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Você está aqui: Página Inicial Serviços Comunicar exclusão do Simples Nacional

Comunicar exclusão do Simples Nacional

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Registros e Regimes Especiais
Comunicar exclusão do Simples Nacional
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Simples Nacional é o nome abreviado do “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”.

    Comunique a exclusão da sua empresa do Simples Nacional por opção própria ou por ter incorrido em alguma das vedações (proibições) da Lei Complementar 123/2006.

    Se a comunicação voluntária (por opção própria) ocorrer em janeiro, a exclusão terá efeito desde o dia 1º de janeiro do mesmo ano. Se ocorrer em outros meses, a exclusão terá efeito apenas a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte.

    Nos casos em que a comunicação é obrigatória (proibições em lei), a data dos efeitos segue as regras estabelecidas pela Resolução do CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) vigente, conforme o caso.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas optantes pelo Simples Nacional.

    Para acessar os sistemas no portal do Simples Nacional, você precisará gerar um código de acesso específico.
    Este código é gerado no próprio sistema ou clicando aqui.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Comunicar exclusão do regime especial

      Acesse o sistema e comunique a exclusão da sua empresa do Simples Nacional.

      Canais de prestação

        Web : 

      Comunicação de exclusão do Simples Nacional (Portal e-CAC)

        Web : 

      Comunicação de exclusão do Simples Nacional (Portal do Simples Nacional)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Mais informações:
    Perguntas e Respostas do Simples Nacional e MEI

    Fale com nossos atendentes:
    Chat RFB
    Fale Conosco


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei Complementar nº 123/2006

    • Resolução CGSN nº 140/2018 


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • CPF
    • CNPJ

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Indeterminado

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
    • Execução de políticas públicas

    Finalidade do tratamento

    Controle de ingresso e exclusão de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação.

    Previsão legal do tratamento

    Decreto nº 9.745/2019

    Portaria ME nº 284/2020

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    CPF

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
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  • Impugnar indeferimento da opção pelo Simples Nacional
  • Cancelar habilitação em regime especial
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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Pequenas EmpresasEmpresas de Pequeno PorteMicroempresaMicroempreendedorRegime
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