O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Mulheres que estejam amamentando, com estímulo devido, podem produzir um volume de leite além da necessidade do bebê, o que possibilita que sejam doadoras de um Banco de Leite Humano.
O leite materno tem todos os nutrientes necessários para suprir as necessidades de um bebê, garantindo um desenvolvimento saudável. Por isso, é fundamental garantir a disponibilidade de leite humano em quantidades suficiente para o atendimento de bebês prematuros que, por motivo clinicamente comprovado, não disponham de aleitamento ao seio de sua própria mãe.
A doação de leite materno é um ato de solidariedade, que melhora a qualidade de vida dos bebês prematuros internados em unidades de terapia intensiva. A Organização Mundial de Saúde preconiza o aleitamento materno exclusivo, sem uso de água, chás ou outros líquidos, até os 6 meses e, com alimentação complementar, até dois anos ou mais. -
Quem pode utilizar este serviço?
Mulheres saudáveis que estejam amamentando seus filhos.
Que apresentem excesso na produção de leite, sejam saudáveis, não usem medicamentos que impeçam a doação e se disponham a ordenhar e a doar o excedente.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Agendar doação
A mulher que deseja ser doadora deve entrar em contato com o Banco de Leite para agendar sua doação, fornecendo as informações necessárias para cadastrar-se como doadora.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Carteira de identidade
-
CPF
-
Últimos exames do pré-natal
Canais de prestação
Web :Telefone :(21) 2554-1703
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Receber informação sobre o procedimento
A doadora recebe informações do Banco de Leite sobre o procedimento de doação.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Doar leite
Semanalmente, o leite será coletado para disponibilização no Banco de Leite.
Uma equipe de motociclistas poderá fazer uma visita semanal ao domicílio da doadora para buscar o leite doado ou a entrega poderá ser feita diretamente pela doadora no Banco de Leite, onde a mesma será atendida por profissionais de saúde e receberá orientações sobre ordenha e armazenamento do leite humano.Canais de prestação
Presencial :Banco de leite humano do Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira - Av. Rui Barbosa, 716 - Flamengo - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 22250-020
Presencial :Endereço informado pela doadora no agendamento.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Receber certificado
Após o término do período de doação, será emitido um certificado para a doadora.
Canais de prestação
E-mail :informado no agendamento.
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
-
Agendar doação
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 2 e 7 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoEste serviço ocorre exclusivamente na cidade do Rio de Janeiro, Nilópolis, São João de Meriti, Duque de Caxias, Belford Roxo, Nova Iguaçu e Mesquita.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTelefone:
(21) 25541703 / (21) 08000268877
Email:
blhiff@iff.fiocruz.br
Whatsapp:
(21) 985086576
Este é um serviço do Fundação Oswaldo Cruz . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Solicitação Solicitação Se você espera um atendimento ou a prestação de um serviço
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Simplifique Simplifique Se você usou um serviço e tem uma boa idéia de como ele pode melhorar