Credenciamento inicial de profissional de aeronavegabilidade (grupos D e E) ou projeto autônomo
Conforme previsto no serviço Credenciar-se como Profissional de Aeronavegabilidade (grupos D e E), Fabricação ou Projeto.
Conforme previsto no serviço Credenciar-se como Profissional de Aeronavegabilidade (grupos D e E), Fabricação ou Projeto.
- Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem (5240-1/99)
Conforme previsto no serviço Credenciar-se como Profissional de Aeronavegabilidade (grupos D e E), Fabricação ou Projeto.
Recursos acerca da emissão deste ato de liberação de atividade econômica seguem o rito da Lei 9784/99, qual seja o envio à instância superior à área emitente do parecer.
Por se tratar de atividade econômica classificada no nível de risco III (Alto), faz-se necessária a análise completa da documentação submetida à ANAC por ocasião do pedido de alteração.
Ausência de manifestação da Anac no prazo de 55 dias.