases de diagnóstico das necessidades habitacionais e nas fases de decisões propositivas, nas quais, devem ser executadas coletivamente e devidamente aprovadas pelo Conselho de Habitação ou Conselho Gestor. É possível anexação de arquivos de mapas (pdf) em seu conteúdo.
Canais de prestação
Web :No link: https://www.gov.br/cidades/pt-br/assuntos/habitacao/arquivos/ManualPLHISsimplificadorevisoagosto2026.pdf se obtém o acesso direto ao manual.
Obs: o Aplicativo foi descontinuado por razões de segurança da informação e tão logo disponibilizado será retomada a funcionalidade de elaboração do PLHIS que poderá ser preenchida online.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEm caso de indisponibilidade da página onde consta o Manual de Elaboração do PLHIS simplificado, o pode ser obtido através de solicitação por e-mail ou telefone
Pode ser consultado diretamente pelo e-mail: snhis.snh@cidades.gov.br
Ou ainda pelo fone: (61) 3774-6423 / 3774-6464 / 3774-6611
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Estruturar documento contendo dados e informações do PLHIS Simplificado, indicando e citando as respectivas fontes de informação no Plano, encaminhando às instâncias para fins de aprovação.
Tempo de duração da etapa
Entre 2 e 5 dia(s) corrido(s) -
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Providenciar aprovação do PLHIS e seu encaminhamento para gestão do SNHIS.
Tendo sido inseridos os dados, informações, análises e proposições e aprovado pelo Conselho de Habitação ou Conselho Gestor, o plano deverá ser assinado pelo técnico responsável, prefeito e presidente do Conselho e encaminhado à Centralizadora de Fundos Sociais/CAIXA, pelo e-mail cefus13@caixa.gov.br, acompanhado de: 1) comprovante de aprovação; 2) documento de nomeação dos Conselheiros, conforme a Lei 11.124/2005; e 3) comprovante de publicação do Plano.
Canais de prestação
Web :No link: https://www.gov.br/cidades/pt-br/assuntos/habitacao/arquivos/ManualPLHISsimplificadorevisoagosto2026.pdf se obtém o acesso direto ao manual.
Obs: o Aplicativo foi descontinuado por razões de segurança da informação e tão logo disponibilizado será retomada a funcionalidade de elaboração do PLHIS que poderá ser preenchida online.
E-mails: cefus13@caixa e snhis.snh@cidades
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEm caso de indisponibilidade da página que contém o formulário, sugerimos que mantenha os dados e informações organizados em um rascunho, de maneira que possam ser inseridos tão logo o sistema volte a funcionar.
Informar o problema diretamente pelo e-mail: snhis.snh@cidades.gov.br
ou ainda pelos fones: (61) 3774-6423 / 3774-6464 / 3774-6611
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Encaminhar documento PLHIS Simplificado aprovado.
No manual do PLHIS simplificado também constam as informações relativas ao encaminhamento posterior, após o PLHIS aprovado pelo Conselho.
Tempo de duração da etapa
Em média 8 dia(s) corrido(s) -
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Ler o Manual de Elaboração do PLHIS simplificado e, a partir de suas informações, elaborar o PLHIS simplificado.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 7 e 10 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoInformações complementares, como a consulta sobre a regularidade do SNHIS, podem ser realizadas online pelo link https://snhis.cidades.gov.br/.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoToda explicação referente ao necessário à elaboração, aprovação e encaminhamento do PLHIS simplificado, encontra-se também no Manual de elaboração do PLHIS simplificado. Em caso de dúvidas, poderão ser solicitados também informações através do e-mail e fones disponibilizados:
e-mail: snhis.snh@cidades.gov.br
fones: (61) 3774-6423 / 3774--6464 / 3774-6611
Este é um serviço do(a) Ministério das Cidades . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005 - Dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS e institui o Conselho Gestor do FNHIS
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Decreto Federal nº 5.796, de 6 de junho de 2006 - Regulamenta a Lei no 11.124, de 16 de junho de 2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS e institui o Conselho Gestor do FNHIS
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Resolução CGFNHIS nº 43 de 05 de julho de 2011 - Dá nova redação ao inciso II, do § 3º, do art. 2º da Resolução nº 2, de 24 de agosto de 2006, referente à elaboração dos Planos Locais de Habitação de Interesse Social
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Resolução CGFNHIS nº 60, de 05 de setembro de 2024 - Dispõe sobre prazos e condições para atendimento dos requisitos do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social- SNHIS
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Resolução CGFNHIS nº 61, de 07 de novembro de 2024 - Dispõe sobre o termo de adesão, que trata o art. 12, inciso IV, da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005
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Instrução Normativa MCID nº 29, de 06 de dezembro de 2024 - Institui o Termo de Adesão ao SNHIS, em conformidade com a Resolução CGFNHIS nº 61, de 07 de novembro de 2024.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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