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Você está aqui: Página Inicial Serviços Contribuir em Consultas Públicas ou Tomadas de Subsídios

Contribuir em Consultas Públicas ou Tomadas de Subsídios

Info

Comunicações e Transparência Pública

Transparência > Controle Social
Contribuir em Consultas Públicas ou Tomadas de Subsídios " Consulta Pública" , " Tomada de Subsídios"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    A Lei Geral de Telecomunicações, aprovada pela Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, estabelece, que as minutas de atos normativos em debate na Anatel devem ser submetidas à Consulta Pública. Posteriormente, a Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 (novo marco legal das Agências Reguladoras) absorveu esta obrigação em seu artigo 9º.

    No âmbito do processo de regulamentação a questão está tratada na Resolução Interna nº 8, de 26 de fevereiro de 2021. Além do processo normativo, a exigência de Consulta Pública também se aplica a outros processos como, por exemplo, o estabelecimento de requisitos técnicos e operacionais pela Superintendência de Outorgas e Recursos à Prestação - SOR em suas diversas áreas de atuação.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Qualquer cidadão

    Conta ativa no GOV.BR

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Contribuir em Consultas Públicas ou Tomadas de Subsídios

      Contribuir em Consultas Públicas ou Tomadas de Subsídios que estejam ativas

      Canais de prestação

        Web : 

      Contribuir em Consultas Públicas ou Tomadas de Subsídios

      Acessar o Sistema Participa Anatel:

      Preencher

      No Sistema Participa Anatel, em Consultas Abertas, escolher Consulta Pública ou Tomada de Subsídios (botão seletor), depois entre no Nome da Consulta que deseja contribuir e clique no botão para Contribuir. 

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato pelo e-mail regulamentacao@anatel.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Acompanhar Consultas Públicas ou Tomadas de Subsídios

      Acompanhar Consultas Públicas e/ou Tomadas de Subsídios que estejam ativas (dentro do prazo para contribuição) ou que estejam concluídas (após o período de contribuições)

      Canais de prestação

        Web : 

      Acompanhar Consultas Públicas e/ou Tomadas de Subsídios

      Acessar o Sistema Participa Anatel:

      Acompanhar

      No Sistema Participa Anatel, em Consultas Abertas ou Consultas Encerradas, escolher Consulta Pública ou Tomada de Subsídios (botão seletor), depois entre no Nome da Consulta que deseja acompanhar e clique no botão de Contribuições ou botão de Respostas da Anatel.

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  • Outras Informações
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    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    regulamentacao@anatel.gov.br


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Telecomunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1997-07-16;9472

    • https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2019-06-25;13848


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: consultapúblicatomadasubsídios
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