O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Qualquer cidadão que tenha conhecimento de alguma irregularidade ou ilegalidade em atividade de mineração, ou mesmo suspeita, pode formalizar denúncia perante à Agência Nacional de Mineração.Para realizar o procedimento, basta apenas que esteja cadastrado na plataforma gov.brAs denúncias são recebidas pela Ouvidoria da ANM, que é responsável pelos encaminhamentos visando a apuração das informações.
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer cidadão que tenha cadastro prévio na Plataforma gov.br pode realizar o procedimento
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Etapas para a realização deste serviço
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Formalização da denúncia
- Acesse o sistema FalaBR, da Controladoria Geral da União (CGU)
- Entre na opção "Denúncia", que pode ser realizada de forma anônima
- Escolha como órgão a Agência Nacional de Mineração
- Faça o relato da informação, instruindo o pedido com o máximo de provas concretas do delito, seja por meio de fotos, relatos, localização e outras evidências cabíveis que possibilitem a apuração da denúncia.
Canais de prestação
Web :As denúncias são formalizadas por meio da Plataforma Fala.BR
A Controladoria Geral da União (CGU) garante a possibilidade de anonimato na denúncia e protege os dados do denunciante
Tempo de duração da etapa
Até 5 dia(s) útil(eis)
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Formalização da denúncia
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEm caso de dúvidas ou maiores informações, encaminhe e-mail para ouvidoria@anm.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Mineração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço