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Você está aqui: Página Inicial Serviços Declarar operações com criptoativos

Declarar operações com criptoativos

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Outras Declarações e Comunicações
Declarar operações com criptoativos
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Avaliação: Avaliação não implementada
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 15/12/2025
  • O que é?

    Declare informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Receita Federal.

    Os criptoativos são popularmente conhecidos como “moedas virtuais”, sendo o Bitcoin a mais famosa entre elas. Mas lembre-se! Criptoativos ou moedas virtuais não são somente Bitcoins. Declare as operações realizadas com qualquer criptoativo ou moeda virtual.

    Prazo de entrega
    As informações sobre operações com criptoativos, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, deverão ser enviadas à Receita Federal, até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês seguinte ao mês que ocorreram as operações.

    As corretoras de criptoativos (exchange), domiciliada no Brasil para fins tributários, também devem prestar informações, relativamente a cada usuário de seus serviços, anualmente, até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil de janeiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior.

    Se você é obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

  • Quem pode utilizar este serviço?

    São obrigadas a prestar as informações:

    • A exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil;
    • A pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando:

    a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou
    b) as operações não forem realizadas em exchange.

    Considera-se exchange de criptoativo a pessoa jurídica, ainda que não financeira, que oferece serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia, e que pode aceitar quaisquer meios de pagamento, inclusive outros criptoativos.

    Incluem-se no conceito de "intermediação de operações realizadas com criptoativos" a disponibilização de ambientes para a realização das operações de compra e venda de criptoativo realizadas entre os próprios usuários de seus serviços.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher e enviar as informações

      Acesse o sistema e preencha as informações que devem ser declaradas à Receita Federal.

      Canais de prestação

        Web : 

      Declaração sobre Operações Realizadas com Criptoativos (Portal e-CAC) 

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Acompanhar o processamento

      Acompanhe o processamento da declaração para verificar a situação da entrega.

      Canais de prestação

        Web : 

      Declaração sobre Operações Realizadas com Criptoativos (Portal e-CAC) 

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Orientações sobre criptoativos

    Fale Conosco


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019

    • Ato Declaratório Executivo Copes nº 1/2019

    • Ato Declaratório Executivo Copes nº 1/2023


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Nome
    • CPF/NI
    • Endereço

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Enquanto durar a obrigação legal e/ou a política pública.

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

    Finalidade do tratamento

    Proceder com a correta identificação do sujeito passivo, que possa garantir a validade dos atos praticados pela autoridade tributária.

    Previsão legal do tratamento

    Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019.

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não existe compartilhamento automático, pois os sistemas da RFB não permitem acesso externo.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não existe compartilhamento automático, pois os sistemas da RFB não permitem acesso externo.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
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Tags: CriptoativoDeclaraçãoFiscalização
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