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Você está aqui: Página Inicial Serviços Declarar imposto de renda retido na fonte

Declarar imposto de renda retido na fonte

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Outras Declarações e Comunicações
Declarar imposto de renda retido na fonte (DIRF)
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Preencha e envie a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) à Receita Federal.

    A DIRF é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, ou seja quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na fonte.

    Na DIRF devem ser informados:

    • Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
    • O imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
    • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
    • Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

    Prazo de entrega
    A DIRF deverá ser enviada anualmente à Receita Federal até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil de fevereiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior.

    Se você é obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas físicas e jurídicas que realizarem pagamentos a pessoas físicas e retenções, conforme a legislação.

    Para cada ano, a Receita Federal publica uma Instrução Normativa específica. Consulte a legislação para verificar quem está obrigado a enviar a DIRF a cada ano.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher declaração

      Baixe o programa que corresponde ao exercício da declaração e preencha as informações que devem ser declaradas à Receita Federal.

      Canais de prestação

        Web : 

      Baixar o programa

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Enviar a declaração à Receita Federal

      Após o preenchimento, grave a declaração e envie à Receita Federal utilizando o programa ReceitaNet.

      O ReceitaNet valida e transmite, via Internet, as declarações de impostos e contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas. Os arquivos podem ser transmitidos diariamente das 05 à 01 hora da manhã do dia seguinte (20 horas diárias).

      Canais de prestação

        Web : 

      Baixar o ReceitaNet

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Acompanhar o processamento da declaração

      Acompanhe o processamento da declaração para verificar a situação da entrega.

      Canais de prestação

        Web : 

      Extrato do Processamento da DIRF (Simplificado)

        Web : 

      Extrato do Processamento da DIRF (Portal e-CAC)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Manual do IRRF

    Perguntas e respostas

    Leiautes

    Suporte técnico do PGD


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020

    • Instrução Normativa RFB nº 1.915/2019

    • Instrução Normativa RFB nº 1.836/2018

    • Instrução Normativa RFB nº 1.757/2017

    • Instrução Normativa RFB nº 1.645/2016

    • Instrução Normativa RFB nº 1.919/2019

    • Instrução Normativa RFB nº 1.858/2018

    • Instrução Normativa RFB nº 1.775/2017


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000. 


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Não há

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Não aplicável

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

    Finalidade do tratamento

    Correta identificação do contribuinte para a execução de ações destinadas ao combate à sonegação fiscal

    Previsão legal do tratamento

    Lei nº5.172, de 25 de outubro de 1966

    Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não é realizado o compartilhamento de dados pessoais

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
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Tags: DeclaraçãoFiscalizaçãoRetençãoExtrato DIRF
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