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Você está aqui: Página Inicial Serviços Consultar a situação do Auxílio Emergencial no VEJAE

Consultar a situação do Auxílio Emergencial no VEJAE

Aviso
As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Assistência Social

Programas Sociais > Assistência Direta
Consultar a situação do Auxílio Emergencial no VEJAE (VEJAE) " VEJAE" , " Auxílio Emergencial" , " Ressarcimento"
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O VEJAE é um sistema desenvolvido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS que permite àqueles que receberam o benefício consultar a situação do Auxílio Emergencial. Além disso, é possível verificar se há inconsistência em seu nome e o que precisa ser feito para resolver a situação. O sistema possibilita realizar o pagamento do débito à vista ou de forma parcelada, assim como apresentar defesa e entrar com recurso, se não concordar com o motivo do ressarcimento.

    Saiba mais sobre o VEJAE no link.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    O serviço é destinado a todos os beneficiários do Auxílio Emergencial e pode ser acessado por qualquer cidadão que possua conta Gov.br do Governo Federal.

    É necessário possuir CPF e a conta Gov.br do Governo Federal.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Acessar o sistema

      O beneficiário recebe mensagem via e-mail, app Gov.br, SMS e Whatsapp ou é contatado por telefone para acessar o VEJAE no portal do MDS. Há um banner na página inicial que direciona para o sistema VEJAE. É necessário fazer login com a conta Gov.br, utilizando CPF e senha. É possível consultar a situação do Auxílio Emergencial e verificar se há inconsistência. Se houver, é possível regularizar a situação. 

      Canais de prestação

        Web : 

      O acesso ao VEJAE é realizado no portal do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS.  Há banner na página inicial do portal do MDS.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • CPF e conta Gov.br 

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Consultar a situação do benefício

      O beneficiário consulta a situação do seu Auxílio Emergencial e verifica se há inconsistência que tornou o recebimento do benefício irregular. Se não foi informada inconsistência na consulta, não é preciso realizar nenhuma ação no sistema VEJAE. Se foi informada inconsistência, esta precisa ser resolvida mediante pagamento do débito ou apresentação de defesa nos prazos previstos.

      Canais de prestação

        Web : 

      O acesso ao VEJAE é realizado no portal do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS.  Há banner na página inicial do portal do MDS.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Regularizar a situação do Auxílio Emergencial

      Para regularizar a situação do Auxílio Emergencial o beneficiário poderá efetuar o ressarcimento do valor devido em até 60 dias, à vista ou de forma parcelada em até 60 vezes, ou poderá apresentar defesa em até 30 dias, preenchendo formulário no sistema VEJAE. Se o beneficiário não realizar o pagamento ou apresentar defesa nos prazos previstos, é considerado inadimplente e os valores poderão ser inscritos em dívida ativa da União.

      Canais de prestação

        Web : 

      O acesso ao VEJAE é realizado no portal do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS.  Há banner na página inicial do portal do MDS.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Informar sobre pagamento

      O pagamento em cota única ou parcelado é realizado no VEJAE, nas seguintes modalidades: Pix, Cartão de Crédito e Boleto Bancário (GRU). Pode-se fazer o pagamento à vista ou de forma parcelada em até 60 vezes. Para pagar a parcela mensal é preciso acessar todos os meses o VEJAE. O não pagamento de 3 parcelas e de qualquer parcela, no caso de o parcelamento ter sido de até 3 vezes, cancela o parcelamento total, de modo que o saldo devedor terá de ser pago em cota única.

      Canais de prestação

        Web : 

      O acesso ao VEJAE é realizado no portal do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS.  Há banner na página inicial do portal do MDS.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    5. Informar resultado da defesa

      O resultado da análise é disponibilizado no VEJAE. Se o resultado foi favorável, não é necessário pagar o valor devido. Se desfavorável, o pagamento deve ser feito em até 45 dias, à vista ou de forma parcelada em até 60 vezes. Outra opção é entrar com recurso em até 30 dias. No resultado da defesa desfavorável, é informada a inconsistência que precisa ser corrigida. Quem não solicitou e nem sacou o Auxílio Emergencial, pode apresentar denúncia de fraude.

      Canais de prestação

        Web : 

      O acesso ao VEJAE é realizado no portal do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS.  Há banner na página inicial do portal do MDS.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    6. Informar resultado do recurso

      O beneficiário que entrou com recurso e possui e-mail cadastrado na conta Gov.br recebe um e-mail quando o resultado do recurso estiver disponível no VEJAE. Se o resultado foi favorável, não é preciso pagar o valor devido. Se o resultado foi parcialmente favorável, haverá uma diminuição do valor cobrado. Se o resultado foi desfavorável, o beneficiário precisa ressarcir os valores em até 45 dias, à vista ou de forma parcelada em até 60 vezes.

      Canais de prestação

        Web : 

      O acesso ao VEJAE é realizado no portal do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS.  Há banner na página inicial do portal do MDS.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Para outras informações sobre o auxílio emergencial, a Central de Relacionamento do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS está à disposição no telefone 121. A ligação é gratuita e pode ser feita por telefone fixo ou móvel.


    Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    O resultado da consulta ao sistema possui data e hora de realização. O beneficiário deverá realizar outras consultas até que não haja inconsistência em seu nome.


    Legislação
    • Lei nº 13.982, de 2 de Abril de 2020

    • Medida Provisória nº 1.000, de 2 de Setembro de 2020

    • Medida Provisória nº 1.039, de 18 de Março de 2021

    • Lei nº 14.284, de 29 de Dezembro de 2021

    • Decreto nº 10.990 de 09/03/2022


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O VEJAE é um serviço de autoatendimento do Governo Federal, onde o beneficiário possui a liberdade para escolher o dia e o horário para consultar e regularizar a situação do seu auxílio emergencial. O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Nome
    • CPF
    • NIS
    • E-mail
    • Endereço Residencial
    • Telefone Celular
    • Núcleo Familiar
    • Data de Nascimento
    • Data de Óbito
    • Patrimônio declarado

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Dados de pessoas com menos de 18 anos que foram mães adolescentes.

    Este serviço trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    • Duração da finalidade do serviço: Os dados serão armazenados para cumprimento de obrigação legal pelo controlador. • Duração do tratamento: Os dados pessoais serão tratados e consultados durante todo o processo administrativo para o cumprimento da finalidade deste serviço. • Duração do tratamento: Após a finalização do processo administrativo, os dados pessoais ficarão arquivados durante o período legal de guarda do processo administrativo, para auditoria e levantamento de dados estatísticos, não sendo mais utilizados para qualquer outra finalidade.

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

    Finalidade do tratamento

    Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.

    Realizar o procedimento de ressarcimento na hipótese de indício de irregularidade ou erro material na concessão, manutenção ou revisão do Auxílio Emergencial concedido com amparo na Lei nº 13.982/2020, Medida Provisória nº 1.000/2020 e Medida Provisória nº 1.039/2021.

    Previsão legal do tratamento

    Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021 (Art. 28) e Decreto nº 10.990, de 9 de março de 2022.

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Poderá ser compartilhado o CPF com os seguintes órgãos ou instituições:

    Ministério do Trabalho e Emprego

    Ministério da Previdência Social

    Ministério da Economia

    Ministério da Fazenda

    Ministério da Justiça e Segurança Pública

    Receita Federal do Brasil

    Instituto Nacional do Seguro Social

    Forças Armadas

    Entes Estatais

    Entes Municipais

    Conselho Nacional de Justiça

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Nenhum dado pessoal e/ou sensível é transferido internacionalmente no âmbito do serviço.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/TERMO_SAGI__AERAE___Acessar_VEJAE.pdf

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  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: VEJAE Auxílio EmergencialConsulta
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