O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Serviço que permite ao trabalhador consultar e atualizar informações pessoais utilizadas nos serviços de intermediação de mão de obra do Sistema Nacional de Emprego (Sine), compreendendo dados pessoais, endereço e informações de contato.
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Quem pode utilizar este serviço?
Trabalhadores que utilizam os serviços de intermediação de mão de obra do Sistema Nacional de Emprego (Sine).
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar a Carteira de Trabalho Digital
O trabalhador deverá acessar a Carteira de Trabalho Digital e autenticar-se por meio da Conta Gov.br
Canais de prestação
Web :Carteira de Trabalho Digital:
Presencial :- Presencial:
- Postos de Atendimento do SINE
- Tempo estimado de espera: Até 30 minutos
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato - Presencial:
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Preencher ou atualizar informações pessoais
- Acesse a área de Emprego.
- Clique em “Informações Pessoais”.
- Confira ou atualize seus dados pessoais (nacionalidade, naturalidade, escolaridade, sexo e raça/cor).
- Verifique ou altere seu endereço residencial.
-
Informe e-mail, telefones e, se desejar, autorização para contato via WhatsApp ou Telegram.
- Após concluir a conferência ou atualização das informações, clique em Salvar.
Canais de prestação
Web :Carteira de Trabalho Digital:
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Acessar a Carteira de Trabalho Digital
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato- E-mail: sine@trabalho.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço