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Você está aqui: Página Inicial Serviços Despachar Arma de Fogo

Despachar Arma de Fogo

Info

Justiça e Segurança

Regulação e Fiscalização > Armas de Fogo
Despachar Arma de Fogo " Despacho de arma de fogo"
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Avaliação: 4.9 (1960)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 30/10/2024
  • O que é?

    A Polícia Federal tem como responsabilidade controlar e autorizar o embarque de passageiro armado e o despacho de arma de fogo e munições em aeronaves civis. Com o advento da Resolução nº 461/2018, de 25/01/2018, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em vigor desde 28 de julho de 2018,  esse controle passou a ser efetuado exclusivamente de forma informatizada por parte da Polícia Federal devendo assim todos os passageiros que desejarem despachar arma de fogo e munições em aeronaves civis preencher previamente as respectivas guias a seguir disponibilizadas.

    O despacho de arma de fogo é a regra geral para todos os passageiros que desejam transportar suas armas em aeronaves civis.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Cidadãos autorizados a transitar com armas de fogo.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher a guia

      Preencher a Guia de Despacho de Arma de Fogo (GDAF) na internet e imprimir todas as vias geradas.

      A Polícia Federal não disponibiliza meios para o preenchimento da GDAF no aeroporto.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Em caso de indisponibilidade do sistema, deve-se procurar o posto de atendimento da Polícia Federal responsável pela validação de guias do aeroporto de origem do voo para preenchimento manual de Guia de Contingência disponível no local. Para tanto, sugere-se que o comparecimento ao posto de atendimento se dê alguma antecedência em relação ao horário de partida do voo.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Dados pessoais/funcionais. O nome deve ser preenchido de forma idêntica ao utilizado para efetuar a compra do bilhete aéreo

        Dados do voo (empresa aérea que efetivamente irá operar o voo, nº do voo, conexões, aeroportos de origem/destino e localizador da reserva);

        Dados da arma (nº SINARM/SIGMA, tipo, marca, calibre, nº de série)

        Número da guia de trânsito ou porte de arma

      Tempo de duração da etapa

      Até 5 minuto(s)
    2. Validar a guia

      Após o preenchimento e a impressão da Guia de Despacho de Arma de Fogo (GDAF)  o passageiro deverá validá-la junto à unidade da Polícia Federal responsável pelo aeroporto de embarque.

      Nessa etapa o passageiro deverá apresentar toda a documentação relativa a arma a ser despachada, devendo esta estar desmuniciada/descarregada e devidamente acondicionada para o transporte.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Etapa realizada na sala da Polícia Federal no aeroporto, caso existente, ou na Superintendência Regional ou Delegacia da Polícia Federal responsável pelo aeroporto de embarque.

      Tempo estimado de espera :  Até 5 minuto(s)

      Tempo de duração da etapa

      Até 5 minuto(s)
    3. Despachar a arma de fogo

      Após a validação da GDAF, o passageiro deverá apresentá-la ao funcionário da empresa aérea no balcão de check-in juntamente com seu armamento, devidamente acondicionado e lacrado, para ser despachado.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      O despacho da arma de fogo, após a validação da GDAF pela Polícia Federal, ocorre no balcão de check-in da empresa aérea responsável pelo voo.

      Tempo estimado de espera :  Até 15 minuto(s)

      Tempo de duração da etapa

      Em média 15 minuto(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Contato com unidade gestora do sistema: siscaer.suporte@pf.gov.br

    Horários e peculiaridades de atendimento nas unidades PF:

    No caso de dúvidas relativas à particularidades locais das unidades de atendimento, tais como dias e horários de funcionamento da unidade, necessidade ou não de agendamento prévio, dentre outras, consulte a Unidade da Polícia Federal responsável pelo aeroporto de embarque (Unidades da Polícia Federal).


    Este é um serviço do(a) Polícia Federal . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Decreto 11.195/2022 (PNAVSEC)

    • Resolução 461/2018 da Agência Nacional de Aviação Civil

    • Política de Privacidade:

    • 1. Todas as informações a respeito de cadastro e senha são de uso exclusivo do internauta e não devem ser repassadas a terceiros. O Portal do Ministério da Justiça e Segurança Pública as solicita apenas como forma de acesso ao site, não as utilizando para nenhum outro tipo de ação.

    • 2. Todos os administradores do Ministério da Justiça e Segurança Pública que possuam dados e acessos a perfis dos demais usuários estão terminantemente proibidos de divulgar quaisquer informações para fora do ambiente do Portal, sob qualquer justificativa.

    • 3. Todas as informações sobre sua navegação no site são armazenadas por nós, como o seu endereço IP, cookies e as páginas acessadas.

    • 4. O Ministério da Justiça e Segurança Pública não repassará nenhuma informação por você cedida a terceiros, parceiros ou em qualquer negociação comercial.

    • 5. Toda e qualquer informação a seu respeito só será repassada mediante sua aprovação por escrito ou através de ordem judicial.

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    • 7. Todas as informações sobre seus dados e a navegação são armazenadas em bancos de dados próprios e reservados.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

    Serviços PF.png


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Tags: despacho arma fogo
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