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Você está aqui: Página Inicial Serviços Comunicar Chegada de Embarcação

Comunicar Chegada de Embarcação

Info

Saúde e Vigilância Sanitária

Fiscalização > Outras Autorizações, Certificados e Informações
Novo
Comunicar Chegada de Embarcação
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Avaliação: 5.0 (3)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    A Comunicação de Chegada é a informação transmitida à autoridade, sobre a chegada: atracação ou fundeio em área determinada, de uma embarcação em portos brasileiros. É realizada quando o navio chega a um porto nacional, partindo de outro porto nacional. Quando o navio chega de um porto estrangeiro não cabe a comunicação de chegada, e sim a solicitação de certificado de livre prática.

    A Comunicação de Chegada é a formalização, por meio do registro da documentação e informações obrigatórias à autoridade sanitária competente do porto de destino, conforme data e horário previsto da chegada da embarcação.

    Para saber mais sobre a Comunicação de Chegada, clique no link: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2022/comunicacao-de-chegada-pelos-sistemas-porto-sem-papel-e-solicita-entenda

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas jurídicas, empresas de navegação (Agências Marítimas ou Armadores), responsáveis pelas embarcações ou seus proprietários: 

    Embarcações de cabotagem, apoio portuário e apoio marítimo;
    Embarcações de navegação interior, fluvial e lacustre;
    Embarcações de longo curso, a partir da chegada no 2º porto em território nacional.

    Deve possuir CNPJ cadastrado na Anvisa e gestor de segurança associado para acessar Sistema Solicita e no Sistema Porto Sem Papel (PSP). Saiba mais sobre o Cadastro na Anvisa.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Fazer a solicitação

      Acessar o Sistema Porto sem Papel (PSP). Incluir as informações necessárias. Recomenda-se que o envio da Comunicação de Chegada no PSP ocorra antes da etapa “Solicitação de atracação”.

      Canais de prestação

        Web : 

      Porto Sem Papel (PSP) www.portosempapel.gov.br

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com a http://www.serpro.gov.br/menu/suporte1/especificos/porto-sem-papel

      Protocolo pelo Sistema Solicita

        Web : 

      Sistema Solicita 

      Somente para os portos que não utilizam o PSP, a Comunicação será efetuada pelo Solicita:

      • Comunicação de Chegada por embarcações isentas de livre prática, sem suspeita ou evidência de ocorrência de eventos a bordo (90474); ou 
      • Comunicação de Chegada por embarcações isentas de livre prática, com suspeita ou evidência de ocorrência de eventos a bordo (90254). 

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • 1- Inclua a lista de viajantes na aba “Pessoas” a bordo.
        2- Acesse a aba “Informações sanitárias”>“Declaração Marítima de Saúde”. Responda às questões.
        3- Inclua a Declaração Marítima de Saúde assinada pelo comandante em “Anexos” e confirme.
        4- Inclua o Livro Médico de Bordo na aba “Informações sanitárias” e confirme.
        5- Inclua o certificado sanitário da embarcação no PSP e confirme.
        6- Na aba “Vigilância sanitária”>“Comunicação de chegada”, confira e confirme.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 30 minuto(s)
    2. Acompanhar a solicitação

      Após login no sistema PSP, com CJPJ e senha, acesse a aba “Concentrador”, aba “busca avançada de DUVs” no canto superior esquerdo para localizar o DUV desejado; ou 

      Acesse o Portal de Consultas, utilizando os filtros na opção Situação de Documentos > Documentos Técnicos.

      Canais de prestação

        Web : 

      Porto Sem Papel (PSP) 

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa

      Sistema Solicita

        Web : 

      Sistema Solicita 

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 48 hora(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Contato do serviço para dúvidas: Central de Atendimento da Anvisa


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Vigilância Sanitária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • RDC Nº 72 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2009 – DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO TÉCNICO QUE VISA À PROMOÇÃO DA SAÚDE NOS PORTOS DE CONTROLE SANITÁRIO INSTALADOS EM TERRITÓRIO NACIONAL, E EMBARCAÇÕES QUE POR ELES TRANSITEM.

    • RDC Nº 746, DE 18 DE AGOSTO DE 2022 ­– Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 72, de 29 de dezembro de 2009.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Comunicação de ChegadaEmbarcaçãoLivre PráticaCabotagemLongo Curso
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