O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Programa Nacional de Vivências no Sistema Único de Saúde é uma iniciativa do Ministério da Saúde (MS), que busca fortalecer e aprimorar a formação de estudantes, residentes, trabalhadores(as), gestores(as), docentes e movimentos sociais da área da saúde. Com foco no trabalho em equipe, na promoção da equidade e nas mudanças nos modelos de atenção e gestão, o programa promove a integração entre ensino-serviço-comunidade, fortalece o Sistema Único de Saúde (SUS) e a participação popular.
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Quem pode utilizar este serviço?
Instituições de ensino, serviços e órgãos públicos elegíveis conforme critérios definidos em edital
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Etapas para a realização deste serviço
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Consultar o edital vigente
Acesse o site da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS) para verificar o edital vigente do Programa Vivências no SUS.Leia atentamente as informações sobre os objetivos, público-alvo, prazos e critérios de participação.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Verificar a elegibilidade institucional
Confirme se a sua instituição atende aos requisitos de participação, como:Ser instituição de ensino, serviço ou ente público habilitado a desenvolver ações de integração ensino-serviço-comunidade;Dispor de coordenação ou responsável técnico para execução das atividades;Estar adimplente com o Ministério da Saúde e com as normas do programa.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Preparar a proposta institucional
Elabore a proposta conforme o modelo disponibilizado no edital, observando:Identificação da instituição e dos parceiros envolvidos;Descrição da proposta de vivência e seus objetivos;Cronograma de execução;Estimativa orçamentária (quando aplicável);Assinaturas das instâncias institucionais responsáveis.💡 Recomenda-se reunir a equipe técnica local (ensino, gestão e serviço) para construção conjunta da proposta.
Canais de prestação
Presencial :Elabore a proposta
Tempo estimado de espera : Até 1 dia(s) corrido(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Submeter a proposta no sistema eletrônico
Acesse o sistema ou link de inscrição indicado no edital e realize o cadastro institucional, anexando a proposta e os documentos exigidos.Confira se todos os campos estão preenchidos corretamente;Envie os arquivos em formato PDF e dentro do prazo estabelecido.⚠️ Cada proposta deve ser submetida por uma única instituição proponente com CNPJ ativo e correspondente à área de abrangência da ação.
Canais de prestação
Web :link no edital
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acompanhar a análise e diligências
Após o envio, acompanhe o andamento da proposta no sistema ou e-mail cadastrado:O Ministério da Saúde poderá solicitar ajustes ou complementações;O não atendimento às diligências no prazo previsto pode resultar no indeferimento da proposta.
Canais de prestação
E-mail :Acompanhar no e-mail cadastrado
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Verificar a publicação dos resultados
Os resultados preliminar e final serão divulgados no portal da SGTES/MS e, quando aplicável, no Diário Oficial da União (DOU).Durante o período recursal, a instituição poderá interpor recurso eletrônico conforme orientações do edital.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Formalizar a participação
As instituições selecionadas deverão:Confirmar o aceite e a responsabilidade pela execução das atividades;Assinar o termo de compromisso ou instrumento jurídico definido;Designar a equipe de coordenação e interlocução com o Ministério da Saúde.
Canais de prestação
E-mail :Confirmar o aceite no e-mail cadastrado.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Consultar o edital vigente
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço