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Você está aqui: Página Inicial Serviços Consultar débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS

Consultar débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS

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Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Divida Ativa da União
Consultar débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS " Consulta à dívida ativa"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    É o serviço que possibilita ao contribuinte consultar informações sobre os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, nos quais seja devedor principal ou corresponsável.

    Atenção! Para consultar a dívida ativa de outros contribuintes, acesse a Lista de Devedores ou baixe o aplicativo Dívida Aberta no celular.

    Na tela do serviço, é possível consultar diversas informações sobre a dívida:

    • os valores (principal, multa, juros de mora, encargo legal e o valor consolidado);
    • o órgão de origem e a natureza (tributária, previdenciária, Simples Nacional, não tributária, FGTS);
    • a situação (ativa em cobrança, negociada, garantida, suspensa ou extinta);
    • a identificação do devedor principal e do corresponsável, se houver;
    • o processo administrativo e o processo judicial, se houver;
    • a data da inscrição e o período da dívida.
    • as informações de protesto (se há protesto ativo, o cartório responsável, a data, o histórico).

    Mais informações podem ser obtidas no relatório completo da inscrição, também disponível para exportação no formato PDF.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    O contribuinte pessoa física ou jurídica devedor principal ou corresponsável da dívida, bem como o seu representante legal ou técnico, este devidamente habilitado na procuração digital do e-CAC da RFB.

    No caso de pessoa jurídica, a consulta não apresenta os débitos previdenciários das empresas incorporadas. Neste caso, a consulta deve ser realizada em relação a cada um dos CNPJs, ainda que o CNPJ da incorporada tenha sido baixado.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Acessar o serviço
      • Acesse o REGULARIZE e clique em Consultar Dívida Ativa.
      • A tela do serviço exibirá os seguintes gráficos: Situação da dívida e Consolidado por natureza.
      • As abas para consulta (tributária, previdenciária, Simples Nacional, não tributária, FGTS) aparecerão apenas se o contribuinte tiver inscrições na respectiva natureza.

      Canais de prestação

        Web : 

      REGULARIZE 

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Acessar e exportar relatório
      • Na tela consulta, clique em cima do número da inscrição para acessar o relatório resumido e o relatório completo.
      • Para exportar no formato PDF, clique no botão Imprimir.

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    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Clique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 


    Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria PGFN nº 838, de 01 de agosto de 2023 - Estabelece as regras do atendimento às pessoas usuárias dos serviços prestados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    A Lei 10048 de 08/11/2000 criou a obrigatoriedade de atendimento prioritário a pessoas:
    - Pessoas com Deficiência,
    - Idosos com idade superior a 60 anos;
    - Gestantes,
    - Lactantes,
    - Pessoas com crianças de colo e
    - Obesos.


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  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: consultarDAUdivida ativa
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