O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Oferecer benefício (solicitado por empregadores e concedido a trabalhadores) por meio de cartão magnético pré-pago, válido em todo o território nacional, para aquisição de produtos culturais selecionados em estabelecimentos previamente cadastrados, no valor de R$ 50,00 mensais, sem prazo de validade, prioritariamente para aqueles que recebem até cinco salários mínimos.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Jurídica - Empresa Beneficiária
Pessoa jurídica optante pelo Programa de Cultura do Trabalhador e autorizada a distribuir o vale-cultura a seus trabalhadores com vínculo empregatício
Pessoa Jurídica - Empresa Operadora (Bandeira de Cartão de Crédito)
Pessoa jurídica cadastrada no Ministério da Cultura, possuidora do Certificado de Inscrição no Programa de Cultura do Trabalhador e autorizada a produzir e comercializar o vale-cultura
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar Empresa Beneficiária
A inscrição da empresa beneficiária será feita no Ministério da Cultura mediante a apresentação de documentação necessária.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Inscrição regular no CNPJ
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Indicação de empresa operadora possuidora de Certificado de Inscrição no Programa de Cultura do Trabalhador
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Indicação do número de trabalhadores com vínculo empregatício, conforme a faixa de renda mensal
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Receber Homologação da autorização.
Ministério da Cultura homologa autorização de empresa beneficiária.
Canais de prestação
Web :E-mail :valecultura@cultura.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Credenciar Empresa Operadora.
A inscrição da empresa Operadora será feita no Ministério da Cultura mediante a apresentação de documentação necessária
Canais de prestação
E-mail :valecultura@cultura.gov.br
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Inscrição regular no CNPJ
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Qualificação técnica para produzir e comercializar o vale-cultura
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Receber certificado
O Ministério da Cultura avaliará e emitirá o Certificado de Inscrição no Programa de Cultura do Trabalhador à empresa regularmente cadastrada, e autorizará a produção e a comercialização do vale-cultura.
Canais de prestação
E-mail :valecultura@cultura.gov.br
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Prestar contas ao Ministério da Cultura
Dúvidas, reclamações, solicitações de orientação devem ser dirigidas à Ouvidoria do Ministério da Cultura.
Canais de prestação
Telefone :(61) 2024-2496
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
E-mail :ouvidoria@cultura.gov.br
Presencial :Ministério da Cultura, Bloco B, 3º andar
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Cadastrar Empresa Beneficiária
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato(61) 2024-2496
Este é um serviço do(a) Ministério da Cultura . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço