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Você está aqui: Página Inicial Serviços Denunciar violação de direitos humanos

Denunciar violação de direitos humanos

Aviso
As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Assistência Social

Rede de Assistência e Proteção Social > Proteção Social
Denunciar violação de direitos humanos (Disque 100) " Disque Direitos Humanos – Disque 100"
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O Disque Direitos Humanos - Disque 100 é um serviço de utilidade pública do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, conforme previsto no Decreto nº 10.174, de 13 de dezembro de 2019, destinado a receber demandas relativas a violações de Direitos Humanos, especialmente as que atingem populações em situação de vulnerabilidade social.  

    Ao serviço cabe também disseminar informações e orientações acerca de ações, programas, campanhas, direitos e de serviços de atendimento, proteção, defesa e responsabilização em Direitos Humanos disponíveis no âmbito Federal, Estadual e Municipal e do Distrito Federal 

    O serviço pode ser considerado como “pronto socorro” dos direitos humanos e atende graves situações de violações que acabaram de ocorrer ou que ainda estão em curso, acionando os órgãos competentes e possibilitando o flagrante. 

    Qualquer pessoa pode reportar alguma notícia de fato relacionada a violações de direitos humanos, da qual seja vítima ou tenha conhecimento. 

    Por meio desse serviço, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania recebe, analisa e encaminha aos órgãos de proteção e responsabilização as denúncias de violações de direitos de crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, população LGBTQIA+, população em situação de rua, outras populações em situação de vulnerabilidade, como indígenas, quilombolas, ciganos, entre outros. 

    O serviço funciona diariamente, 24 horas, por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100. 

    O Disque 100 recebe, analisa e encaminha denúncias de violações de direitos humanos relacionadas aos seguintes grupos e/ou temas: 

     

    • Crianças e adolescentes 

    • Pessoas idosas 

    • Pessoas com deficiência 

    • Pessoas em restrição de liberdade 

    • População LGBTQIA+ 

    • População em situação de rua 

    • Discriminação ética ou racial 

    • Tráfico de pessoas 

    • Trabalho análogo à escravidão 

    • Terra e conflitos agrários 

    • Moradia e conflitos urbanos 

    • Violência contra ciganos, quilombolas, indígenas e outras comunidades tradicionais 

    • Violência policial (inclusive das forças de segurança pública no âmbito da intervenção federal no estado do Rio de Janeiro) 

    • Violência contra comunicadores e jornalistas 

    • Violência contra migrantes e refugiados 

    •  Pessoas com Doenças Raras 

    Para mais informações, visite a seção "Perguntas Frequentes" da página do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Qualquer cidadão pode fazer uma denúncia sobre violações de direitos humanos da qual seja a vítima ou mesmo tenha conhecimento de que acontece com outra pessoa.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Fazer uma denúncia

      O Disque Direitos Humanos – Disque 100 está disponível diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As denúncias são registradas e encaminhadas aos órgãos competentes. Também é possível fazer reclamações, sugestões ou elogios sobre o funcionamento dos serviços de atendimento.

      Canais de prestação

        Telefone : 

       Disque 100

      As ligações podem ser feitas de todo o Brasil, gratuitamente, de qualquer telefone fixo ou móvel (celular): basta discar 100. 

        Web : 

      Acesse o site com chat e o sistema de videochamadas em Libras.

        E-mail : 

      ouvidoria@mdh.gov.br

        Aplicativo móvel : 

      Está disponível pelo WhatsApp.

      Para receber atendimento ou fazer denúncias, basta o cidadão enviar mensagem para o número:  +55 61 9 9611-0100

      Após uma mensagem automática inicial, o atendimento será realizado pela equipe do Disque Direitos Humanos – Disque 100.

        Presencial : 

      Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos

      Esplanada dos Ministérios Bloco A – Térreo

      CEP: 70.049-900 – Brasília, DF

      Dias de atendimento: de segunda à sexta-feira, exceto aos feriados.

      Horário de atendimento: das 9h às 12h e das 14h às 18h.

      Tempo estimado de espera:  Até 20 minuto(s)

      Tempo estimado de espera :  Até 20 minuto(s)

        Aplicativo móvel : 

       Também é possível utilizar o Disque 100 por meio do Telegram, basta digitar “Direitoshumanosbrasil” na busca do aplicativo.

      Após uma mensagem automática inicial, o atendimento será realizado pela equipe do Disque Direitos Humanos – Disque 100.

      Aplicativo móvel: "Sabe – Conhecer, Aprender e Proteger".



      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Acompanhamento da denúncia

      Após o registro, a denúncia é analisada e encaminhada aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização em direitos humanos, respeitando as competências de cada órgão.

      Se o cidadão quiser acompanhar a denúncia, basta ligar para o Disque 100, fornecer o número de protocolo e confirmar os dados da denúncia.

      Canais de prestação

        Telefone : 

       Disque 100

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Disque 100


    Este é um serviço do(a) Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 13.010, de 26 de Junho de 2014

    • Lei nº 13.684 de 21/06/2018

    • Decreto nº 9.937 de 24/07/2019

    • Decreto nº 7.177, de 12 de Maio de 2010


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    De acordo com a Lei nº 13.460, de 26 de Junho de 2017, o usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes:

    I - urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento aos usuários;

    II - presunção de boa-fé do usuário;

    III - atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo;

    IV - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de exigências, obrigações, restrições e sanções não previstas na legislação;

    V - igualdade no tratamento aos usuários, vedado qualquer tipo de discriminação;

    VI - cumprimento de prazos e normas procedimentais;

    VII - definição, publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário;

    VIII - adoção de medidas visando a proteção à saúde e a segurança dos usuários;

    IX - autenticação de documentos pelo próprio agente público, à vista dos originais apresentados pelo usuário, vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade;

    X - manutenção de instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento;

    XI - eliminação de formalidades e de exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;

    XII - observância dos códigos de ética ou de conduta aplicáveis às várias categorias de agentes públicos;

    XIII - aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao usuário e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;

    XIV - utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e

    XV - vedação da exigência de nova prova sobre fato já comprovado em documentação válida apresentada.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 26 de Junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, de acordo com a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Consultar informações sobre violação de direitos de crianças e adolescentes
  • Receber assistência e proteção a testemunhas
  • Aderir às iniciativas de proteção e promoção de direitos humanos do Sistema Nacional de Direitos Humanos
  • Registrar Ameaça de Morte contra Criança e Adolescente
  • Solicitar inclusão no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas
  • Aderir ao Pró-DH – Conselho Tutelar

Serviços relacionados

Proteção Social Denunciar violações aos direitos das mulheres
Registro e encaminhamento de denúncias de violência e informações sobre os direitos da mulher
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: direitos e garantias fundamentaisdireitos da criança e do adolescenteigualdade racialliberdade de expressão e manifestação de pensamentorespeito às diferençasdiversidade de manifestações culturais, políticas e religiosas
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