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Credenciar-se como validador de acesso digital

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Finanças, Impostos e Gestão Pública

CPF, CNPJ e Outros Cadastros > Outros Cadastros
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Credenciar-se como validador de acesso digital
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O Validador de Acesso Digital é uma atribuição executada por uma entidade de direito público ou pessoa jurídica de direito privado (conforme Decreto nº 10.543, de 2020) que está autorizado a viabilizar ao cidadão meios seguros de validação de identidade biométrica, biográfica e documental em processos de identificação digital utilizados na plataforma de serviços digitais gov.br.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Entidades de direito público ou privado

    A entidade interessada em se cadastrar como validador de acesso digital deve atender aos critérios relacionados na Portaria Nº 2.154 da SEDGGME e na Portaria Conjunta ITI/CC/PR SGD/SEDGG/ME Nº 1, de 8 de setembro 2021.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Protocolar documentação

      Enviar documentação comprovando requisitos técnicos que constam na Portaria Nº 2.154 da SEDGGME e na Portaria Conjunta ITI/CC/PR SGD/SEDGG/ME Nº 1, de 8 de setembro 2021.

      Canais de prestação

        Web : 

      Protocolar documentos

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documento com orientações para comprovação das práticas e procedimentos requeridos: Práticas e Procedimentos para Validadores de Acesso Digital.
      • ATENÇÃO: Somente após análise da SGD é que será solicitado o envio das certidões relacionadas no item 6 do documento de Práticas e procedimentos para validadores de acesso digital e o preenchimento do Anexo I - Formulário de Solicitação de Cadastro de Validador de Acesso Digital.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Análise da documentação

      Análise da documentação técnica encaminhada pelo proponente. Caso esteja em conformidade com a legislação, a entidade é informada do resultado e solicitada a encaminhar a documentação da etapa 3. Caso não conforme, a entidade é comunicada do resultado. Em ambos os casos, a informação é feita por meio de ofício, encaminhado preferencialmente para o e-mail indicado pelo proponente.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      int-assinatura-govbr@economia.gov.br 

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentação em comum para todos os casos.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 07 dia(s) corrido(s)
    3. Envio de Certidões e Formulário

      Após a aprovação da solicitação inicial, o proponente deve enviar as certidões relacionadas no item 7 do documento de Práticas e procedimentos para validadores de acesso digital e o Formulário de Solicitação de Cadastro de Validador de Acesso Digital, do Anexo I, preenchido.

      Canais de prestação

        Web : 

      Protocolar documentos

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentação em comum para todos os casos.

        Documento com orientações para comprovação das práticas e procedimentos requeridos: Práticas e Procedimentos para Validadores de Acesso Digital .

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    4. Credenciamento

      O credenciamento do proponente será comunicado por ofício, encaminhado preferencialmente para o e-mail indicado pelo proponente.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      int-assinatura-govbr@economia.gov.br 

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentação em comum para todos os casos.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

     Quaisquer comentários ou dúvidas envie um e-mail para int-assinatura-govbr@economia.gov.br 


    Este é um serviço do(a) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • PORTARIA SEDGGME Nº 2.154, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

    • PORTARIA CONJUNTA ITI/CC/PR SGD/SEDGG/ME Nº 1, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021

    • DECRETO Nº 10.543, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: identidade digitalvalidação digitalassinatura digitalPortal gov.brassinatura eletrônica
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