O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Caso o titular de um alvará de pesquisa descubra, no desenvolvimento dos trabalhos de pesquisa, a ocorrência de nova substância não constante do alvará, ele é obrigado a comunicar à ANM a descoberta, sob pena de sanções previstas na legislação.
O relatório dos trabalhos de pesquisa a ser apresentado antes do vencimento da autorização de pesquisa deverá contemplar as informações relativas a nova substância.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas ou jurídicas titulares de autorizações de pesquisa vigentes.
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar o protocolo da ocorrência de nova substância
O usuário qualificado e previamente cadastrado deve:
- Acessar o Sistema de Protocolo Digital da ANM;
- Ir na opção "Protocolizar por número de processo"
- Inserir o número do processo da autorização de pesquisa;
- Escolher a opção "Comunicar Ocorrência de Outra Substância"
- Anexar o comunicado e finalizar
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento em pdf dirigido à autoridade competente comunicando a ocorrência de nova substância, devidamente assinado por representante legal.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Realizar o protocolo da ocorrência de nova substância
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimadoPor se tratar de obrigação legal do interessado titular de autorização de pesquisa, a protocolização no processo surte efeito imediato
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEm caso de dúvidas entre em contato pelo e-mail sfi@anm.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Mineração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço