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Credenciar-se como Profissional de Aeronavegabilidade (grupos D e E), Fabricação ou Projeto

Aviso
As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Aéreo > Cadastros e Credenciamentos
Credenciar-se como Profissional de Aeronavegabilidade (grupos D e E), Fabricação ou Projeto " PCA" , " PCF" , " PCP"
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Última Modificação: 11/09/2025
  • O que é?

    O credenciamento é o ato administrativo pelo qual uma Pessoa Física passa a ser reconhecida pela ANAC por sua competência, credibilidade e notória especialização — após ser submetida a um processo de avaliação de suas qualificações — para a expedição de laudos, pareceres ou relatórios que demonstrem o cumprimento dos requisitos necessários à emissão de certificados ou atestados relativos às atividades de competência da ANAC, nos termos do §1º do art. 8º, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005.

    Conforme prevê o RBAC 183, os tipos de credenciamento são:

    • Profissional Credenciado em Aeronavegabilidade (PCA) dos grupos D e E: pode executar atividades previstas no item 183.33 do RBAC 183 e no item 5.4.2.1 da IS 183-002;
    • Profissional Credenciado em Fabricação (PCF): pode executar atividades previstas no item 183.31 do RBAC 183 e no item 5.3.3.1 da IS 183-002; e
    • Profissional Credenciado em Projeto (PCP): pode executar atividades previstas no item 183.29 do RBAC 183 e no item 5.2.6 da IS 183-002.

    Via de regra, o profissional credenciado pode ser uma pessoa física vinculada a um detentor de certificado emitido pela ANAC ou uma pessoa física autônoma. No caso do PCF, este deve ser, obrigatoriamente, vinculado à um detentor de certificado emitido pela ANAC.

    O pedido de credenciamento será analisado mediante solicitação por escrito do interessado, que deverá apresentar declaração sobre sua qualificação e documentação que a comprove. Para cada tipo de credenciamento, há necessidade de apresentação de uma solicitação de forma individualizada.
    É importante destacar que o credenciamento de um profissional é uma prerrogativa da ANAC, de modo que, considerando não haver a necessidade de novos credenciamentos para determinada especialidade, a ANAC pode não emiti-lo.
    Uma vez já credenciado na ANAC, o interessado poderá solicitar a extensão (ampliação) das funções de seu credenciamento, passando pela mesma análise da área técnica.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Profissionais reconhecidos por sua notória especialização, com experiência profissional na área em que solicita o credenciamento, e competência para o exercício da atividade.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Submeter o pedido à ANAC.

      O interessado deve enviar seu pedido, por meio do Peticionamento Eletrônico, com toda a documentação comprobatória necessária, conforme o tipo de credenciamento solicitado.
      No caso de renovação, são avaliadas as atividades e interações no período que o candidato estava credenciado.
      Caso o credenciamento esteja vencido a mais de doze meses, a solicitação de renovação deve ser feita como um credenciamento inicial.

      Canais de prestação

        Web : 

      Credenciamento Inicial:

      Peticionamento Eletrônico

      Pessoal da Aviação Civil: Credenciamento de Pessoa Física Autônoma PCA / PCP - Credenciamento Inicial
      Pessoal da Aviação Civil: Credenciamento de Pessoa Física Empresa PCA / PCF / PCP - Credenciamento Inicial

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.

        Web : 

      Renovação de Credenciamento:

      Peticionamento Eletrônico

      Pessoal da Aviação Civil: Credenciamento de Pessoa Física Autônoma PCA / PCP - Renovação;
      Pessoal da Aviação Civil: Credenciamento de Pessoa Física Empresa PCA / PCF /PCP- Renovação

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.

      Para gerar a GRU

        Web : 

      Clique aqui.

      Caso tenha dúvidas em gerar a GRU, veja as orientações.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      Credenciamento inicial ou extensão de credenciamento
      • Documentação comprobatória da qualificação requerida

      • Formulário de Credenciamento/Extensão (Declaração de Qualificações) preenchido e assinado - F-183-08

      • “Curriculum Vitae”, contendo a data de início e fim de cada experiência, bem como descrição da experiência adquirida e exemplos de atividades realizadas.

      • Carta de recomendação da empresa, quando se tratar de PC empregado

      • Comprovação de pagamento da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC, através da Guia de Recolhimento da União - GRU sob o código 010601 (credenciamento inicial)

        • NOTA: Não há necessidade de recolhimento de TFAC para extensão de credenciamento de mesmo tipo quando houver um credenciamento válido
      • Termo de Adesão ao Código de Ética e Conduta assinado

      • Declaração de habilitação legal para o exercício da atividade, se aplicável

      • Se agente público militar ou civil, parecer, emitido pelo órgão ou entidade de lotação, que comprove a competência para expedição de laudos, pareceres e relatórios relacionados às atividades de competência da ANAC

      Renovação do credenciamento
      • Conforme o tipo de credenciamento, Relatório de Interação PCP/ANAC – F-441-07A, Relatório de Atividades do PCF – F-441-09A ou Relatório de Atividades do PCA – F-441-05A, adequadamente preenchido

      • Declaração de habilitação legal para o exercício da atividade, se aplicável

      • Carta de recomendação da empresa, quando se tratar de PC empregado

      • Certificados de conclusão de treinamentos novos relacionados ao credenciamento

      • Comprovação de pagamento da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC, através da Guia de Recolhimento da União - GRU sob o código 010701 (renovação). Para renovações solicitadas após a expiração, mas dentro de doze meses do vencimento, deverá ser considerada a Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC sob o código 010601 (credenciamento inicial)

      • Termo de Adesão ao Código de Ética e Conduta assinado.

      Custos

      • Custo varia entre R$ 250,00 e
        R$ 500,00
      Credenciamento inicial
      • TFAC 010601
        R$ 500,00
      Renovação de credenciamento
      • TFAC 010701
        R$ 250,00

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Obter aprovação em treinamento teórico

      O interessado deve se inscrever, participar e ser aprovado em treinamento (inicial ou recorrente).
      O Candidato deve cumprir o treinamento requerido na primeira ou segunda oportunidade oferecida pela ANAC. Caso não seja cumprido, o processo poderá ser encerrado e arquivado. Não sendo necessário treinamento, a ANAC providenciará o Credenciamento.

      Canais de prestação

        Web : 

      A ANAC promove treinamentos de forma periódica. Fique atento à abertura e ao prazo de inscrição do próximo curso.
      Para efetuar a inscrição, cadastre-se na página de eventos do Portal de Capacitação da ANAC.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 5 dia(s) corrido(s)
    3. Obter aprovação da documentação

      Nesta etapa, a ANAC avaliará toda a documentação encaminhada e dará o parecer quanto ao pedido de credenciamento.
      Se necessário, poderá haver interação entre a Agência e o candidato para sanar dúvidas

      Canais de prestação

        E-mail : 

      O Ofício informando sobre a decisão quanto ao pedido de credenciamento será encaminhado ao e-mail cadastrado pelo interessado quando do peticionamento inicial.

      Tempo de duração da etapa

      Até 60 dia(s) corrido(s)
    4. Realizar treinamento prático

      Nos casos de credenciamento como PCA e PCF, a ANAC pode requerer do candidato a realização de treinamento prático, chamado Ordem de Instrução (OI).
      Esse treinamento é ministrado por servidor da ANAC e, por depender da sua disponibilidade, deve ser agendado caso a caso.
      A ANAC determinará a quantidade de OI necessárias e pode eximir o candidato, caso julgue pertinente.
      Após o cumprimento do treinamento, o candidato será notificado sobre sua aprovação ou não.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      O candidato deverá entrar em contato com a ANAC para planejamento do treinamento prático, pelo e-mail credenciamento.sar@anac.gov.br.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Válido por 2 ano(s)

    Informações adicionais ao tempo de validade

    O Credenciamento pode ser renovado por períodos adicionais de 2 (dois) anos, a critério da ANAC, mediante solicitação do profissional. 


    Legislação
    • RBAC 183

    • IS 183-002


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


  • Atos Públicos de Liberação
    • Credenciamento inicial de profissional de aeronavegabilidade (grupos D e E) ou projeto autônomo Ver detalhes

SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Profissional Credenciado em Aeronavegabilidade – PCA – Grupos A, B e C
  • Obter Aprovação de Aeronavegabilidade para Exportação de Produtos Aeronáuticos
  • Obter aprovação de Grande Modificação ao Projeto de Tipo requerido pelo detentor do CT nacional (Certificado de Tipo)
  • Obter Certificação como Organização de Projeto
  • Obter validação de modificação estrangeira em aeronave, motor ou hélice requerido pelo detentor do certificado de tipo
  • Registrar Direitos sobre Componentes de Aeronaves
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: AnacCredenciamentoRepresentante
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