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Você está aqui: Página Inicial Serviços Contestar Termo de Desenquadramento do Microempreendedor Individual emitido pela Receita Federal

Contestar Termo de Desenquadramento do Microempreendedor Individual emitido pela Receita Federal

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Registros e Regimes Especiais
Contestar Termo de Desenquadramento do Microempreendedor Individual emitido pela Receita Federal (MEI)
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Avaliação: Sem Avaliação
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Apresente uma contestação (impugnação) caso seu CNPJ possua Termo de Desenquadramento do SIMEI (sistema de recolhimento em valores fixos mensais de tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual - MEI) emitido pela Receita Federal e você não concorde com os motivos indicados no termo.

    Atenção: Este serviço é exclusivo para exclusões feitas pela Receita Federal. Caso o Termo de Desenquadramento ou qualquer tipo de comunicado seja emitido por Estado ou Município, procure o ente responsável.

    A comunicação da exclusão (ciência) é realizada por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI – DTE. O manual do DTE está disponível na área pública do portal do Simples Nacional, no item Manuais.

    O prazo para discutir o Termo de Desenquadramento do MEI é de 30 (trinta) dias contados do dia em que você tomou conhecimento (ciência) da exclusão.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Microempreendedor Individual (MEI) ou seu representante legal.

    Para acessar os sistemas no Portal do Simples Nacional você precisará gerar um código de acesso específico.

    Este código é gerado no próprio sistema ou clicando aqui.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Consultar motivo do desenquadramento

      Antes de apresentar contestação, consulte o Termo de Desenquadramento do SIMEI para saber quais pendências motivaram o desenquadramento.

      Canais de prestação

        Web : 

       Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Apresentar contestação

      Para abrir o processo de contestação, acesse o canal abaixo, selecione a área SIMPLES NACIONAL e MEI e o serviço Contestar o Desenquadramento de Ofício do MEI.

      Em seguida, junte (inclua) os documentos necessários. Você deve abrir um processo específico para cada contestação.

      Documentos sem relação com o serviço ou as pessoas serão rejeitados.

      Canais de prestação

        Web : 

      Requerimentos Web

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Termo de Desenquadramento do SIMEI (emitido na etapa 1);

      • Impugnação assinada e documentos que comprove as alegações; 

      • Documentos oficiais de identidade e representação.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Consultar o andamento e/ou resultado do processo

      Para consultar seu processo, acesse o canal abaixo, clique na opção "Processos em que sou o Interessado Principal" e consulte os documentos do seu processo.

      O resultado será informado no processo por meio de um despacho e você será avisado pela caixa postal do e-CAC.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processos Digitais

        Aplicativo móvel : 

      Apple | Android (e-Processo)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 6 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O tempo para análise da impugnação pode variar de acordo com a demanda das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ).


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Perguntas MEI

    Processos

    Fale Conosco


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Resolução CGSN nº 140/2018

    • Instrução Normativa RFB nº 2022/2021


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • CPF
    • CNPJ

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não há

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Indeterminado

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

    Finalidade do tratamento

    Controle de ingresso e exclusão de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação

    Previsão legal do tratamento

    Decreto nº 9.745/2019 

    Portaria ME nº 284/2020

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    CPF

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
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SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

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  • Comunicar exclusão do Simples Nacional
  • Impugnar exclusão do Simples Nacional
  • Optar pelo Simei
  • Impugnar indeferimento da opção pelo Simples Nacional
  • Parcelar dívidas do MEI
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: MEIDesenquadramentoSIMEIExclusão
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