O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O VEJAE é um serviço de consulta da situação do Auxílio Emergencial que foi destinado aos trabalhadores(as) informais, Microempreendedores(as) Individuais (MEI), autônomos(as) e desempregados(as). O objetivo foi a proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19 para os cidadãos que atendiam aos critérios de elegibilidade da Lei 13.982, de 2020, da Medida Provisória 1.000. de 2020 e da Medida Provisória 1.039, de 2021.
Saiba mais sobre o no link.
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Quem pode utilizar este serviço?
O serviço é destinado a todos os beneficiários do Auxílio Emergencial, mas poderá ser acessado por qualquer cidadão que possua a conta Gov.br do Governo Federal.
É necessário possuir CPF e a conta Gov.br do Governo Federal.
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar o VEJAE
- O beneficiário receberá mensagem via e-mail, app Gov.br ou SMS para acessar o VEJAE no portal do MDS (Auxílio Emergencial) ou no aplicativo "Cidadania em números" ( Programas - Consulta). É necessário fazer login com a conta Gov.br, utilizando o CPF e a senha pessoal, desta maneira, será possível ver a situação do seu Auxílio Emergencial e, se necessário, regularizar. O VEJAE também pode ser acessado a qualquer momento no portal do MDS.
Canais de prestação
Web :O acesso ao VEJAE será realizado no portal do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS na seção do "Auxílio Emergencial" Acesse o site ou pelo aplicativo "Cidadania em números", seção "Programas" e "Consultas" Acesse o site. Ambos os casos haverá o ícone do VEJAE.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
CPF e a conta Gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Buscar o resultado da Consulta
Nesta etapa o beneficiário verificará a situação do seu Auxíio Emergencial, que poderá ser: REGULAR - nesse caso o beneficiário não precisa realizar nenhuma ação; COM INCONSISTÊNCIA: nesse caso o beneficiário terá todas as informações da inconsistência que torna o recebimento do auxílio irregular; e EM PROCESSAMENTO: nesse caso, o beneficiário deverá acompanhar semanalmente a finalização do processamento, que ao ser finalizada, a situação será alterada para REGULAR ou COM INCONSISTÊNCIA.
Canais de prestação
Web :O acesso ao VEJAE será realizado no portal do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS na seção do "Auxílio Emergencial" Acesse o site ou pelo aplicativo "Cidadania em números", seção "Programas" e "Consultas" Acesse o site. Em ambos os casos haverá o ícone do VEJAE.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Regularizar a situação do auxílio emergencial
Para regularizar a situação do auxílio emergencial o beneficiário poderá ressarcir o valor informado em até 60 dias, em cota única ou parcelado em até 60 vezes, poderá também, apresentar a defesa ou denunciar se foi vítima de fraude, em até 30 dias, preenchendo o formulário eletronicamente.
Canais de prestação
Web :O acesso ao VEJAE será realizado no portal do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS na seção do "Auxílio Emergencial" Acesse o site ou pelo aplicativo "Cidadania em números", seção "Programas" e "Consultas" Acesse o site. Em ambos os casos haverá o ícone do VEJAE.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Informar sobre o pagamento
O pagamento em cota única ou parcelado é realizado no VEJAE, nas seguintes modalidades: Pix, Cartão de Crédito e Boleto bancário (GRU). Para pagar a parcela mensal do parcelamento é preciso acessar todos os meses o VEJAE. O não pagamento de 3 parcelas, sejam elas consecutivas ou não, cancela o parcelamento, sendo que o saldo poderá ser pago em cota única. O não ressarcimento total dos valores tornará o beneficiário inadimplente e os valores poderão ser inscritos em dívida ativa da União.
Canais de prestação
Web :O acesso ao VEJAE será realizado no portal do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS na seção do "Auxílio Emergencial" Acesse o site ou pelo aplicativo "Cidadania em números", seção "Programas" e "Consultas" Acesse o site. Em ambos os casos haverá o ícone do VEJAE.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Buscar informações sobre o resultado da defesa
O beneficiário que apresentou a defesa e possuir e-mail cadastrado na conta Gov.br, receberá um e-mail, avisando que o resultado pode ser consultado no VEJAE. Se o resultado for desfavorável, o beneficiário receberá a informação de como proceder para regularizar a sua situação e para isso, será necessário realizar a atualização das informações no órgão de origem e interpor o recurso. Outra opção, é realizar o ressarcimento do valor em até 45 dias, em cota única ou parcelado em até 60 vezes.
Canais de prestação
Web :O acesso ao VEJAE será realizado no portal do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS na seção do "Auxílio Emergencial" Acesse o site ou pelo aplicativo "Cidadania em números", seção "Programas" e "Consultas" Acesse o site. Em ambos os casos haverá o ícone do VEJAE.
Tempo de duração da etapa
Entre 30 e 60 dia(s) corrido(s) -
Informar sobre o resultado do Recurso
O beneficiário que interpôs e possuir e-mail cadastrado na conta Gov.br, receberá um aviso quando o resultado do recurso estiver disponível para ser consultado no VEJAE. Se os dados inconsistentes não forem atualizados no órgão de origem o resultado será desfavorável. Desta maneira o beneficiário precisará ressarcir os valores em até 45 dias, em cota única ou parcelado em até 60 vezes, senão será considerado inadimplente e o débito poderá ser inscrito em dívida ativa da União.
Canais de prestação
Web :O acesso ao VEJAE será realizado no portal do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS na seção do "Auxílio Emergencial" Acesse o site ou pelo aplicativo "Cidadania em números", seção "Programas" e "Consultas" Acesse o site. Em ambos os casos haverá o ícone do VEJAE.
Tempo de duração da etapa
Entre 30 e 60 dia(s) corrido(s)
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Acessar o VEJAE
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara outras informações sobre o auxílio emergencial, a Central de Relacionamento do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS está à disposição no telefone 121. A ligação é gratuita e pode ser feita por telefone fixo ou móvel.
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeO resultado da consulta possui data e hora de realização, uma vez que se a consulta resultar "Em PROCESSAMENTO", o beneficiário deverá realizar outras consultas até a definição para "REGULAR" ou "COM INCONSISTÊNCIA".
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO VEJAE é um serviço de autoatendimento do Governo Federal, onde o beneficiário possui a liberdade para escolher o dia e o horário para consultar e regularizar a situação do seu auxílio emergencial. O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Nome
- CPF
- NIS
- Endereço residencial
- Telefone celular
- Núcleo Familiar
- Data de nascimento
- Data de óbito
- Patrimômio
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Poderá ser tratado dados de menores de 18 anos quando mães adolescentes.
Este serviço trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoais• Duração da finalidade do serviço: Os dados serão armazenados para cumprimento de obrigação legal pelo controlador. • Duração do tratamento: Os dados pessoais serão tratados e consultados durante todo o processo administrativo para o cumprimento da finalidade deste serviço. • Duração do tratamento: Após a finalização do processo administrativo, os dados pessoais ficarão arquivados durante o período legal de guarda do processo administrativo, para auditoria e levantamento de dados estatísticos, não sendo mais utilizados para qualquer outra finalidade.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoCumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
Realizar o procedimento de ressarcimento na hipótese de indício de irregularidade ou erro material na concessão, manutenção ou revisão do auxílio emergencial concedido com amparo na Lei nº 13.982/20, Medida Provisória nº 1.000/20 e Medida Provisória nº 1.039/21.
Previsão legal do tratamentoArtigo 28 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021 que Institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil; define metas para taxas de pobreza; altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; revoga a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e dispositivos das Leis nºs 10.696, de 2 de julho de 2003, 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 12.722, de 3 de outubro de 2012; e dá outras providências
Decreto nº 10.990, de 9 de março de 2022 que regulamenta o procedimento de ressarcimento à União de recursos dos benefícios do auxílio emergencial, de que tratam os art. 28 e art. 29 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, nas hipóteses de constatação de irregularidade ou erro material em sua concessão, manutenção ou revisão
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesPoderá ser compartilhado o CPF com as seguintes Instituições:
Instituto Nacional do Seguro Social
Ministério do Trabalho e Previdência
Forças Armadas
Ministério da Economia
Receita Federal do Brasil
Entes Estatais
Entes Municipais
Conselho Nacional de Justiça
Ministério da Justiça e Segurança Pública
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNenhum dado pessoal é transferido internacionalmente no âmbito desse serviço.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/cidadania/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/TERMO_SAGI__AERAE___Acessar_VEJAE.pdf
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço