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Denunciar irregularidades na área ou na atividade de mineração

Info

Energia, Minerais e Combustíveis

Minerais > Outras requisições relacionadas ao processo Minerário
Denunciar irregularidades na área ou na atividade de mineração " Realizar denúncia" , " Fazer denúncia de atividade de mineração"
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Última Modificação: 25/06/2026
  • O que é?
    Qualquer cidadão que tenha conhecimento de alguma irregularidade ou ilegalidade em atividade de mineração, ou mesmo suspeita, pode formalizar denúncia perante a Agência Nacional de Mineração.
    Para realizar o procedimento, basta apenas que esteja cadastrado na plataforma GOV.BR.
    As denúncias são recebidas pela Ouvidoria da ANM e encaminhada à área responsável pela apuração das informações.
  • Quem pode utilizar este serviço?

    Qualquer pessoa, empresa, entidade da sociedade civil ou qualquer organização.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Formalizar a denúncia
      • Acesse o sistema FalaBR, da Controladoria Geral da União (CGU)
      • Entre na opção "Denúncia", que pode ser realizada de forma anônima
      • Escolha como órgão a Agência Nacional de Mineração
      • Faça o relato da informação, instruindo o pedido com o máximo de provas concretas do delito, seja por meio de fotos, relatos, localização e outras evidências cabíveis que possibilitem a apuração da denúncia.

      Canais de prestação

        Web : 

      Registro da denúncia por meio da plataforma Acesse o site, disponível em https://falabr.cgu.gov.br/

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Em caso de indisponibilidade do sistema Fala.BR, o usuário poderá contatar a Ouvidoria da ANM por canais alternativos (e-mail, telefone ou presencial), sendo a denúncia posteriormente registrada no sistema pela unidade responsável.

        E-mail : 

      Envio da denúncia para o endereço ouvidoria@anm.gov.br

        Telefone : 

      Atendimento de Ouvidoria pelos números (61) 3312-6852 ou (61) 3312-6757.

        Presencial : 

      Na sede da Agência Nacional de Mineração em SBN Qd. 02 - Lote 08 - Bloco N, Ed. CNC III, Brasília-DF, mediante agendamento pelo e-mail da Ouvidoria.

      Embora seja possível realizar denúncias por telefone e presencialmente, recomenda-se o uso da plataforma Fala.BR ou do e-mail, pois esses canais permitem descrever a irregularidade de forma mais clara e detalhada e possibilitam o envio de informações como localização, identificação de envolvidos e de mídias e documentos que auxiliem na apuração.

      Tempo estimado de espera :  Até 48 hora(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Não é obrigatório apresentar documentação.

        O usuário deve fornecer informações suficientes para caracterizar a irregularidade.

        Quanto mais detalhada for a denúncia - com descrição dos fatos, localização, imagens e indicação de possíveis responsáveis - maior será a possibilidade de apuração.

      Denúncias
      • Recomenda-se anexar documentos, fotos ou outros elementos comprobatórios, quando disponíveis, para subsidiar a apuração.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 15 minuto(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Até 30 dias, para encaminhamento pela Ouvidoria para a área responsável pela apuração.

    A conclusão da apuração não tem prazo determinado, dependendo do planejamento realizado pela área competente.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    E-mail: ouvidoria@anm.gov.br
    Telefones: (61) 3312-6852 ou (61) 3312-6757
    Endereço: SBN Qd. 02 - Lote 08 - Bloco N, Edifício CNC III, Brasília-DF, mediante agendamento pelo e-mail da Ouvidoria.


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Mineração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Sem validade.

    Legislação
    • Legislação geral sobre Ouvidoria: https://www.gov.br/anm/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/ouvidoria/legislacao-da-ouvidoria/legislacao-geral-sobre-ouvidoria

    • Legislação sobre carta de serviços e simplificação: https://www.gov.br/anm/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/ouvidoria/legislacao-da-ouvidoria/legislacao-sobre-carta-de-servicos-e-simplificacao

    • Legislação sobre lei de acesso à informação/serviço de informação ao usuário: https://www.gov.br/anm/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/ouvidoria/legislacao-da-ouvidoria/legislacao-sobre-lei-de-acesso-a-informacao-servico-de-informacao-ao-usuario

    • Legislação sobre dados abertos: https://www.gov.br/anm/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/ouvidoria/legislacao-da-ouvidoria/legislacao-sobre-seguranca-da-informacao


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: denunciairregularidadesárea de mineraçãodenunciar
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