O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Qualquer cidadão que tenha conhecimento de alguma irregularidade ou ilegalidade em atividade de mineração, ou mesmo suspeita, pode formalizar denúncia perante a Agência Nacional de Mineração.Para realizar o procedimento, basta apenas que esteja cadastrado na plataforma GOV.BR.As denúncias são recebidas pela Ouvidoria da ANM e encaminhada à área responsável pela apuração das informações.
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa, empresa, entidade da sociedade civil ou qualquer organização.
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Etapas para a realização deste serviço
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Formalizar a denúncia
- Acesse o sistema FalaBR, da Controladoria Geral da União (CGU)
- Entre na opção "Denúncia", que pode ser realizada de forma anônima
- Escolha como órgão a Agência Nacional de Mineração
- Faça o relato da informação, instruindo o pedido com o máximo de provas concretas do delito, seja por meio de fotos, relatos, localização e outras evidências cabíveis que possibilitem a apuração da denúncia.
Canais de prestação
Web :Registro da denúncia por meio da plataforma Acesse o site, disponível em https://falabr.cgu.gov.br/
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEm caso de indisponibilidade do sistema Fala.BR, o usuário poderá contatar a Ouvidoria da ANM por canais alternativos (e-mail, telefone ou presencial), sendo a denúncia posteriormente registrada no sistema pela unidade responsável.
E-mail :Envio da denúncia para o endereço ouvidoria@anm.gov.br
Telefone :Atendimento de Ouvidoria pelos números (61) 3312-6852 ou (61) 3312-6757.
Presencial :Na sede da Agência Nacional de Mineração em SBN Qd. 02 - Lote 08 - Bloco N, Ed. CNC III, Brasília-DF, mediante agendamento pelo e-mail da Ouvidoria.
Embora seja possível realizar denúncias por telefone e presencialmente, recomenda-se o uso da plataforma Fala.BR ou do e-mail, pois esses canais permitem descrever a irregularidade de forma mais clara e detalhada e possibilitam o envio de informações como localização, identificação de envolvidos e de mídias e documentos que auxiliem na apuração.
Tempo estimado de espera : Até 48 hora(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Não é obrigatório apresentar documentação.
O usuário deve fornecer informações suficientes para caracterizar a irregularidade.
Quanto mais detalhada for a denúncia - com descrição dos fatos, localização, imagens e indicação de possíveis responsáveis - maior será a possibilidade de apuração.
Denúncias-
Recomenda-se anexar documentos, fotos ou outros elementos comprobatórios, quando disponíveis, para subsidiar a apuração.
Tempo de duração da etapa
Em média 15 minuto(s)
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Formalizar a denúncia
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoAté 30 dias, para encaminhamento pela Ouvidoria para a área responsável pela apuração.
A conclusão da apuração não tem prazo determinado, dependendo do planejamento realizado pela área competente.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: ouvidoria@anm.gov.br
Telefones: (61) 3312-6852 ou (61) 3312-6757
Endereço: SBN Qd. 02 - Lote 08 - Bloco N, Edifício CNC III, Brasília-DF, mediante agendamento pelo e-mail da Ouvidoria.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Mineração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Legislação-
Legislação geral sobre Ouvidoria: https://www.gov.br/anm/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/ouvidoria/legislacao-da-ouvidoria/legislacao-geral-sobre-ouvidoria
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Legislação sobre carta de serviços e simplificação: https://www.gov.br/anm/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/ouvidoria/legislacao-da-ouvidoria/legislacao-sobre-carta-de-servicos-e-simplificacao
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Legislação sobre lei de acesso à informação/serviço de informação ao usuário: https://www.gov.br/anm/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/ouvidoria/legislacao-da-ouvidoria/legislacao-sobre-lei-de-acesso-a-informacao-servico-de-informacao-ao-usuario
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Legislação sobre dados abertos: https://www.gov.br/anm/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/ouvidoria/legislacao-da-ouvidoria/legislacao-sobre-seguranca-da-informacao
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço