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Entregar Escrituração Fiscal Digital de retenções e outras informações fiscais

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Outras Declarações e Comunicações
Entregar Escrituração Fiscal Digital de retenções e outras informações fiscais (EFD-Reinf)
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Avaliação: 4.5 (1121)
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Envie informações (eventos) sobre retenções de tributos e outras informações fiscais à Receita Federal, para compor a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

    A EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que deve ser utilizado, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para informar rendimentos pagos e retenções de imposto de renda e contribuições sociais, exceto aquelas relacionadas ao trabalho (informadas pelo eSocial). Também deve ser informada a Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB), substituindo, portanto, o módulo da EFF-Contribuições.

    Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, ou seja, você pode enviar diversos arquivos (XML) separados para compor a escrituração digital de um determinado período de apuração. Para enviar as informações, você pode usar um aplicativo próprio (privado), transmitindo os arquivos via WebService, ou usar o sistema disponível no Portal e-CAC (acesse pelos canais de atendimento descrito nas etapas).

    Depois de enviar os eventos de informação com o fechamento do período e também enviar o fechamento do eSocial, a Declaração de Créditos e Débitos Tributários (DCTFWeb) ficará disponível no e-CAC para ser editada e transmitida, liberando o DARF para o pagamento dos tributos (impostos, taxas e contribuições).

  • Quem pode utilizar este serviço?

    São obrigados ao envio da EFD-Reinf, mesmo que imunes e isentos:

    • empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
    • pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de PIS/Pasep, Cofins e CSLL;
    • pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB;
    • produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
    • adquirente de produto rural;
    • associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
    • empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
    • entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e
    • pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

    Atenção!

    Acompanhe o cronograma de implantação da EFD-Reinf pela  IN RFB 2.043/2021 e saiba a partir de quando você estará obrigado à entregar as escriturações e declaração.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Acessar o sistema EFD-Reinf

      Acesse o sistema EFD-Reinf para enviar os eventos de informação. No sistema você também pode consultar os eventos que já foram enviados.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acessar a EFD-Reinf (Portal e-CAC)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Mais informações:
    Orientações sobre EFD-Reinf

    Fale Conosco


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • CPF

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Enquanto durar a obrigação legal e/ou a política pública

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

    Finalidade do tratamento

    Proceder com a correta identificação do sujeito passivo, que possa garantir a validade dos atos praticados pela autoridade tributária

    Previsão legal do tratamento

    Arts. 949, 950 e 956 do Decreto nº 9.580/2018

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não é realizado o compartilhamento de dados pessoais

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
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Tags: ContabilidadeEscrituraçãoSPED
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